14/07/2021
São Paulo negocia R$ 143 milhões com contribuintes
Por Laura Ignacio De São Paulo
O Estado de São Paulo já negociou com contribuintes, por meio da chamada transação tributária, o pagamento R$ 143,3 milhões em débitos. Foram fechados 7.034 acordos, com descontos sobre os valores originais e prazos para a quitação das dívidas. Sem os abatimentos, o total devido ao governo estadual seria de R$ 161,2 milhões.
São Paulo regulamentou a transação tributária no ano passado, na esteira da União, que já negociou mais de R$ 100 bilhões. Coincidentemente, é o mesmo valor que o Estado espera receber, de um total de R$ 350 bilhões inscritos dívida ativa, por meio dessa medida alternativa que possibilita a negociação direta entre empresas e o Estado. Hoje há 120 pedidos de transação individuais em andamento.
Uma única empresa, do segmento de eletrônicos e suprimentos de informática, fechou acordo de quase R$ 100 milhões com o Fisco estadual. Por meio da transação, conseguiu parcelar todos os débitos de ICMS pagos por meio do regime de substituição tributária em até 60 vezes, com desconto.
Sem a lei estadual da transação, a PGE [Procuradoria Geral do Estado] estaria engessada para negociar determinadas condições com o contribuinte, especialmente em relação aos débitos de ICMS de substituição tributária, diz o advogado Arthur Castilho Gil, que representou a empresa na negociação.
A medida, acrescenta, evitou novos bloqueios de ativos pelo sistema Sisbajud e os sócios ainda deixaram de correr o risco de condenação por crime de sonegação fiscal - o pagamento extinguiu uma ação penal já em andamento. Eminentemente importadora da China, a empresa sofreu muito com alta do dólar e a pandemia e não seria mais possível sofrer qualquer medida constritiva, afirma Gil.
Após sete meses de negociação telepresencial, o acordo foi fechado. Teve a participação do CFO da empresa e integrantes do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (CIRA) - originários da Procuradoria Geral do Estado, do Ministério Público Estadual e Secretaria da Fazenda e Planejamento.
Desde 2013 a companhia tentava usar mais de R$ 100 milhões em precatórios para quitar débitos correntes com o Estado, segundo Gil. Como o pedido administrativo foi indeferido, a discussão foi parar no Judiciário. A PGE ajuizou ao menos cinco execuções fiscais contra a fabricante de eletrônicos.
No meio do caminho, a declaração de inconstitucionalidade dos juros de mora aplicados com base na Lei nº 13.918, de 2009, reduziu o valor a pagar. Porém, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que o Estado pode recusar precatórios, com base em alegação do princípio da menor onerosidade, diz Gil (REsp 1598207).
Além disso, afirma o advogado, embora em 2017 a Emenda Constitucional nº 99 tenha estabelecido prazo de 120 dias para os Estados regulamentarem o uso de precatórios para o pagamento de débitos tributários, o Estado de São Paulo ainda não instituiu norma nesse sentido.
O governo regulamentou a transação tributária por meio da Lei nº 17.293, de 2020. Os descontos aplicados são definidos por rating, que é a classificação do comportamento da empresa perante o Fisco.
Esse rating vai de A a D. No A estão dívidas com perspectiva máxima de recuperabilidade. O contribuinte tem direito a desconto de 20% sobre juros e multa, com limite de até 10% do valor da dívida atualizada. O D garante desconto de até 40% sobre juros e multa, com limite de 30% da dívida.
Em São Paulo, a transação pode ser individual ou por adesão aos termos de edital do governo. Se a situação da empresa é mais complexa, na modalidade individual, por exemplo, é possível desistir de algumas discussões judiciais, mas de outras não. No nosso caso, só não negociamos o que foi inscrito em dívida ativa até 25 de março de 2015, o que segundo a Emenda Constitucional nº 94 poderá ser pago com precatórios, diz Gil.
Para Gil, a análise específica da proposta individual da devedora pela PGE e as alterações depois negociadas foi um fator decisivo para a concretização da transação, um verdadeiro ganha-ganha entre Estado e devedores.
Segundo a PGE antecipou ao Valor, ainda neste mês deve ser aberta nova oportunidade para negociação com empresas em recuperação judicial e devedores com CNPJ baixado e grande quantidade de dívidas. Até agora, já foram abertos editais para empresas em recuperação, devedores de IPVA e pequenas empresas prejudicadas pela pandemia, como bares, restaurantes e alguns varejistas com problema de caixa em 2020.
Subprocurador-geral do Contencioso Tributário Fiscal da PGE, João Pietropaolo afirma que ainda existe uma resistência do contribuinte em buscar esse tipo de solução. Estamos usando as procuradorias regionais para tentar divulgar a modalidade da transação por meio de notificação dos devedores, diz.
A transação, de acordo com ele, além de reduzir a dívida do Estado é uma possibilidade de destravar um pouco o ambiente de cobrança para que a PGE possa focar em dívidas ajuizadas paradas, que congestionam o Judiciário e atrapalham o andamento das execuções menores.
