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21/08/2021

STF retoma julgamento bilionário sobre exclusão do ISS do PIS/Cofins

Por Beatriz Olivon, Valor — Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento de uma questão que pode custar R$ 32,3 bilhões à União em caso de derrota. Trata-se da exclusão do ISS do cálculo do PIS e da Cofins, uma das principais “teses filhotes” da retirada do ICMS da base das contribuições sociais — a chamada “tese do século”.
Pelo menos dois ministros já votaram, de formas opostas. Os ministros têm até a próxima sexta-feira para depositar os votos.

O primeiro voto, do relator, ministro Celso de Mello, havia sido proferido a favor dos contribuintes, em agosto do ano passado. A análise do caso foi interrompida, naquela ocasião, por um pedido de vista de Dias Toffoli.

No voto depositado hoje, Toffoli lembra que, no caso do ICMS na base do PIS e da Cofins — que Celso de Mello considera precedente para esse caso —, ele ficou vencido junto com os ministros Edson Fachin, Roberto Barroso e Gilmar Mendes. “Continuo convencido de que o ICMS integra a base de cálculo do PIS e da Cofins”, afirma Toffoli.

O ministro destacou que aquele julgamento esteve ligado à análise do imposto estadual e não se aplicaria ao ISS. Para Toffoli, o problema da inclusão do imposto estadual na base de cálculo das contribuições decorria de sua técnica de arrecadação, o que não acontece no ISS. “O imposto municipal não está sujeito à não cumulatividade. Ademais, não é ele destacado na nota fiscal”, afirma.

Outros oito ministros ainda vão se posicionar sobre o ISS. Como o Celso de Mello votou antes de se aposentar, Nunes Marques não vota (RE 592616).
Com uma decisão contrária, a arrecadação seria reduzida em R$ 6,1 bilhões, segundo consta na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). E pode alcançar R$ 32,3 bilhões se o governo federal tiver que devolver os valores que foram pagos pelos contribuintes nos últimos cinco anos.

Contexto
As chamadas “teses filhotes” ganharam corpo com a exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins. Os contribuintes, a partir dessa decisão, passaram a defender que o mesmo entendimento deveria ser aplicado para discussões semelhantes envolvendo outros tributos.

Duas dessas “teses filhotes” já foram julgadas pelo STF. Em ambos os casos, os contribuintes não conseguiram convencer os ministros. Tratavam sobre a exclusão do ISS e do ICMS da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Os ministros descolaram esses casos da “tese do século”. Classificaram a CPRB como benefício fiscal e, sendo assim, afirmaram, se mexessem no cálculo — provocando redução de tributo — o ampliariam demais (RE 1187264 e RE 1285845).

Para advogados, no entanto, essa argumentação não se aplica aos casos envolvendo PIS e Cofins. A única diferença entre a exclusão do ISS — que está, agora, em pauta — e a “tese do século”, dizem, é que um envolve imposto municipal e o outro imposto estadual.
Ao entender dessa forma ao votar a favor dos contribuintes, Celso de Mello, relator do caso, afirmou no voto que os fundamentos que deram suporte à “tese do século” são “inteiramente” aplicáveis ao julgamento atual (Colaborou Joice Bacelo).
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