26/08/2021
Fazenda Nacional abre parcelamento para dívidas com o FGTS
Por Beatriz Olivon, Valor Brasília
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) abriu hoje a possibilidade de empresas parcelarem dívidas com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A adesão à chamada transação tributária deverá ser feita até o dia 30 de novembro, de acordo com o Edital PGFN nº 03, publicado hoje no Diário Oficial.
São 160 mil devedores elegíveis a essa transação. Eles precisam cumprir algumas condições estabelecidas no edital. O estoque total de dívidas de FGTS é de R$ 8 bilhões. Isso não significa que esse é o valor que pode ser recuperado, já que a transação prevê descontos, além do parcelamento.
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O desconto é só na fatia devida ao fundo. O trabalhador receberá o valor integral, segundo João Grognet, coordenador-Geral de Estratégia de Recuperação de Créditos da PGFN. A transação viabiliza, de um lado, que o devedor conquiste regularidade fundiária e é excelente para o trabalhador, afirma Grognet. As condições de adesão estão disponíveis no site da procuradoria e da Caixa Econômica Federal.
De forma geral, são elegíveis à transação por adesão os débitos inscritos em dívida ativa do FGTS até o prazo final do edital, inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos, em discussão judicial ou em fase de execução fiscal já ajuizada, de devedores cujo valor consolidado seja inferior a R$ 1 milhão.
A negociação dessas dívidas já havia sido autorizada, mas faltava o edital com as condições e abertura à participação dos devedores. São oferecidas algumas opções de parcelamento. A liquidação do débito em parcela única tem redução de até 50% da dívida.
Nos outros casos são previstos até 83 meses. O desconto varia de acordo com o período para o pagamento das parcelas devidas será maior se a parcela pertencente aos trabalhadores for quitada em um número menor de meses. Em todos a entrada é equivalente ao valor rescisório de FGTS devido (incluindo multa).
Pessoas naturais, microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia e sociedades cooperativas têm desconto de até 70% à vista. Nas outras modalidades, podem parcelar em até 144 meses.
O valor da parcela mínima deverá ser de R$ 222,78 para microempresas e empresas de pequeno porte e de R$ 445,57 para pessoas físicas e demais pessoas jurídicas. A adesão deve ser feita com a Caixa Econômica ou pelo site Regularize da PGFN.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) abriu hoje a possibilidade de empresas parcelarem dívidas com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A adesão à chamada transação tributária deverá ser feita até o dia 30 de novembro, de acordo com o Edital PGFN nº 03, publicado hoje no Diário Oficial.
São 160 mil devedores elegíveis a essa transação. Eles precisam cumprir algumas condições estabelecidas no edital. O estoque total de dívidas de FGTS é de R$ 8 bilhões. Isso não significa que esse é o valor que pode ser recuperado, já que a transação prevê descontos, além do parcelamento.
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O desconto é só na fatia devida ao fundo. O trabalhador receberá o valor integral, segundo João Grognet, coordenador-Geral de Estratégia de Recuperação de Créditos da PGFN. A transação viabiliza, de um lado, que o devedor conquiste regularidade fundiária e é excelente para o trabalhador, afirma Grognet. As condições de adesão estão disponíveis no site da procuradoria e da Caixa Econômica Federal.
De forma geral, são elegíveis à transação por adesão os débitos inscritos em dívida ativa do FGTS até o prazo final do edital, inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos, em discussão judicial ou em fase de execução fiscal já ajuizada, de devedores cujo valor consolidado seja inferior a R$ 1 milhão.
A negociação dessas dívidas já havia sido autorizada, mas faltava o edital com as condições e abertura à participação dos devedores. São oferecidas algumas opções de parcelamento. A liquidação do débito em parcela única tem redução de até 50% da dívida.
Nos outros casos são previstos até 83 meses. O desconto varia de acordo com o período para o pagamento das parcelas devidas será maior se a parcela pertencente aos trabalhadores for quitada em um número menor de meses. Em todos a entrada é equivalente ao valor rescisório de FGTS devido (incluindo multa).
Pessoas naturais, microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia e sociedades cooperativas têm desconto de até 70% à vista. Nas outras modalidades, podem parcelar em até 144 meses.
O valor da parcela mínima deverá ser de R$ 222,78 para microempresas e empresas de pequeno porte e de R$ 445,57 para pessoas físicas e demais pessoas jurídicas. A adesão deve ser feita com a Caixa Econômica ou pelo site Regularize da PGFN.
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