04/07/2021
Imposto de Renda incide sobre pagamento de plantões médicos, reafirma STJ
Os pagamentos relativos a plantões médicos são habituais, comutativos e de caráter eminentemente retributivo do serviço prestado todo mês. Por isso, não têm o objetivo ressarcir qualquer gasto ou despesa extraordinária realizada pelo profissional. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Amapá (TJ-AP) que negou a uma médica do serviço público estadual a suspensão do desconto relativo ao Imposto de Renda sobre as verbas recebidas a título de plantões médicos e sobreavisos.
No recurso em mandado de segurança apresentado à corte, a médica alegou ter direito líquido e certo à suspensão dos descontos com base em uma lei estadual que classifica a verba dos plantões como de natureza indenizatória.
No entanto, o ministro Mauro Campbell Marques, relator do recurso, apontou que o acórdão do TJ-AP está de acordo com a jurisprudência do STJ no sentido de que a lei estadual, apesar de considerar indenizatória a verba correspondente aos plantões, não altera a sua natureza jurídica para fins de Imposto de Renda.
"Com efeito, a verba assim instituída se assemelha àquela paga por horas extras aos demais trabalhadores da iniciativa privada ou servidores públicos, constituindo, evidentemente, remuneração, pois corresponde à paga pelo serviço prestado fora dos horários habituais. Para esses casos (hora extra), é pacífica a jurisprudência deste STJ no sentido da incidência do Imposto de Renda", explicou o ministro. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
RMS 52.051
No recurso em mandado de segurança apresentado à corte, a médica alegou ter direito líquido e certo à suspensão dos descontos com base em uma lei estadual que classifica a verba dos plantões como de natureza indenizatória.
No entanto, o ministro Mauro Campbell Marques, relator do recurso, apontou que o acórdão do TJ-AP está de acordo com a jurisprudência do STJ no sentido de que a lei estadual, apesar de considerar indenizatória a verba correspondente aos plantões, não altera a sua natureza jurídica para fins de Imposto de Renda.
"Com efeito, a verba assim instituída se assemelha àquela paga por horas extras aos demais trabalhadores da iniciativa privada ou servidores públicos, constituindo, evidentemente, remuneração, pois corresponde à paga pelo serviço prestado fora dos horários habituais. Para esses casos (hora extra), é pacífica a jurisprudência deste STJ no sentido da incidência do Imposto de Renda", explicou o ministro. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
RMS 52.051
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