02/09/2021
STJ desiste de julgar exclusão da CPRB do PIS/Cofins em sessão virtual
Por Joice Bacelo, Valor Rio
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desistiu de julgar, em sessão virtual, a possibilidade de o contribuinte excluir a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) da base de cálculo do PIS e da Cofins. O tema havia sido incluído na pauta e poderia ter um desfecho nesta semana.
Trata-se de uma das chamadas "teses filhotes" da exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins a "tese do século". O julgamento da 1ª Turma é importante e esperado pelo mercado porque pode definir o tema.
Isso porque a 2ª Turma já tem decisão contrária à exclusão. Se o entendimento na 1ª Turma for o mesmo, o contribuinte fica impedido de recorrer à Seção da Corte.
Além disso, não há mais como se socorrer do Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros já disseram que trata-se de tema infraconstitucional e, por esse motivo, a palavra final será a do STJ.
O caso foi retirado da pauta da sessão virtual a pedido da ministra Regina Helena Costa e do desembargador Manoel Erhardt, que ocupa temporariamente a vaga do ministro aposentado Napoleão Nunes Maia. Ainda não há um substituto para o cargo.
Com isso, as discussões ocorrerão em sessão presencial. Não há, no entanto, uma data definida para o julgamento. Caberá ao relator, ministro Benedito Gonçalves, incluir novamente em pauta.
Benedito Gonçalves já se manifestou contra o contribuinte em uma decisão monocrática sobre o assunto. Os dois principais argumentos da Fazenda Nacional constam no voto dele (Resp nº 1932521).
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) tenta convencer os ministros de que essa "tese filhote" não é igual e não pode ser equiparada à "tese do século". Sustenta que a exclusão do ICMS foi decidida sob o fundamento de que o imposto não pode ser enquadrado como receita ou faturamento a base de incidência do PIS e da Cofins porque pertence ao Estado e apenas transita pela conta do contribuinte.
"Já sobre CPRB, PIS e Cofins, diferentemente do ICMS, são todos tributos diretos e que têm como base de cálculo a receita bruta. O conceito de receita bruta consta no artigo 12 do Decreto-Lei nº 1.598, de 1997, com redação dada Lei nº 12.973, de 2014, e o parágrafo 5º estabelece que na receita bruta incluem-se os tributos sobre ela incidentes", afirma o procurador Gabriel Bahia, que está à frente do caso no STJ.
Bahia diz ainda que o STF reconheceu a constitucionalidade desse dispositivo ao decidir contra a exclusão do ICMS da base de cálculo da CPRB outra das chamadas "teses filhotes" (RE 1187264).
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desistiu de julgar, em sessão virtual, a possibilidade de o contribuinte excluir a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) da base de cálculo do PIS e da Cofins. O tema havia sido incluído na pauta e poderia ter um desfecho nesta semana.
Trata-se de uma das chamadas "teses filhotes" da exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins a "tese do século". O julgamento da 1ª Turma é importante e esperado pelo mercado porque pode definir o tema.
Isso porque a 2ª Turma já tem decisão contrária à exclusão. Se o entendimento na 1ª Turma for o mesmo, o contribuinte fica impedido de recorrer à Seção da Corte.
Além disso, não há mais como se socorrer do Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros já disseram que trata-se de tema infraconstitucional e, por esse motivo, a palavra final será a do STJ.
O caso foi retirado da pauta da sessão virtual a pedido da ministra Regina Helena Costa e do desembargador Manoel Erhardt, que ocupa temporariamente a vaga do ministro aposentado Napoleão Nunes Maia. Ainda não há um substituto para o cargo.
Com isso, as discussões ocorrerão em sessão presencial. Não há, no entanto, uma data definida para o julgamento. Caberá ao relator, ministro Benedito Gonçalves, incluir novamente em pauta.
Benedito Gonçalves já se manifestou contra o contribuinte em uma decisão monocrática sobre o assunto. Os dois principais argumentos da Fazenda Nacional constam no voto dele (Resp nº 1932521).
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) tenta convencer os ministros de que essa "tese filhote" não é igual e não pode ser equiparada à "tese do século". Sustenta que a exclusão do ICMS foi decidida sob o fundamento de que o imposto não pode ser enquadrado como receita ou faturamento a base de incidência do PIS e da Cofins porque pertence ao Estado e apenas transita pela conta do contribuinte.
"Já sobre CPRB, PIS e Cofins, diferentemente do ICMS, são todos tributos diretos e que têm como base de cálculo a receita bruta. O conceito de receita bruta consta no artigo 12 do Decreto-Lei nº 1.598, de 1997, com redação dada Lei nº 12.973, de 2014, e o parágrafo 5º estabelece que na receita bruta incluem-se os tributos sobre ela incidentes", afirma o procurador Gabriel Bahia, que está à frente do caso no STJ.
Bahia diz ainda que o STF reconheceu a constitucionalidade desse dispositivo ao decidir contra a exclusão do ICMS da base de cálculo da CPRB outra das chamadas "teses filhotes" (RE 1187264).
30/07/2025
Reforma Tributária – Normas e Estrutura Atual
30/07/2025
Tabelas Fiscais Oficiais - REFORMA TRIBUTÁRIA
08/05/2025
REFORMA TRIBUTARIA
08/05/2025
A Reforma Tributária no Brasil
08/05/2025
A transição para a Reforma Tributária em 2026
10/09/2024
Roubo da mercadoria afasta multa tributária aplicada a transportadora
10/09/2024
Produtor rural obtém direito a restituição de ICMS pago a mais
10/09/2024
Bancos devem informar operações do ICMS eletrônico, decide STF
10/09/2024
Empresa de economia mista que presta serviço essencial não pode ter bens penhorados
04/09/2024
Não incide IRRF na transferência de quotas de fundo de investimento por sucessão
04/09/2024
Gerdau vence no STJ discussão sobre ágio interno
04/09/2024
Agenda STF: Ministros devem julgar ação sobre Reintegra com impacto de R$ 49,9 bilhões para a União
04/09/2024
STF julga imunidade tributária na importação de vinis de artistas brasileiros
04/09/2024
Secretário da reforma tributária afirma que contadores terão atuação diferente no novo sistema tributário brasileiro
04/09/2024
Sefaz-AM inicia suspensão de contribuintes com pendências no ICMS em setembro
30/08/2024
É correto dizer que a Justiça Federal decide mais a favor do Estado, afirma Igor Mauler
30/08/2024
Teses sobre base de cálculo de tributos no STF podem custar R$ 118,9 bilhões à União
30/08/2024
Empresas podem usar decisão do STF para afastar multas em cobranças tributárias
30/08/2024
STJ valida prescrição de multa aduaneira aplicada à Air France
30/08/2024
Reforma tributária pode encarecer construção civil e imóveis, impactando em empregos e mais
VER TUDO