O Estado de São Paulo já negociou com contribuintes, por meio da chamada transação tributária, o pagamento R$ 143,3 milhões em débitos. Foram fechados 7.034 acordos, com descontos sobre os valores originais e prazos para a quitação das dívidas. Sem os abatimentos, o total devido ao governo estadual seria de R$ 161,2 milhões.
São Paulo regulamentou a transação tributária no ano passado, na esteira da União, que já negociou mais de R$ 100 bilhões. Coincidentemente, é o mesmo valor que o Estado espera receber, de um total de R$ 350 bilhões inscritos dívida ativa, por meio dessa medida alternativa que possibilita a negociação direta entre empresas e o Estado. Hoje há 120 pedidos de transação individuais em andamento.
Uma única empresa, do segmento de eletrônicos e suprimentos de informática, fechou acordo de quase R$ 100 milhões com o Fisco estadual. Por meio da transação, conseguiu parcelar todos os débitos de ICMS pagos por meio do regime de substituição tributária em até 60 vezes, com desconto.
Sem a lei estadual da transação, a PGE [Procuradoria Geral do Estado] estaria engessada para negociar determinadas condições com o contribuinte, especialmente em relação aos débitos de ICMS de substituição tributária, diz o advogado Arthur Castilho Gil, que representou a empresa na negociação.
A medida, acrescenta, evitou novos bloqueios de ativos pelo sistema Sisbajud e os sócios ainda deixaram de correr o risco de condenação por crime de sonegação fiscal - o pagamento extinguiu uma ação penal já em andamento. Eminentemente importadora da China, a empresa sofreu muito com alta do dólar e a pandemia e não seria mais possível sofrer qualquer medida constritiva, afirma Gil.
Após sete meses de negociação telepresencial, o acordo foi fechado. Teve a participação do CFO da empresa e integrantes do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (CIRA) - originários da Procuradoria Geral do Estado, do Ministério Público Estadual e Secretaria da Fazenda e Planejamento.
Desde 2013 a companhia tentava usar mais de R$ 100 milhões em precatórios para quitar débitos correntes com o Estado, segundo Gil. Como o pedido administrativo foi indeferido, a discussão foi parar no Judiciário. A PGE ajuizou ao menos cinco execuções fiscais contra a fabricante de eletrônicos.
No meio do caminho, a declaração de inconstitucionalidade dos juros de mora aplicados com base na Lei nº 13.918, de 2009, reduziu o valor a pagar. Porém, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que o Estado pode recusar precatórios, com base em alegação do princípio da menor onerosidade, diz Gil (REsp 1598207).
Além disso, afirma o advogado, embora em 2017 a Emenda Constitucional nº 99 tenha estabelecido prazo de 120 dias para os Estados regulamentarem o uso de precatórios para o pagamento de débitos tributários, o Estado de São Paulo ainda não instituiu norma nesse sentido.
O governo regulamentou a transação tributária por meio da Lei nº 17.293, de 2020. Os descontos aplicados são definidos por rating, que é a classificação do comportamento da empresa perante o Fisco.
Esse rating vai de A a D. No A estão dívidas com perspectiva máxima de recuperabilidade. O contribuinte tem direito a desconto de 20% sobre juros e multa, com limite de até 10% do valor da dívida atualizada. O D garante desconto de até 40% sobre juros e multa, com limite de 30% da dívida.
Em São Paulo, a transação pode ser individual ou por adesão aos termos de edital do governo. Se a situação da empresa é mais complexa, na modalidade individual, por exemplo, é possível desistir de algumas discussões judiciais, mas de outras não. No nosso caso, só não negociamos o que foi inscrito em dívida ativa até 25 de março de 2015, o que segundo a Emenda Constitucional nº 94 poderá ser pago com precatórios, diz Gil.
Para Gil, a análise específica da proposta individual da devedora pela PGE e as alterações depois negociadas foi um fator decisivo para a concretização da transação, um verdadeiro ganha-ganha entre Estado e devedores.
Segundo a PGE antecipou ao Valor, ainda neste mês deve ser aberta nova oportunidade para negociação com empresas em recuperação judicial e devedores com CNPJ baixado e grande quantidade de dívidas. Até agora, já foram abertos editais para empresas em recuperação, devedores de IPVA e pequenas empresas prejudicadas pela pandemia, como bares, restaurantes e alguns varejistas com problema de caixa em 2020.
Subprocurador-geral do Contencioso Tributário Fiscal da PGE, João Pietropaolo afirma que ainda existe uma resistência do contribuinte em buscar esse tipo de solução. Estamos usando as procuradorias regionais para tentar divulgar a modalidade da transação por meio de notificação dos devedores, diz.
A transação, de acordo com ele, além de reduzir a dívida do Estado é uma possibilidade de destravar um pouco o ambiente de cobrança para que a PGE possa focar em dívidas ajuizadas paradas, que congestionam o Judiciário e atrapalham o andamento das execuções menores.
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