Content

Artigos
Home Artigos STJ: Empresas exportadoras vencem disputa sobre drawback

17/09/2021

STJ: Empresas exportadoras vencem disputa sobre drawback

Por Joice Bacelo, Valor — Rio

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta quinta-feira, sobre uma questão importante para as empresas exportadoras. Os ministros definiram que se o contribuinte perdeu o prazo para usar o benefício fiscal do regime drawback, só deve pagar multa de mora a partir do 31º dia de inadimplemento do compromisso de exportar.
A decisão atende o pleito das empresas. Foi proferida pela 1ª Seção. Significa que, a partir de agora, as duas turmas de direito público da Corte devem adotar esse entendimento ao julgar casos semelhantes.


Esse tema foi julgado, na 1ª Seção do STJ, por meio de três recursos que envolvem a AGCO do Brasil Comércio e Indústria, uma fabricante de maquinário agrícola (Eresp nº 1578425, nº 1579633 e nº 1580304).
O regime aduaneiro especial de drawback consiste na suspensão ou eliminação de tributos que incidem sobre insumos importados pelas empresas para a utilização em produtos que, posteriormente, serão exportados. Foi instituído como um mecanismo de incentivo às exportações.

Só que existe uma exigência: esse bem tem de ser exportado dentro de um ano. Se o prazo for descumprido, a empresa fica obrigada a pagar o tributo em até 30 dias após esse intervalo de um ano. Não há discussão em relação a isso.
Os contribuintes e a Fazenda Nacional divergem sobre a incidência da multa de mora nesses casos.

Para as empresas, só é devida após o prazo de um ano e 30 dias. Se o tributo foi pago nesse intervalo, antes de o prazo se esgotar, portanto, não haveria o que se falar na punição.

Já a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) entende que há incidência desde o momento da importação do insumo, ou seja, a data em que o tributo deveria ter sido pago se não existisse o benefício fiscal.

Votos
O relator, ministro Sérgio Kukina, abriu o julgamento na sessão de hoje com voto favorável ao contribuinte. "Seria como criar uma ficção", disse ao votar. "O contribuinte implementou, dentro do prazo de 30 dias previsto em lei, o recolhimento dos tributos", acrescentou.

Em relação aos juros e correção monetária, frisou o relator, vale o momento da importação dos insumos. A contagem a partir do 31º dia de inadimplemento do compromisso de exportar, portanto, é específica para a incidência de multa de mora.

Todos os demais ministros da Seção acompanharam o entendimento do relator.
16/04/2024
Estudo mostra que menos da metade das empresas analisou impactos da reforma
16/04/2024
ArcelorMittal e a CSN perdem casos de ágio no Carf
16/04/2024
STF possibilita cobrança bilionária de PIS e Cofins sobre locação de bens
16/04/2024
Carf autoriza dedução de furto de energia do cálculo do IRPJ
14/04/2024
Prazo para aderir à Autorregularização Incentivada de Tributos da Receita Federal começa dia (10)
14/04/2024
Estados devem discutir aumento de alíquota do ICMS do Remessa Conforme
14/04/2024
650 mil MPEs migraram para o Simples Nacional em 2024; veja o que muda
14/04/2024
Publicada Instrução Normativa que altera diretrizes tributárias e previdenciárias
13/04/2024
IRPF 2024: benefícios como vale-refeição ou alimentação devem ser declarados?
13/04/2024
Apostas esportivas: confira regras para declaração dos valores no IRPF 2024
13/04/2024
SPED disponibiliza EFD ICMS IPI versão 4.0.3 com alterações
10/04/2024
São Paulo reduz correção de dívidas tributárias
10/04/2024
São Paulo arrecada R$ 1 bi de devedores contumazes em 2023
10/04/2024
TJSP vai definir qual município pode cobrar ISS de 2018
10/04/2024
CNJ firma parceria para facilitar a extinção de 300 mil execuções fiscais
10/04/2024
Decisão do STJ impacta dois temas tributários relacionados à atividade comercial na ZFM
10/04/2024
Imposto de Rende 2024: procura por contador cresce 46%
10/04/2024
Descubra os riscos de não declarar o Imposto de Renda
10/04/2024
Doação, previdência e seguro são estratégias para complementar herança e reduzir tributação
06/04/2024
STJ vai definir se ISS compõe base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados pelo lucro presumido
VER TUDO
Por Eng
Seu Pedido
0

Você não tem itens
no seu pedido

Continuar Comprando