Content

Artigos
Home Artigos Ação direta de inconstitucionalidade. Dedução da base de cálculo do IRPF. Dependente com deficiência.

10/08/2021

Ação direta de inconstitucionalidade. Dedução da base de cálculo do IRPF. Dependente com deficiência.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, na apuração do imposto sobre a renda, a pessoa com deficiência com mais de 21 anos e capacitada para o trabalho pode ser considerada dependente, quando sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei. Na sessão virtual encerrada em 14/5, o Plenário, por maioria de votos, julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5583, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Dependentes

De acordo os incisos III e V do artigo 35 da Lei 9.250/1995, podem ser considerados dependentes, para fins de Imposto de Renda, filhos e enteados até 21 anos ou de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; e irmãos, netos ou bisnetos, sem arrimo dos pais, até 21 anos, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial, ou de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho.

Na ação, a OAB argumentou que os dispositivos, ao não incluir as pessoas com deficiência que exercem atividade laborativa na relação de dependentes, ofendem o princípio da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal), o direito ao trabalho (artigo 6º) e a inclusão das pessoas com deficiência em sociedade (artigo 24, inciso XIV).

Discriminação indireta

Para o ministro Luís Roberto Barroso, cujo voto foi acompanhado pela maioria do colegiado, os dispositivos introduzem discriminação indireta das pessoas com deficiência. Segundo ele, no geral, a aptidão para o trabalho é um critério definidor da condição de dependente, pois, nesse caso, os indivíduos têm chances de se colocar no mercado de trabalho e prover o próprio sustento. Essa probabilidade, no entanto, se reduz de forma drástica quando se trata de pessoas com deficiência, cujas condições físicas ou mentais restringem as oportunidades profissionais. Em seu entendimento, não é legítimo que a lei adote o mesmo critério, ainda que objetivo, para disciplinar situações absolutamente distintas.

Desestímulo

Barroso também avaliou que a norma desestimula a pessoa com deficiência a buscar se inserir no mercado de trabalho, principalmente quando sua condição acarreta elevadas despesas médicas, porque, mantida a dependência, o responsável pode deduzir todas as despesas médicas da base de cálculo do imposto. Por outro lado, se obtiver um emprego e perder a condição de dependente, ela passa a ter que declarar seus rendimentos de forma isolada, o que provavelmente a impedirá de descontar a maior parte das despesas médicas, pois, em geral, recebe salários menores que os demais trabalhadores.

Nesse ponto, Barroso observou que a impossibilidade de a pessoa com deficiência deduzir boa parte de suas despesas médicas da base de cálculo do Imposto de Renda afronta o conceito constitucional de renda e o princípio da capacidade contributiva.

Proteção constitucional

Ainda de acordo com o ministro, a perda da qualidade de dependente afronta diversos dispositivos da Constituição Federal e da Convenção Internacional de Direitos das Pessoas com Deficiência, que tem status de emenda constitucional. "O constituinte conferiu proteção reforçada a esses indivíduos, tendo como principal diretriz a promoção da igualdade material em relação às demais pessoas", ressaltou.

Solução

O pedido da OAB era que o STF reconhecesse que toda e qualquer pessoa com deficiência fosse qualificada como dependente para fins do imposto sobre a renda. "Essa interpretação, porém, contraria a existência de diferentes graus de deficiência e a realidade de cada um deles", destacou Barroso. Em seu voto, o ministro acolheu interpretação alternativa sugerida pela Defensoria Pública da União, admitida no processo como interessada.

Opção política

Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio (relator) e Alexandre de Moraes, para quem a norma é constitucional. De acordo com o ministro Marco Aurélio, as regras questionadas decorrem de opção política normativa.

SP/AD//CF
30/07/2025
Reforma Tributária – Normas e Estrutura Atual
30/07/2025
Tabelas Fiscais Oficiais - REFORMA TRIBUTÁRIA
08/05/2025
REFORMA TRIBUTARIA
08/05/2025
A Reforma Tributária no Brasil
08/05/2025
A transição para a Reforma Tributária em 2026
10/09/2024
Roubo da mercadoria afasta multa tributária aplicada a transportadora
10/09/2024
Produtor rural obtém direito a restituição de ICMS pago a mais
10/09/2024
Bancos devem informar operações do ICMS eletrônico, decide STF
10/09/2024
Empresa de economia mista que presta serviço essencial não pode ter bens penhorados
04/09/2024
Não incide IRRF na transferência de quotas de fundo de investimento por sucessão
04/09/2024
Gerdau vence no STJ discussão sobre ágio interno
04/09/2024
Agenda STF: Ministros devem julgar ação sobre Reintegra com impacto de R$ 49,9 bilhões para a União
04/09/2024
STF julga imunidade tributária na importação de vinis de artistas brasileiros
04/09/2024
Secretário da reforma tributária afirma que contadores terão atuação diferente no novo sistema tributário brasileiro
04/09/2024
Sefaz-AM inicia suspensão de contribuintes com pendências no ICMS em setembro
30/08/2024
É correto dizer que a Justiça Federal decide mais a favor do Estado, afirma Igor Mauler
30/08/2024
Teses sobre base de cálculo de tributos no STF podem custar R$ 118,9 bilhões à União
30/08/2024
Empresas podem usar decisão do STF para afastar multas em cobranças tributárias
30/08/2024
STJ valida prescrição de multa aduaneira aplicada à Air France
30/08/2024
Reforma tributária pode encarecer construção civil e imóveis, impactando em empregos e mais
VER TUDO
Por Eng
Seu Pedido
0

Você não tem itens
no seu pedido

Continuar Comprando