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17/09/2021

Carf cancela autuação milionária da Paic Participações

Por Beatriz Olivon, Valor — Brasília

A Paic Participações (holding da família Diniz) conseguiu afastar uma cobrança de IRPJ e CSLL por causa de uma incorporação no exterior realizada por meio de cotas de outra empresa. A decisão foi proferida por maioria dos votos, mas cabe recurso no próprio conselho.

No processo administrativo, a Paic pediu no Carf o cancelamento de cobrança de R$ 867 mil de IRPJ e CSLL por causa de uma operação de incorporação realizada com transferência de cotas de controladas no exterior — que, na visão da Receita caracterizou disponibilização de lucros (processo nº 16561.000193/2007-68). Na sessão, os conselheiros destacaram que esse formato de operação é comumente usado por outras empresas.


Mais cedo, o Carf afastou uma outra cobrança de tributos recebida pela Paic aplicada por causa da operação que passou o controle do Grupo Pão de Açúcar (GPA) para o francês Casino, em 2012.

O caso envolvendo controladas trata de suposta disponibilização de lucros no exterior, em razão de uma reorganização societária em outro país, segundo a advogada da Paic no caso, Ana Paula Lui Barreto, sócia do escritório Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr e Quiroga Advogados.

A empresa brasileira chamada Ação Real tinha participação societária em empresa no exterior (Crosslake) e se valeu dessa participação na Crosslake para integralizar capital de outra sociedade no exterior, chamada Ilaban. Por causa dessa integralização de capital por meio de cotas o Fisco entendeu que havia disponibilização do lucro apurado pela Crosslake em benefício da brasileira.

Para a empresa, a operação realizada não corresponde a emprego do lucro no aumento de capital na sociedade no exterior. “O que aconteceu foi uma conferência de participação societária que não se confunde com a distribuição de lucros”, afirmou a advogada na sustentação oral.

Ana Paula ainda citou um precedente da Câmara Superior no mesmo sentido e precedente da própria empresa em autuação fiscal referente a outros anos (nº 16561.000053/2006-17). Naquele caso, a 2ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção cancelou autuação referente a 2001. A decisão foi mantida pela Câmara Superior, que não conheceu o recurso da Fazenda.

O Fisco alega no caso que a Lei nº 9.532, de 1997 (no artigo 1, parágrafo 2) prevê que se consideram disponibilizados os lucros quando houver o emprego do valor em favor da beneficiária em qualquer praça, inclusive no aumento de capital da controlada ou coligada domiciliada no exterior.

Agora, na 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção do Carf, o relator, conselheiro Sérgio Magalhães Lima, representante da Fazenda, afirmou que o entendimento sobre o assunto não é pacífico no conselho. Para ele, a expressão “emprego do valor” na Lei 9.532, é um conceito genérico. O fato de que lucros compõem valor patrimonial são o suficiente para entender que essa hipótese é espécie do gênero “emprego de valor”, segundo Lima.

“Ao contrário da tese que diz que os lucros não foram disponibilizados por estarem na primeira investida, na verdade eles deixam de existir como hipótese de distribuição para a investidora original”, afirmou. Ainda que a empresa final reduza capital, ela não vai distribuir lucros para a primeira. O voto foi seguido por três representantes da Fazenda.

Os conselheiros representantes dos contribuintes divergiram, assim como o conselheiro Neudson Cavalcante Albuquerque, presidente da turma, formando maioria de cinco votos a três.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pode recorrer na própria turma para pedir esclarecimentos ou apontar omissões (embargos de declaração), ou à Câmara Superior se houver precedente em sentido contrário. A PGFN não apresentou sustentação oral na sessão.
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