29/07/2021
Por falta de notificação, cobrança de conselho veterinário a frigorífico é anulada
O juízo da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou recurso do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio Grande do Sul e manteve a extinção de execução fiscal relativa à cobrança de anuidades que a entidade fez a um frigorífico de Erechim (RS).
Os julgadores entenderam que, devido à ausência de comprovação de correta notificação do frigorífico por parte da entidade, a cobrança se tornou nula, resultando na extinção da execução fiscal. A decisão do colegiado foi proferida em sessão virtual de julgamento feita em 14 de julho.
A ação de execução fiscal foi ajuizada pelo Conselho na 1ª Vara Federal de Passo Fundo (RS). Na sentença, o juiz destacou que não foi demonstrado pelo CRMV o cumprimento dos requisitos da regular notificação da cobrança da dívida, gerando uma nulidade do processo.
"Não tendo havido a correta notificação do devedor, não há que se falar em dívida ativa e, por consequência, não há execução fiscal", ressaltou o juiz ao extinguir o processo.
O Conselho apelou ao TRF4. No recurso, a entidade alegou que houve a notificação regular do frigorífico por meio da emissão e envio de boletos pelo correio. Ainda, sustentou que a cobrança das anuidades já seria de conhecimento das empresas registradas no CRMV e que o frigorífico tinha ciência da obrigação de efetuar o pagamento anual.
A 1ª Turma, no entanto, considerou que não restou comprovada a devida notificação. Conforme o relator do caso, juiz federal convocado Marcelo de Nardi, "os documentos constantes do processo não se mostram suficientes para demonstrar a regular notificação do contribuinte. O aviso de recebimento de mensagem dirigida ao devedor não foi recebido no seu endereço. Ademais, a notificação foi encaminhada após o vencimento das anuidades".
O magistrado concluiu o seu voto apontando que, embora o exequente "informe que os boletos de anuidade são enviados anualmente aos contribuintes por cartas simples, não apresenta prova desse envio". "Assim, deve ser mantida sentença de extinção da execução fiscal".
Similaridades
O erro de notificação da contribuição anual do CRMV/RS não foi um caso isolado. Em outras três ações, empresas reivindicaram o direito de não fazer o pagamento, devido à ausência de notificação adequada. Os processos envolvem uma cooperativa em Palmeiras das Missões (RS), uma representante comercial em Cruz Alta (RS) e uma empresa de comércio de animais vivos em Rosário do Sul (RS). Em todos os casos, as empresas obtiveram a decisão judicial de extinção da dívida em questão. Com informações da assessoria de comunicação do TRF-4.
5006078-66.2017.4.04.7117
5002103-18.2021.4.04.7110
5000907-28.2021.4.04.7105
5000008-35.2018.4.04.7105
Os julgadores entenderam que, devido à ausência de comprovação de correta notificação do frigorífico por parte da entidade, a cobrança se tornou nula, resultando na extinção da execução fiscal. A decisão do colegiado foi proferida em sessão virtual de julgamento feita em 14 de julho.
A ação de execução fiscal foi ajuizada pelo Conselho na 1ª Vara Federal de Passo Fundo (RS). Na sentença, o juiz destacou que não foi demonstrado pelo CRMV o cumprimento dos requisitos da regular notificação da cobrança da dívida, gerando uma nulidade do processo.
"Não tendo havido a correta notificação do devedor, não há que se falar em dívida ativa e, por consequência, não há execução fiscal", ressaltou o juiz ao extinguir o processo.
O Conselho apelou ao TRF4. No recurso, a entidade alegou que houve a notificação regular do frigorífico por meio da emissão e envio de boletos pelo correio. Ainda, sustentou que a cobrança das anuidades já seria de conhecimento das empresas registradas no CRMV e que o frigorífico tinha ciência da obrigação de efetuar o pagamento anual.
A 1ª Turma, no entanto, considerou que não restou comprovada a devida notificação. Conforme o relator do caso, juiz federal convocado Marcelo de Nardi, "os documentos constantes do processo não se mostram suficientes para demonstrar a regular notificação do contribuinte. O aviso de recebimento de mensagem dirigida ao devedor não foi recebido no seu endereço. Ademais, a notificação foi encaminhada após o vencimento das anuidades".
O magistrado concluiu o seu voto apontando que, embora o exequente "informe que os boletos de anuidade são enviados anualmente aos contribuintes por cartas simples, não apresenta prova desse envio". "Assim, deve ser mantida sentença de extinção da execução fiscal".
Similaridades
O erro de notificação da contribuição anual do CRMV/RS não foi um caso isolado. Em outras três ações, empresas reivindicaram o direito de não fazer o pagamento, devido à ausência de notificação adequada. Os processos envolvem uma cooperativa em Palmeiras das Missões (RS), uma representante comercial em Cruz Alta (RS) e uma empresa de comércio de animais vivos em Rosário do Sul (RS). Em todos os casos, as empresas obtiveram a decisão judicial de extinção da dívida em questão. Com informações da assessoria de comunicação do TRF-4.
5006078-66.2017.4.04.7117
5002103-18.2021.4.04.7110
5000907-28.2021.4.04.7105
5000008-35.2018.4.04.7105
30/07/2025
Reforma Tributária – Normas e Estrutura Atual
30/07/2025
Tabelas Fiscais Oficiais - REFORMA TRIBUTÁRIA
08/05/2025
REFORMA TRIBUTARIA
08/05/2025
A Reforma Tributária no Brasil
08/05/2025
A transição para a Reforma Tributária em 2026
10/09/2024
Roubo da mercadoria afasta multa tributária aplicada a transportadora
10/09/2024
Produtor rural obtém direito a restituição de ICMS pago a mais
10/09/2024
Bancos devem informar operações do ICMS eletrônico, decide STF
10/09/2024
Empresa de economia mista que presta serviço essencial não pode ter bens penhorados
04/09/2024
Não incide IRRF na transferência de quotas de fundo de investimento por sucessão
04/09/2024
Gerdau vence no STJ discussão sobre ágio interno
04/09/2024
Agenda STF: Ministros devem julgar ação sobre Reintegra com impacto de R$ 49,9 bilhões para a União
04/09/2024
STF julga imunidade tributária na importação de vinis de artistas brasileiros
04/09/2024
Secretário da reforma tributária afirma que contadores terão atuação diferente no novo sistema tributário brasileiro
04/09/2024
Sefaz-AM inicia suspensão de contribuintes com pendências no ICMS em setembro
30/08/2024
É correto dizer que a Justiça Federal decide mais a favor do Estado, afirma Igor Mauler
30/08/2024
Teses sobre base de cálculo de tributos no STF podem custar R$ 118,9 bilhões à União
30/08/2024
Empresas podem usar decisão do STF para afastar multas em cobranças tributárias
30/08/2024
STJ valida prescrição de multa aduaneira aplicada à Air France
30/08/2024
Reforma tributária pode encarecer construção civil e imóveis, impactando em empregos e mais
VER TUDO