24/08/2021
Projeto muda cobrança de Imposto de Renda para aposentados residentes no exterior
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou proposta pela qual os rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, de transferência para reserva remunerada ou de reforma tenham igual tratamento no Imposto de Renda (IR) se recebidos no País ou no exterior.
Foi aprovado o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Felício Laterça (PSL-RJ), ao Projeto de Lei 1418/07 e apensados. De autoria do ex-deputado Antonio Carlos Mendes Thame, o texto original visava acabar com a isenção fiscal para brasileiros com investimentos no exterior.
Atualmente, explicou Laterça, os proventos dos aposentados e pensionistas residentes no exterior são tributados com IR na fonte à alíquota de 25%, nos termos da Lei 9.779/99. Já os residentes no Brasil, além do direito a deduções legais, são tributados pela tabela progressiva, com alíquotas de 0% a 27,5%.
Regra local
Segundo o relator, hoje o tratamento tributário é severo para quem opta por morar em outro país. A maioria dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) no exterior nem sequer seria tributada no Brasil, visto estarem abaixo do limite de isenção do IR, anotou Laterça.
O substitutivo aprovado determina que a apuração do IR sobre proventos e no 13º salário de aposentados e pensionistas no exterior seguirá a regra aplicada em território nacional. A medida valerá no caso do RGPS, dos regimes próprios dos servidores públicos, dos fundos de pensão e da previdência privada.
Legislação tributária
Adicionalmente, o parecer de Felício Laterça reúne uma série de alterações na legislação tributária, resultado da incorporação dos projetos que tramitam em conjunto e abordam tópicos além do IR sobre as aposentadorias e pensões. O relator promoveu alguns ajustes, mas não aprofundou todas as questões.
Como algumas matérias são mais relacionadas à área temática da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, adotei os dispositivos previstos nos projetos de lei originais, mas deixei para a CFT os eventuais aperfeiçoamentos relativos à técnica de tributação que sejam considerados necessários, explicou o relator.
Entre outros pontos, o substitutivo revoga as atuais regras sobre os juros sobre o capital próprio; altera o IR sobre rendimentos com fundos e títulos públicos; prevê a cobrança de IR sobre lucros e dividendos destinados a pessoas físicas; e cria um adicional de IR para rendimentos mensais superiores a R$ 320 mil.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Foi aprovado o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Felício Laterça (PSL-RJ), ao Projeto de Lei 1418/07 e apensados. De autoria do ex-deputado Antonio Carlos Mendes Thame, o texto original visava acabar com a isenção fiscal para brasileiros com investimentos no exterior.
Atualmente, explicou Laterça, os proventos dos aposentados e pensionistas residentes no exterior são tributados com IR na fonte à alíquota de 25%, nos termos da Lei 9.779/99. Já os residentes no Brasil, além do direito a deduções legais, são tributados pela tabela progressiva, com alíquotas de 0% a 27,5%.
Regra local
Segundo o relator, hoje o tratamento tributário é severo para quem opta por morar em outro país. A maioria dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) no exterior nem sequer seria tributada no Brasil, visto estarem abaixo do limite de isenção do IR, anotou Laterça.
O substitutivo aprovado determina que a apuração do IR sobre proventos e no 13º salário de aposentados e pensionistas no exterior seguirá a regra aplicada em território nacional. A medida valerá no caso do RGPS, dos regimes próprios dos servidores públicos, dos fundos de pensão e da previdência privada.
Legislação tributária
Adicionalmente, o parecer de Felício Laterça reúne uma série de alterações na legislação tributária, resultado da incorporação dos projetos que tramitam em conjunto e abordam tópicos além do IR sobre as aposentadorias e pensões. O relator promoveu alguns ajustes, mas não aprofundou todas as questões.
Como algumas matérias são mais relacionadas à área temática da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, adotei os dispositivos previstos nos projetos de lei originais, mas deixei para a CFT os eventuais aperfeiçoamentos relativos à técnica de tributação que sejam considerados necessários, explicou o relator.
Entre outros pontos, o substitutivo revoga as atuais regras sobre os juros sobre o capital próprio; altera o IR sobre rendimentos com fundos e títulos públicos; prevê a cobrança de IR sobre lucros e dividendos destinados a pessoas físicas; e cria um adicional de IR para rendimentos mensais superiores a R$ 320 mil.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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