05/08/2021
STF julgará exclusão do ISS do cálculo do PIS e da Cofins
Por Joice Bacelo, Valor Rio
O Supremo Tribunal Federal (STF) se prepara para julgar uma das principais "teses filhotes" da exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins a chamada "tese do século". Trata-se da retirada do ISS do cálculo das contribuições. O tema foi incluído para julgamento, no Plenário Virtual, entre os dias 20 e 27 deste mês.
A exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins pode custar R$ 6,54 bilhões à União, segundo consta na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). E o impacto pode ser ainda maior, alcançando R$ 32,7 bilhões, se o governo federal tiver que devolver os valores pagos pelos contribuintes nos últimos cinco anos.
Esse tema começou a ser analisado, no STF, em agosto do ano passado. Naquela ocasião, o relator, Celso de Mello, hoje aposentado, votou pela retirada do imposto municipal do cálculo. E, na sequência, Dias Toffoli pediu vista.
O julgamento será retomado, então, com o voto do ministro Toffoli e, além dele, outros nove ministros também terão que se posicionar. Nunes Marques, o substituto de Celso de Mello, é o único sem poder de voto. Isso por já haver, no processo, a manifestação do relator.
No Plenário Virtual, os ministros têm prazo de uma semana para proferir os votos. Começa no dia 20 e, se não houver nenhum outro pedido de vista ou de destaque o que deslocaria a discussão para análise presencial , o desfecho será no dia 27.
As chamadas "teses filhotes" são assim chamadas porque envolvem discussão parecida com a chamada "tese do século". Ao decidirem pela exclusão do ICMS, os ministros entenderam que o imposto pertence ao Estado e, por esse motivo, não poderia ser tratado como receita ou faturamento da empresa, que é a base de incidência do PIS e da Cofins.
Celso de Mello, o relator da discussão sobre o ISS, votou a favor dos contribuintes por entender que os dois casos são iguais. Ele afirmou, em seu voto, que os fundamentos que deram suporte à "tese do século" são "inteiramente" aplicáveis ao julgamento atual (RE 592616).
"O valor arrecadado a título de ISS, por não se incorporar, definitivamente, ao patrimônio do contribuinte, não integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à Cofins, notadamente porque a parcela correspondente ao recolhimento do ISS não se reveste nem tem a natureza de receita ou de faturamento, qualificando-se, ao contrário, como simples ingresso financeiro que meramente transita pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte", disse o ministro.
Advogados estão atentos à possível modulação de efeitos nesse caso a prevalecer o voto de Celso de Mello. Isso porque, ao concluírem a "tese do século", no mês de maio, os ministros optaram por restringir a devolução dos valores que foram pagos a mais ao governo no passado. Só as empresas que tinham ações em curso na data do julgamento de mérito (março de 2017) foram beneficiadas.
"Embora os argumentos sejam os mesmos, trata-se de novo tema de repercussão geral. Não se pode emprestar uma modulação de efeitos aplicada em outro julgamento", entende Luis Augusto Gomes, do Silva Gomes Advogados.
Já há, no entanto, decisões de Tribunais Regionais Federais (TRF) para aplicar a modulação do ICMS ao ISS. Foram proferidas pelo TRF da 3ª Região, com sede em São Paulo, e da 2ª Região, no Rio de Janeiro.
O Supremo Tribunal Federal (STF) se prepara para julgar uma das principais "teses filhotes" da exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins a chamada "tese do século". Trata-se da retirada do ISS do cálculo das contribuições. O tema foi incluído para julgamento, no Plenário Virtual, entre os dias 20 e 27 deste mês.
A exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins pode custar R$ 6,54 bilhões à União, segundo consta na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). E o impacto pode ser ainda maior, alcançando R$ 32,7 bilhões, se o governo federal tiver que devolver os valores pagos pelos contribuintes nos últimos cinco anos.
Esse tema começou a ser analisado, no STF, em agosto do ano passado. Naquela ocasião, o relator, Celso de Mello, hoje aposentado, votou pela retirada do imposto municipal do cálculo. E, na sequência, Dias Toffoli pediu vista.
