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18/05/2021

STJ mantém IR sobre correção de aplicação

Por Joice Bacelo e Beatriz Olivon — Do Rio e Brasília

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acabou, ontem, com a esperança de investidores em reduzir a tributação sobre os ganhos decorrentes de aplicações financeiras. Os ministros da 1ª Turma decidiriam manter o posicionamento que permite ao governo cobrar Imposto de Renda e CSLL sobre a parcela correspondente à correção monetária.

Havia muita expectativa por parte de contribuintes em relação a esse julgamento. A discussão teve início no ano passado e o placar parcial, até a sessão de ontem, era contrário à cobrança.

Se os ministros tivessem decidido de forma diferente, como se desenhava, haveria uma mudança na jurisprudência do STJ e o contribuinte teria fôlego para levar essa discussão adiante. Agora, com mais um resultado contrário, as chances de emplacar a tese são praticamente nulas.

Assim como a 1ª Turma, a 2ª, que também julga as questões de direito público, tem entendimento para permitir a tributação. E a palavra final sobre esse assunto é do STJ. O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que a matéria é infraconstitucional (tema 1018).

O caso julgado pelos ministros da 1ª Turma tratava sobre aplicação em renda fixa (REsp 1660363). O relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho (agora aposentado), foi o primeiro a votar, em novembro do ano passado, e defendeu excluir a tributação sobre a correção monetária.

Napoleão considerou a atualização monetária como mera recomposição do poder de compra e citou precedentes do tribunal envolvendo outras situações. Só ele votou naquela ocasião.

Em fevereiro, a discussão voltou à pauta da 1ª Turma com o voto do ministro Gurgel de Faria. Ele divergiu do relator. Disse que os precedentes da Corte tratavam sobre lucro inflacionário, “tema recorrente à época da inflação, antes do Plano Real, em 1994”. E, portanto, na sua visão, eram diferentes do caso em análise.

“Os autos versam sobre a incidência de Imposto de Renda Retido da Fonte sobre correção monetária de aplicações financeiras, à luz do artigo 9º da Lei nº 9.718, de 1998”, disse ao votar.


Gurgel de Faria posicionou-se para manter o entendimento adotado pelo tribunal, permitindo a tributação sobre os rendimentos das aplicações financeiras e também sobre a parcela referente à correção monetária.

Ele alertou os colegas da turma, ainda, que uma mudança de entendimento poderia alterar a dinâmica da tributação no país. “Sei que o tema envolve pessoa jurídica, mas como na pessoa física a tributação também é exclusiva na fonte, a decisão tomada aqui vai trazer impacto, uma releitura sobre a incidência do Imposto de Renda sobre as aplicações financeiras”, afirmou.

No mês de abril, em mais um vaivém desse julgamento, a ministra Regina Helena Costa concordou com o relator - o que fez aumentar a expectativa dos contribuintes. Ela já havia votado contra a tributação antes, mas bem no início, quando o tema começou a ser discutido no STJ. Depois, mudou o posicionamento.

A sessão de ontem se iniciou com esse placar: dois votos a um contra a tributação. Os dois ministros que ainda faltavam votar, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina, no entanto, se uniram à divergência, virando o resultado. “Esse plus [correção monetária] vai se inscrever dentro daquilo que se compreende por aquisição de disponibilidade econômica e, portanto, passível da incidência do imposto retido”, disse Kukina.
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