19/08/2021
Advocacia tenta vetos em projeto para evitar mais carga tributária
Por Beatriz Olivon e Raphael Di Cunto De Brasília
Entidades ligadas à advocacia têm se mobilizado para que o presidente Jair Bolsonaro vete trechos da Medida Provisória (MP) 1.040, da melhoria do ambiente de negócios, que acabam com o formato de sociedade simples. A mudança, alegam as entidades, poderá impor um aumento na tributação não apenas a advogados, mas também a outras categorias, como médicos, engenheiros e arquitetos.
O pedido de veto foi apresentado pelo Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa), Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro (Sinsa) e Instituto Brasileiro de Direito Empresarial (Ibrademp).
O projeto, que aguarda sanção presidencial até o dia 26 deste mês, elimina exigências e simplifica a abertura e o funcionamento de empresas. Acaba, porém, com as sociedades simples, determinando que todas ficam sujeitas às normas válidas para a modalidade empresária, independentemente de seu objeto, como cooperativas e sociedades uniprofissionais.
Para as entidades, a mudança deveria ter sido debatida melhor com a sociedade civil. Alegam que o momento de retomada das atividades econômicas torna impróprio e contraproducente impor a uma parcela expressiva da sociedade, em especial os prestadores de serviços de natureza intelectual, um ônus para legalização das empresas e ainda expor a reflexos tributários nas legislações municipais.
De acordo com Viviane Girardi, presidente da AASP, as sociedades simples são muito usadas por advogados e outros profissionais liberais, como médicos e arquitetos. Ao extingui-las, a alternativa para as categorias será a organização como sociedade empresária, registrada na Junta Comercial, com risco de aumento da carga tributária. Isso não leva a desburocratização ou melhoria no ambiente de negócios, afirma.
Como sociedade simples, advogados e profissionais de outras categorias podem pagar um valor fixo de ISS - benefício previsto na legislação para as chamadas uniprofissionais. Para as sociedades empresárias, a tributação recai sobre o faturamento.
A diferença pode ser grande. Para ser uma sociedade simples a empresa precisa, de fato, ter uma estrutura enxuta e pagar cerca de R$ 300 a R$ 400 de ISS por profissional - em geral, dois ou três sócios que têm que estar ligados à atividade principal, segundo o tributarista Rafael Borin, sócio do escritório Rafael Pandolfo Advogados Associados.
Já a sociedade empresária, acrescenta o advogado, paga de 2% a 5% de imposto municipal sobre a receita bruta. O risco dessa mudança está na cobrança de ISS, diz Borin.
O relator da medida provisória, deputado federal Marco Bertaiolli (PSD-SP), defendeu que a sociedade simples deveria continuar a existir para a advocacia, por estar prevista pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A proposta transforma a sociedade simples em limitada unipessoal, que pode ser registrada na Junta Comercial. É só para tirar dos cartórios e dar a nomenclatura correta, afirma.
Apesar de as duas turmas de direito público do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerarem que a sociedade uniprofissional pode ser constituída na modalidade limitada e ter o benefício tributário, há divergência dos municípios quanto a esse ponto. E hoje algumas sociedades enfrentam o desenquadramento do regime especial.
Com os precedentes do STJ, porém, Tribunais de Justiça, como o de São Paulo (TJ-SP), têm revertido essas decisões municipais. Em julgamento recente, envolvendo a consultoria do economista Gustavo Loyola, ex-presidente do Banco Central, a 14ª Câmara de Direito Público manteve o regime diferenciado de recolhimento do ISS.
A disputa entre advogados e municípios por causa do ISS não é nova. Em abril de 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os municípios não têm competência para fixar regimes especiais de ISS para a categoria ou legislar sobre a base de cálculo do imposto. Isso só poderia ser feito, segundo o entendimento dos ministros, por meio de lei nacional.
Entidades ligadas à advocacia têm se mobilizado para que o presidente Jair Bolsonaro vete trechos da Medida Provisória (MP) 1.040, da melhoria do ambiente de negócios, que acabam com o formato de sociedade simples. A mudança, alegam as entidades, poderá impor um aumento na tributação não apenas a advogados, mas também a outras categorias, como médicos, engenheiros e arquitetos.
O pedido de veto foi apresentado pelo Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa), Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro (Sinsa) e Instituto Brasileiro de Direito Empresarial (Ibrademp).
O projeto, que aguarda sanção presidencial até o dia 26 deste mês, elimina exigências e simplifica a abertura e o funcionamento de empresas. Acaba, porém, com as sociedades simples, determinando que todas ficam sujeitas às normas válidas para a modalidade empresária, independentemente de seu objeto, como cooperativas e sociedades uniprofissionais.
Para as entidades, a mudança deveria ter sido debatida melhor com a sociedade civil. Alegam que o momento de retomada das atividades econômicas torna impróprio e contraproducente impor a uma parcela expressiva da sociedade, em especial os prestadores de serviços de natureza intelectual, um ônus para legalização das empresas e ainda expor a reflexos tributários nas legislações municipais.
De acordo com Viviane Girardi, presidente da AASP, as sociedades simples são muito usadas por advogados e outros profissionais liberais, como médicos e arquitetos. Ao extingui-las, a alternativa para as categorias será a organização como sociedade empresária, registrada na Junta Comercial, com risco de aumento da carga tributária. Isso não leva a desburocratização ou melhoria no ambiente de negócios, afirma.
Como sociedade simples, advogados e profissionais de outras categorias podem pagar um valor fixo de ISS - benefício previsto na legislação para as chamadas uniprofissionais. Para as sociedades empresárias, a tributação recai sobre o faturamento.
A diferença pode ser grande. Para ser uma sociedade simples a empresa precisa, de fato, ter uma estrutura enxuta e pagar cerca de R$ 300 a R$ 400 de ISS por profissional - em geral, dois ou três sócios que têm que estar ligados à atividade principal, segundo o tributarista Rafael Borin, sócio do escritório Rafael Pandolfo Advogados Associados.
Já a sociedade empresária, acrescenta o advogado, paga de 2% a 5% de imposto municipal sobre a receita bruta. O risco dessa mudança está na cobrança de ISS, diz Borin.
O relator da medida provisória, deputado federal Marco Bertaiolli (PSD-SP), defendeu que a sociedade simples deveria continuar a existir para a advocacia, por estar prevista pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A proposta transforma a sociedade simples em limitada unipessoal, que pode ser registrada na Junta Comercial. É só para tirar dos cartórios e dar a nomenclatura correta, afirma.
Apesar de as duas turmas de direito público do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerarem que a sociedade uniprofissional pode ser constituída na modalidade limitada e ter o benefício tributário, há divergência dos municípios quanto a esse ponto. E hoje algumas sociedades enfrentam o desenquadramento do regime especial.
Com os precedentes do STJ, porém, Tribunais de Justiça, como o de São Paulo (TJ-SP), têm revertido essas decisões municipais. Em julgamento recente, envolvendo a consultoria do economista Gustavo Loyola, ex-presidente do Banco Central, a 14ª Câmara de Direito Público manteve o regime diferenciado de recolhimento do ISS.
A disputa entre advogados e municípios por causa do ISS não é nova. Em abril de 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os municípios não têm competência para fixar regimes especiais de ISS para a categoria ou legislar sobre a base de cálculo do imposto. Isso só poderia ser feito, segundo o entendimento dos ministros, por meio de lei nacional.
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