31/05/2021
Justiça autoriza novo adiamento no recolhimento de impostos
Por Beatriz Olivon Brasília
A Justiça de Minas Gerais autorizou mais uma postergação do pagamento de impostos federais durante a pandemia. A decisão, em caráter liminar, foi proferida pela 1ª Vara Cível e Criminal de Uberlândia em favor da Associação Comercial e Industrial do município.
O pedido da entidade se baseou nas medidas de abre-e-fecha e ainda pode ser revertida.
No pedido, a associação afirma que, apesar da relevância das restrições à algumas atividades, a capacidade de pagar impostos dessas empresas fica abalada, mas os tributos vêm sendo cobrados normalmente. O pedido se limita às associadas que tiveram as atividades econômicas cerceadas, segundo a advogada da ação, Marcela Guimarães, sócia do escritório que leva seu nome.
Os pedidos da impetrante não se traduzem em uma moratória, como quer supor a Fazenda Nacional, afirmou na liminar o juiz federal Lincoln Rodrigues de Faria (processo n° 1002675-53.2021.4.01.3803).
Por isso, permitiu que os tributos federais das associadas que foram impactadas pelas restrições de funcionamento ocasionadas pela pandemia possam postergar o pagamento de impostos com vencimentos a partir da data de distribuição da ação (22 de março de 2021), para o primeiro trimestre subsequente à normalização das atividades. Multas e juros não incidirão sobre os recolhimentos.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que ainda não foi citada para se manifestar ou impugnar a decisão judicial. E, assim que citada, pretende recorrer. A jurisprudência do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região é contrária aos pedidos, segundo a procuradoria.
A Justiça de Minas Gerais autorizou mais uma postergação do pagamento de impostos federais durante a pandemia. A decisão, em caráter liminar, foi proferida pela 1ª Vara Cível e Criminal de Uberlândia em favor da Associação Comercial e Industrial do município.
O pedido da entidade se baseou nas medidas de abre-e-fecha e ainda pode ser revertida.
No pedido, a associação afirma que, apesar da relevância das restrições à algumas atividades, a capacidade de pagar impostos dessas empresas fica abalada, mas os tributos vêm sendo cobrados normalmente. O pedido se limita às associadas que tiveram as atividades econômicas cerceadas, segundo a advogada da ação, Marcela Guimarães, sócia do escritório que leva seu nome.
Os pedidos da impetrante não se traduzem em uma moratória, como quer supor a Fazenda Nacional, afirmou na liminar o juiz federal Lincoln Rodrigues de Faria (processo n° 1002675-53.2021.4.01.3803).
Por isso, permitiu que os tributos federais das associadas que foram impactadas pelas restrições de funcionamento ocasionadas pela pandemia possam postergar o pagamento de impostos com vencimentos a partir da data de distribuição da ação (22 de março de 2021), para o primeiro trimestre subsequente à normalização das atividades. Multas e juros não incidirão sobre os recolhimentos.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que ainda não foi citada para se manifestar ou impugnar a decisão judicial. E, assim que citada, pretende recorrer. A jurisprudência do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região é contrária aos pedidos, segundo a procuradoria.
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