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31/07/2021

Município reduz na Justiça repasses ao Pasep

Por Gilmara Santos — De São Paulo

Estados e municípios têm recorrido ao Judiciário para questionar a base de cálculo da contribuição ao Pasep, o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, e tentar evitar o que consideram bitributação. Uma das primeiras decisões na discussão com a Receita Federal favorece o município de Porto Alegre. A sentença afasta cobrança de cerca de R$ 20 milhões e reduz em quase R$ 3 milhões os desembolsos anuais.

A decisão tem como base um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) ratificado em abril deste ano e serve de precedente para outros municípios e Estados, que poderão ter uma economia considerável com a discussão.

Levantamento da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) mostra que, para São Paulo, seriam R$ 20 milhões anuais. Para o Rio de Janeiro, aproximadamente R$ 15 milhões. Belo Horizonte e Curitiba recolheriam, respectivamente, R$ 4,5 milhões e R$ 4 milhões a menos anualmente. A estimativa foi calculada com base no fato de que a despesa previdenciária dos entes federativos é em regra de 11% do total da folha de salários

O motivo da polêmica é a mudança de entendimento da Receita Federal sobre o tema. Em 2017, a Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) publicou a Solução de Consulta nº 278, que prevê que os entes públicos não podem mais deduzir da base de cálculo do Pasep a contribuição aos regimes próprios de previdência. A norma orienta os fiscais de todo país.


“O município faz o pagamento da cota patronal e a Receita passou a entender que esse valor fazia parte da base de cálculo da contribuição”, diz o procurador Jhonny Prado, da Procuradoria-Geral do Município de Porto Alegre. A mudança, acrescenta, geraria bitributação e, por isso, a prefeitura decidiu recorrer ao Judiciário, mesmo depois de ter parcelado cobrança referente ao período de maio de 2015 até fevereiro de 2020.

Entre os argumentos do município no processo (nº 5053863-70. 2020.4.04.7100) está o fato de que a própria União faz o desconto do valor que é pago por ela da base de cálculo da contribuição. Destaca ainda que o STF se manifestou a favor dos entes públicos em ação ajuizada pelo Estado do Rio Grande do Sul, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes (ACO 3404).

Na ocasião, o ministro entendeu que poderiam ser deduzidas da base de cálculo do Pasep as transferências feitas a outras entidades da administração pública, já que estas seriam também tributadas. Destacou ainda a prática adotada pela União.

“Fere a isonomia admitir que, no âmbito federal, os repasses da União à entidade de previdência complementar possam ser descontados do valor devido a título de contribuição ao Pasep [e cobrados unicamente da entidade recebedora] e permitir a cobrança a dúplice no âmbito estadual ou municipal [tanto de quem repassa quanto de quem recebe]”, diz o ministro na decisão.

A argumentação do município de Porto Alegre foi aceita pelo juiz federal substituto da 13ª Vara Federal de Porto Alegre, Evandro Ubiratan Paiva da Silveira. De acordo com ele, “tratando-se de decisão proferida em caso idêntico e, mais do que isso, pelo Supremo Tribunal Federal, órgão investido da missão de interpretar e dar a última palavra em matéria constitucional, não resta outra alternativa senão julgar procedente o pedido”.

Para o assessor jurídico da Abrasf, Ricardo Almeida, há valores que não são base de cálculo para a contribuição. “O município deposita um montante na sua autarquia previdenciária e eles usam para base de cálculo, o que gera dupla tributação”, diz.


Em nota, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) afirma que a União contestou o feito, defendendo as razões da Solução de Consulta Cosit nº 278, de 2017. E acrescenta que está analisando a pertinência ou não de interposição de recurso e que o prazo vence, somente, no dia 3 de setembro.

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