O julgamento será retomado, então, com o voto do ministro Toffoli e, além dele, outros nove ministros também terão que se posicionar. Nunes Marques, o substituto de Celso de Mello, é o único sem poder de voto. Isso por já haver, no processo, a manifestação do relator.
No Plenário Virtual, os ministros têm prazo de uma semana para proferir os votos. Começa no dia 20 e, se não houver nenhum outro pedido de vista ou de destaque o que deslocaria a discussão para análise presencial , o desfecho será no dia 27.
As chamadas "teses filhotes" são assim chamadas porque envolvem discussão parecida com a chamada "tese do século". Ao decidirem pela exclusão do ICMS, os ministros entenderam que o imposto pertence ao Estado e, por esse motivo, não poderia ser tratado como receita ou faturamento da empresa, que é a base de incidência do PIS e da Cofins.
Celso de Mello, o relator da discussão sobre o ISS, votou a favor dos contribuintes por entender que os dois casos são iguais. Ele afirmou, em seu voto, que os fundamentos que deram suporte à "tese do século" são "inteiramente" aplicáveis ao julgamento atual (RE 592616).
"O valor arrecadado a título de ISS, por não se incorporar, definitivamente, ao patrimônio do contribuinte, não integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à Cofins, notadamente porque a parcela correspondente ao recolhimento do ISS não se reveste nem tem a natureza de receita ou de faturamento, qualificando-se, ao contrário, como simples ingresso financeiro que meramente transita pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte", disse o ministro.
Advogados estão atentos à possível modulação de efeitos nesse caso a prevalecer o voto de Celso de Mello. Isso porque, ao concluírem a "tese do século", no mês de maio, os ministros optaram por restringir a devolução dos valores que foram pagos a mais ao governo no passado. Só as empresas que tinham ações em curso na data do julgamento de mérito (março de 2017) foram beneficiadas.
"Embora os argumentos sejam os mesmos, trata-se de novo tema de repercussão geral. Não se pode emprestar uma modulação de efeitos aplicada em outro julgamento", entende Luis Augusto Gomes, do Silva Gomes Advogados.
Já há, no entanto, decisões de Tribunais Regionais Federais (TRF) para aplicar a modulação do ICMS ao ISS. Foram proferidas pelo TRF da 3ª Região, com sede em São Paulo, e da 2ª Região, no Rio de Janeiro.
30/07/2025
Reforma Tributária – Normas e Estrutura Atual
30/07/2025
Tabelas Fiscais Oficiais - REFORMA TRIBUTÁRIA
08/05/2025
REFORMA TRIBUTARIA
08/05/2025
A Reforma Tributária no Brasil
08/05/2025
A transição para a Reforma Tributária em 2026
10/09/2024
Roubo da mercadoria afasta multa tributária aplicada a transportadora
10/09/2024
Produtor rural obtém direito a restituição de ICMS pago a mais
10/09/2024
Bancos devem informar operações do ICMS eletrônico, decide STF
10/09/2024
Empresa de economia mista que presta serviço essencial não pode ter bens penhorados
04/09/2024
Não incide IRRF na transferência de quotas de fundo de investimento por sucessão
04/09/2024
Gerdau vence no STJ discussão sobre ágio interno
04/09/2024
Agenda STF: Ministros devem julgar ação sobre Reintegra com impacto de R$ 49,9 bilhões para a União
04/09/2024
STF julga imunidade tributária na importação de vinis de artistas brasileiros
04/09/2024
Secretário da reforma tributária afirma que contadores terão atuação diferente no novo sistema tributário brasileiro
04/09/2024
Sefaz-AM inicia suspensão de contribuintes com pendências no ICMS em setembro
30/08/2024
É correto dizer que a Justiça Federal decide mais a favor do Estado, afirma Igor Mauler
30/08/2024
Teses sobre base de cálculo de tributos no STF podem custar R$ 118,9 bilhões à União
30/08/2024
Empresas podem usar decisão do STF para afastar multas em cobranças tributárias
30/08/2024
STJ valida prescrição de multa aduaneira aplicada à Air France
30/08/2024
Reforma tributária pode encarecer construção civil e imóveis, impactando em empregos e mais
VER TUDO