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31/05/2021

Imposto mínimo global teria pouco impacto no Brasil

Por Bárbara Pombo, Valor — São Paulo

Diante da aproximação de um potencial acordo entre países desenvolvidos para a instituição de um imposto mínimo global para multinacionais, advogados tributaristas afirmam que o Brasil não deve ser beneficiado ou impactado pela medida. Com um cardápio variado de tributos à disposição, o país estaria blindado, segundo eles, de manobras de empresas da economia digital para recolherem menos impostos.
Discutidas há anos, medidas para resolver o problema da subtaxação das chamadas big techs ganharam urgência com a pressão fiscal sobre os países na resposta à pandemia do coronavírus. Relatório da Comissão Europeia aponta que os lucros dessas companhias são tributados em 9,5%, em média, enquanto os negócios tradicionais pagam 23,2%.

No G7, avançam as negociações para uma taxação mínima global de pelo menos 15%. Com isso, os países da sede dessas empresas poderiam taxar o que deixou de ser recolhido em paraísos ficais ou países de baixa tributação, como a Irlanda, que aplica alíquota de 12,5%. Nesse modelo, os Estados Unidos, por exemplo, poderiam cobrar o complemento de 2,5% sobre lucros auferidos na Irlanda por uma multinacional americana.
Segundo especialistas em tributação internacional, empresas digitais pagam pelo menos cinco tributos no Brasil: IR-Fonte, com alíquota de até 25%; 10% de Cide; PIS/Cofins a 9,25%; 2% a 5% de ISS e IOF com alíquota de 0,38%. “O cenário tributário brasileiro estimula as empresas digitais a se estabelecerem no Brasil, em vez de atuarem remotamente”, afirma o advogado Victor Polizelli. “Foi o que aconteceu com Amazon, Facebook e Google que criaram subsidiárias no Brasil, pagam os tributos localmente e se beneficiam da isenção de tributação sobre dividendos.”
De acordo com o tributarista Heleno Torres, a discussão sobre o imposto mínimo não tem para o Brasil a importância que apresenta para países desenvolvidos. Isso porque, ao contrário do que ocorre no exterior, o Brasil tributa o faturamento das empresas. “O PIS e a Cofins são os melhores tributos para resolver esse problema. Tudo o que a empresa faz e tenha faturamento o Brasil tributa independentemente de ser serviço, mercadoria ou atividade industrial. Nós tributamos adequadamente os serviços digitais”, diz.

Além disso, o Brasil não perderia arrecadação com a instituição de uma taxação mínima. Isso porque é considerado um país de alta tributação da renda corporativa. Para a advogada Ana Claudia Utumi, sócia da Utumi Advogados, um foco de atenção é de que os países estrangeiros costumam analisar o IR retido na fonte de forma isolada, sem considerar que o Brasil possui outros tributos sobre serviços digitais.
Na visão de Victor Polizelli, a instituição do imposto mínimo global e a proposta do presidente dos EUA Joe Biden de elevar entre 25% e 28% a tributação interna americana sobre lucros forçam o Brasil a repensar o movimento de reduzir a alíquota do Imposto de Renda e da CSLL, atualmente em 34%. A ideia de diminuir a alíquota visaria compensar eventual aprovação da tributação de dividendos. Há projetos de lei nesse sentido no Congresso.
“O movimento de reforma brasileira do IRPJ corre o risco de se tornar anacrônico ou remar contra a corrente, porque havia sido inspirado pela medida de Donald Trump, que derrubou o IRPJ estadunidense de 25% para 21%”, afirma o tributarista, sócio do KLA Advogados.
Além disso, os benefícios para o Brasil devem ser tímidos com a proposta da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) que prevê uma espécie de repartição do direito de tributar a partir da contribuição do mercado de cada país na formação do lucro da empresa. Essa também seria uma medida para resolver o problema da subtaxação de serviços digitais.
Advogados observam potencial benefício para o Brasil, que poderia passar a tributar maior parcela de lucros, especialmente em um contexto de ampliação de serviços digitais no pós-pandemia. Mas são céticos sobre a implementação dessa arquitetura tributária, por ser complexa e envolver conceitos que consideram vagos, como “local de criação de valor”. “É extremamente complexo e difícil de fazer”, afirma o advogado Eduardo Fleury, sócio do FCR Law.

A tributarista Ana Claudia Utumi concorda. Afirma ainda que o fato de o Brasil estar participando das discussões no plano internacional não significa que vá facilmente implementar as medidas acordadas. “Não vejo como algo que o Brasil vai implementar no curto ou médio prazo”, diz, lembrando que o país não assinou o Acordo Multilateral de Interpretação de Tratados Tributários, elaborado na OCDE para evitar a bitributação.
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