31/05/2021
STJ discute uso de ação civil pública para tema tributário
Por Bárbara Pombo De São Paulo
Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sinalizaram ontem que querem fazer uma distinção no entendimento consolidado do Judiciário que proíbe o Ministério Público de pleitear direitos de contribuintes, em matéria tributária, por meio de ação civil pública. O julgamento foi suspenso por pedido de vista da ministra Regina Helena Costa, depois de debates na 1ª Seção.
No caso que começou a ser analisado, a Fazenda Nacional questiona a legitimidade do Ministério Público (MP) para proteger o direito de portadores de necessidades especiais à isenção tributária na aquisição de veículos (EREsp 1428611). O MP se insurge contra a Instrução Normativa nº 988/2009, da Receita Federal.
Pela norma, o órgão condiciona a isenção do IPI e do IOF na compra de veículos à comprovação de condições financeiras ou patrimônio compatível com o valor do bem que o requerente pretende adquirir. Mas, no caso, a pessoa que pede a isenção tributária, além de ter deficiência física, não tem condições financeiras. Ela ainda mora com pais idosos e uma irmã com deficiência mental.
Em 2013, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceram, em repercussão geral, que o Ministério Público não pode ajuizar ação civil pública para defender contribuintes. A jurisprudência do STJ também é nesse sentido.
O relator do caso analisado agora pelo STJ, ministro Francisco Falcão, seguiu o entendimento consolidado e reforçou que o Ministério Público não tem esse poder. Não podemos fazer jeitinho aqui, disse. Mas os ministros Herman Benjamin e Regina Helena Costa propuseram elaborar uma distinção.
Segundo eles, o que está em jogo não é uma discussão tributária propriamente dita, mas o direito fundamental de pessoas com deficiência. Há alguém mais vulnerável que uma pessoa fisicamente deficiente, pobre, que possui uma irmã com deficiência mental e pais idosos? É o párea do párea, mas não no ordenamento social de direito, disse Benjamin. A Receita não tem carta de alforria para praticar ilegalidades contra sujeitos hipervulneráveis.
A ministra Regina Helena Costa acrescentou que, no caso, não há uma discussão pura sobre tributos. O objetivo último é a proteção de direito fundamental. O viés é distinto, afirmou. Ela pediu vista no processo e suspendeu o julgamento.
O ministro Campbell Marques ponderou ter a preocupação em fazer uma distinção por meio de embargos de divergência. Esse recurso é utilizado para uniformizar a jurisprudência do STJ e tem uma carga forte de precedente.
Para o ministro Gurgel de Faria, dizer que o MP não possui legitimidade na defesa de contribuintes não implica deixar pessoas desassistidas. Pode-se constituir advogado ou mesmo pela via da defensoria pública, disse.
A Fazenda Nacional considera perigoso abrir uma distinção no tema. Isso porque os efeitos de uma decisão em ação civil pública é para todos, e não apenas para um único beneficiário. No fim, a ação civil pública seria transformada em ação direta de inconstitucionalidade ao afastar uma norma que prevê os requisitos exigidos para a isenção tributária, afirma a procuradora Patrícia Grassi Osorio.
Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sinalizaram ontem que querem fazer uma distinção no entendimento consolidado do Judiciário que proíbe o Ministério Público de pleitear direitos de contribuintes, em matéria tributária, por meio de ação civil pública. O julgamento foi suspenso por pedido de vista da ministra Regina Helena Costa, depois de debates na 1ª Seção.
No caso que começou a ser analisado, a Fazenda Nacional questiona a legitimidade do Ministério Público (MP) para proteger o direito de portadores de necessidades especiais à isenção tributária na aquisição de veículos (EREsp 1428611). O MP se insurge contra a Instrução Normativa nº 988/2009, da Receita Federal.
Pela norma, o órgão condiciona a isenção do IPI e do IOF na compra de veículos à comprovação de condições financeiras ou patrimônio compatível com o valor do bem que o requerente pretende adquirir. Mas, no caso, a pessoa que pede a isenção tributária, além de ter deficiência física, não tem condições financeiras. Ela ainda mora com pais idosos e uma irmã com deficiência mental.
Em 2013, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceram, em repercussão geral, que o Ministério Público não pode ajuizar ação civil pública para defender contribuintes. A jurisprudência do STJ também é nesse sentido.
O relator do caso analisado agora pelo STJ, ministro Francisco Falcão, seguiu o entendimento consolidado e reforçou que o Ministério Público não tem esse poder. Não podemos fazer jeitinho aqui, disse. Mas os ministros Herman Benjamin e Regina Helena Costa propuseram elaborar uma distinção.
Segundo eles, o que está em jogo não é uma discussão tributária propriamente dita, mas o direito fundamental de pessoas com deficiência. Há alguém mais vulnerável que uma pessoa fisicamente deficiente, pobre, que possui uma irmã com deficiência mental e pais idosos? É o párea do párea, mas não no ordenamento social de direito, disse Benjamin. A Receita não tem carta de alforria para praticar ilegalidades contra sujeitos hipervulneráveis.
A ministra Regina Helena Costa acrescentou que, no caso, não há uma discussão pura sobre tributos. O objetivo último é a proteção de direito fundamental. O viés é distinto, afirmou. Ela pediu vista no processo e suspendeu o julgamento.
O ministro Campbell Marques ponderou ter a preocupação em fazer uma distinção por meio de embargos de divergência. Esse recurso é utilizado para uniformizar a jurisprudência do STJ e tem uma carga forte de precedente.
Para o ministro Gurgel de Faria, dizer que o MP não possui legitimidade na defesa de contribuintes não implica deixar pessoas desassistidas. Pode-se constituir advogado ou mesmo pela via da defensoria pública, disse.
A Fazenda Nacional considera perigoso abrir uma distinção no tema. Isso porque os efeitos de uma decisão em ação civil pública é para todos, e não apenas para um único beneficiário. No fim, a ação civil pública seria transformada em ação direta de inconstitucionalidade ao afastar uma norma que prevê os requisitos exigidos para a isenção tributária, afirma a procuradora Patrícia Grassi Osorio.
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