04/07/2021
Carf publica portaria para julgar R$ 11 bilhões de forma virtual
Por Beatriz Olivon, Valor Brasília
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) publicou hoje uma nova portaria sobre a realização de julgamentos virtuais. A partir de agosto, as reuniões não presenciais serão transmitidas pela internet. Hoje, só as gravações são disponibilizadas. Com a mudança, poderão ser julgados 3.671 processos retirados de pauta desde 2020 a pedido da Fazenda ou dos contribuintes, chegando a R$ 11 bilhões em discussão.
Desde o início da pandemia o órgão começou a realizar os julgamentos de forma virtual, limitando o valor das autuações fiscais discutidas. Permitindo que tanto advogados como a Fazenda Nacional pedissem a retirada dos casos de pauta para julgamento presencial. Por isso há esse estoque que foi pautado para julgamento e aguarda o retorno das sessões.
Essa mudança foi autorizada pela Portaria Carf nº 7755, publicada hoje no Diário Oficial da União. O Carf destaca ainda que, assim que for possível o retorno às sessões presenciais, irá manter as duas modalidades de julgamento, como já havia anunciado.
No órgão, não apenas os advogados mas grande parte dos conselheiros precisa viajar para participar dos julgamentos. Por isso, logo no início do isolamento social foi adotado o julgamento de forma virtual.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) publicou hoje uma nova portaria sobre a realização de julgamentos virtuais. A partir de agosto, as reuniões não presenciais serão transmitidas pela internet. Hoje, só as gravações são disponibilizadas. Com a mudança, poderão ser julgados 3.671 processos retirados de pauta desde 2020 a pedido da Fazenda ou dos contribuintes, chegando a R$ 11 bilhões em discussão.
Desde o início da pandemia o órgão começou a realizar os julgamentos de forma virtual, limitando o valor das autuações fiscais discutidas. Permitindo que tanto advogados como a Fazenda Nacional pedissem a retirada dos casos de pauta para julgamento presencial. Por isso há esse estoque que foi pautado para julgamento e aguarda o retorno das sessões.
Essa mudança foi autorizada pela Portaria Carf nº 7755, publicada hoje no Diário Oficial da União. O Carf destaca ainda que, assim que for possível o retorno às sessões presenciais, irá manter as duas modalidades de julgamento, como já havia anunciado.
No órgão, não apenas os advogados mas grande parte dos conselheiros precisa viajar para participar dos julgamentos. Por isso, logo no início do isolamento social foi adotado o julgamento de forma virtual.
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