Home
Artigos
TJSP decidiu que o ITBI deve ser calculado com base no valor venal do IPTU ou valor da transação
04/07/2021
TJSP decidiu que o ITBI deve ser calculado com base no valor venal do IPTU ou valor da transação
Para o cálculo do Imposto sobre a transmissão de bens imóveis (ITBI), deve ser considerado o valor venal do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou o valor da transação, o que for maior. Assim decidiu o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), ao confirmar a liminar proferida pela 15ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
O valor venal se diferencia do valor de mercado do imóvel. No valor venal, considera-se apenas algumas características do imóvel, sem dar importância à demanda e às especulações de mercado.
De acordo com o Desembargador Relator do caso, Luiz Burza Neto, o Município adotar, no mesmo exercício, um valor venal para fins de cálculo do IPTU e um outro, mais elevado, para o cálculo do ITBI, afronta os princípios da segurança jurídica e da legalidade estrita.
A advogada tributarista e sócia do Pereira do Vale Advogados, Rafaela Calçada da Cruz, que atuou no caso, destaca que é inadmissível a existência de dois valores distintos e discrepantes sobre a mesma grandeza estabelecida como exteriorizadora de riqueza (fato econômico) e base de cálculo para fins de apuração do ITBI e do IPTU.
É importante esclarecer que, no caso concreto, o ITBI foi calculado com base no valor para fins do IPTU, dado que o valor da transação era menor.
Rafaela ressalta, ainda, que esta decisão vincula apenas as partes envolvidas no litígio, no entanto, a confirmação da sentença pelo TJSP é importante precedente, pois, sem a ordem judicial, o contribuinte seria obrigado a arcar com o valor do ITBI muito superior ao que restou decidido, ou seja, o valor arbitrado pelo Município era 68% maior em relação ao valor que foi definido pelo Poder Judiciário.
Diante disso, se alguém estiver nessa situação, o ideal é adotar a medida judicial antes de recolher o imposto para evitar ter que se sujeitar à restituição do valor por meio de precatório, que, como é cediço, é uma via morosa, destaca a advogada.
O valor venal se diferencia do valor de mercado do imóvel. No valor venal, considera-se apenas algumas características do imóvel, sem dar importância à demanda e às especulações de mercado.
De acordo com o Desembargador Relator do caso, Luiz Burza Neto, o Município adotar, no mesmo exercício, um valor venal para fins de cálculo do IPTU e um outro, mais elevado, para o cálculo do ITBI, afronta os princípios da segurança jurídica e da legalidade estrita.
A advogada tributarista e sócia do Pereira do Vale Advogados, Rafaela Calçada da Cruz, que atuou no caso, destaca que é inadmissível a existência de dois valores distintos e discrepantes sobre a mesma grandeza estabelecida como exteriorizadora de riqueza (fato econômico) e base de cálculo para fins de apuração do ITBI e do IPTU.
É importante esclarecer que, no caso concreto, o ITBI foi calculado com base no valor para fins do IPTU, dado que o valor da transação era menor.
Rafaela ressalta, ainda, que esta decisão vincula apenas as partes envolvidas no litígio, no entanto, a confirmação da sentença pelo TJSP é importante precedente, pois, sem a ordem judicial, o contribuinte seria obrigado a arcar com o valor do ITBI muito superior ao que restou decidido, ou seja, o valor arbitrado pelo Município era 68% maior em relação ao valor que foi definido pelo Poder Judiciário.
Diante disso, se alguém estiver nessa situação, o ideal é adotar a medida judicial antes de recolher o imposto para evitar ter que se sujeitar à restituição do valor por meio de precatório, que, como é cediço, é uma via morosa, destaca a advogada.
30/07/2025
Reforma Tributária – Normas e Estrutura Atual
30/07/2025
Tabelas Fiscais Oficiais - REFORMA TRIBUTÁRIA
08/05/2025
REFORMA TRIBUTARIA
08/05/2025
A Reforma Tributária no Brasil
08/05/2025
A transição para a Reforma Tributária em 2026
10/09/2024
Roubo da mercadoria afasta multa tributária aplicada a transportadora
10/09/2024
Produtor rural obtém direito a restituição de ICMS pago a mais
10/09/2024
Bancos devem informar operações do ICMS eletrônico, decide STF
10/09/2024
Empresa de economia mista que presta serviço essencial não pode ter bens penhorados
04/09/2024
Não incide IRRF na transferência de quotas de fundo de investimento por sucessão
04/09/2024
Gerdau vence no STJ discussão sobre ágio interno
04/09/2024
Agenda STF: Ministros devem julgar ação sobre Reintegra com impacto de R$ 49,9 bilhões para a União
04/09/2024
STF julga imunidade tributária na importação de vinis de artistas brasileiros
04/09/2024
Secretário da reforma tributária afirma que contadores terão atuação diferente no novo sistema tributário brasileiro
04/09/2024
Sefaz-AM inicia suspensão de contribuintes com pendências no ICMS em setembro
30/08/2024
É correto dizer que a Justiça Federal decide mais a favor do Estado, afirma Igor Mauler
30/08/2024
Teses sobre base de cálculo de tributos no STF podem custar R$ 118,9 bilhões à União
30/08/2024
Empresas podem usar decisão do STF para afastar multas em cobranças tributárias
30/08/2024
STJ valida prescrição de multa aduaneira aplicada à Air France
30/08/2024
Reforma tributária pode encarecer construção civil e imóveis, impactando em empregos e mais
VER TUDO