18/05/2021
Decisão do STF sobre a tese do século também impacta processos administrativos
Por Adriana Aguiar, Valor São Paulo
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que confirmou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins também vale para os processos administrativos não somente os judiciais propostos antes de 15 de março de 2017. Assim, aquelas empresas que compensaram créditos dessas contribuições retirando da conta o imposto estadual destacado na nota fiscal, sem uma decisão judicial, também ficam garantidas.
Especialistas em tributos chegaram a esta conclusão porque começou a circular entre advogados a íntegra do voto da relatora deste processo, a ministra Cármen Lúcia. Seu entendimento foi seguido pela maioria dos ministros da Corte.
Na quinta-feira, ao analisar a tese do século, o STF decidiu que a exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins vale a partir do dia 15 de março de 2017. Significa que todos os contribuintes podem se beneficiar da decisão desta data em diante. Mas somente aqueles que tinham ações em curso até o dia 15 terão o direito de receber o que pagaram a mais ao governo em anos anteriores.
Os ministros também decidiram que deve ser excluído do cálculo o ICMS destacado na nota fiscal entendimento que beneficia o contribuinte. A União havia pedido aos ministros para que ICMS efetivamente recolhido aos Estados fosse retirado da conta.
No fim do voto, Cármen Lúcia fixa a tese em repercussão geral nos seguintes termos: O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da Cofins, ressalvadas, acrescenta, após a tese, as ações judiciais e administrativas protocoladas até a data da sessão em que proferido o julgamento de mérito.
No julgamento, a ministra havia mencionado esse ponto, mas havia a preocupação de advogados se isso estaria formalizado no voto. Se não estivesse, poderia gerar empecilhos na compensação de créditos de PIS/Cofins para quitar débitos de tributos federais. Segundo o advogado Daniel Lacasa Maya, do Machado Associados, esse ponto agora fica sanado.
Há dois tipos de empresas que ainda podem estar discutindo a exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins em processo administrativo, segundo a advogada Christiane Alvarenga, sócia na área de tributário do TozziniFreire. São empresas que foram autuadas por terem, na visão do Fisco, pago menos PIS e Cofins, e aquelas que tiveram decisão transitada em julgado neste tema, compensaram os créditos considerando o ICMS destacado na nota fiscal e o Fisco questionou a compensação por entender que deveria ser excluído o ICMS efetivamente pago.
Os julgadores administrativos devem levar em consideração o julgado do Supremo ao analisar os processos que discutem a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, diz advogada.
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que confirmou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins também vale para os processos administrativos não somente os judiciais propostos antes de 15 de março de 2017. Assim, aquelas empresas que compensaram créditos dessas contribuições retirando da conta o imposto estadual destacado na nota fiscal, sem uma decisão judicial, também ficam garantidas.
Especialistas em tributos chegaram a esta conclusão porque começou a circular entre advogados a íntegra do voto da relatora deste processo, a ministra Cármen Lúcia. Seu entendimento foi seguido pela maioria dos ministros da Corte.
Na quinta-feira, ao analisar a tese do século, o STF decidiu que a exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins vale a partir do dia 15 de março de 2017. Significa que todos os contribuintes podem se beneficiar da decisão desta data em diante. Mas somente aqueles que tinham ações em curso até o dia 15 terão o direito de receber o que pagaram a mais ao governo em anos anteriores.
Os ministros também decidiram que deve ser excluído do cálculo o ICMS destacado na nota fiscal entendimento que beneficia o contribuinte. A União havia pedido aos ministros para que ICMS efetivamente recolhido aos Estados fosse retirado da conta.
No fim do voto, Cármen Lúcia fixa a tese em repercussão geral nos seguintes termos: O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da Cofins, ressalvadas, acrescenta, após a tese, as ações judiciais e administrativas protocoladas até a data da sessão em que proferido o julgamento de mérito.
No julgamento, a ministra havia mencionado esse ponto, mas havia a preocupação de advogados se isso estaria formalizado no voto. Se não estivesse, poderia gerar empecilhos na compensação de créditos de PIS/Cofins para quitar débitos de tributos federais. Segundo o advogado Daniel Lacasa Maya, do Machado Associados, esse ponto agora fica sanado.
Há dois tipos de empresas que ainda podem estar discutindo a exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins em processo administrativo, segundo a advogada Christiane Alvarenga, sócia na área de tributário do TozziniFreire. São empresas que foram autuadas por terem, na visão do Fisco, pago menos PIS e Cofins, e aquelas que tiveram decisão transitada em julgado neste tema, compensaram os créditos considerando o ICMS destacado na nota fiscal e o Fisco questionou a compensação por entender que deveria ser excluído o ICMS efetivamente pago.
Os julgadores administrativos devem levar em consideração o julgado do Supremo ao analisar os processos que discutem a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, diz advogada.
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