17/09/2021
Carf afasta terceira autuação fiscal sobre venda do Pão de Açúcar ao Casino
Por Beatriz Olivon, Valor Brasília
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) afastou uma cobrança de tributos recebida pela Paic Participações (holding da família Diniz) por causa da operação que passou o controle do Grupo Pão de Açúcar (GPA) para o francês Casino, em 2012.
No caso, a Receita Federal cobra IRPJ e CSLL de 2012, no valor de R$ 26 milhões, sobre a reavaliação do valor de ações. A GPA, junto com outras do mesmo grupo econômico (a Península Participações e a Onyx 2006) teria realizado um planejamento econômico abusivo, segundo o Fisco.
A venda de ações do empresário Abílio Diniz para o Casino foi feita por meio do fundo Santa Rita, que reunia as empresas Península, Onyx 2006 e Paic, todas controladas por ele. As três empresas foram autuadas. Duas das autuações já foram julgadas por Turma no Carf e foram afastadas. A última, julgada há pouco, foi a recebida pela Paic (processo nº 16561.720091/2017-34).
Neste terceiro auto de infração, a Receita alega que deveria haver tributação no momento de resgate de cotas do fundo Santa Rita. Para a fiscalização, o fundo foi usado para valorizar as ações preferenciais do empresário e reduzir ou postergar a tributação.
O Fisco aponta existência de planejamento abusivo e alterações do fundo para que as ações fossem aportadas nele com valor diferente do registrado no dia, na bolsa de valores. A diferença, entre valor de mercado e contábil, foi um ganho não oferecido à tributação, segundo a fiscalização.
Na sustentação oral, o advogado da Paic, Roberto Quiroga Mosquera, sócio do escritório Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr e Quiroga Advogados, lembrou que o Carf afastou as outras duas autuações considerando que havia um erro da fiscalização ao fundamentar a autuação com base em reavaliação de ativos. O advogado afirmou que, como a operação é peculiar, não foram apresentados recursos nos casos já julgados pelo Carf para recorrer a Fazenda precisaria apresentar processos semelhantes julgados no sentido oposto.
A procuradora da Fazenda Nacional Lívia Queiroz disse, também na sustentação oral, que os fundos são cada vez mais usados em reestruturações societárias. Ainda segundo a procuradora, as ações detidas pela Paic foram subavaliadas no momento de transferência para o fundo Santa Rita, o que não poderia ser feito. A regra é que as operações se façam a valor de mercado, afirmou.
Julgamento
O caso foi analisado pela 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção do Carf. O relator, conselheiro Sérgio Magalhães Lima, representante da Fazenda, aceitou o recurso da empresa. No voto, afirmou que a autoridade fiscal se equivocou na caracterização da autuação.
O instituto da reavaliação teve seu fim decretado, afirmou no voto. No caso, o fato deveria ser tipificado como ganho de capital, segundo o relator. A tese da autoridade fiscal foi construída com base na reavaliação de bens e não na ocorrência de ganho de capital no momento da reavaliação, afirmou. A decisão foi unânime.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pode recorrer na própria turma para pedir esclarecimentos ou apontar omissões (embargos de declaração), ou à Câmara Superior se houver precedente em sentido contrário.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) afastou uma cobrança de tributos recebida pela Paic Participações (holding da família Diniz) por causa da operação que passou o controle do Grupo Pão de Açúcar (GPA) para o francês Casino, em 2012.
No caso, a Receita Federal cobra IRPJ e CSLL de 2012, no valor de R$ 26 milhões, sobre a reavaliação do valor de ações. A GPA, junto com outras do mesmo grupo econômico (a Península Participações e a Onyx 2006) teria realizado um planejamento econômico abusivo, segundo o Fisco.
A venda de ações do empresário Abílio Diniz para o Casino foi feita por meio do fundo Santa Rita, que reunia as empresas Península, Onyx 2006 e Paic, todas controladas por ele. As três empresas foram autuadas. Duas das autuações já foram julgadas por Turma no Carf e foram afastadas. A última, julgada há pouco, foi a recebida pela Paic (processo nº 16561.720091/2017-34).
Neste terceiro auto de infração, a Receita alega que deveria haver tributação no momento de resgate de cotas do fundo Santa Rita. Para a fiscalização, o fundo foi usado para valorizar as ações preferenciais do empresário e reduzir ou postergar a tributação.
O Fisco aponta existência de planejamento abusivo e alterações do fundo para que as ações fossem aportadas nele com valor diferente do registrado no dia, na bolsa de valores. A diferença, entre valor de mercado e contábil, foi um ganho não oferecido à tributação, segundo a fiscalização.
Na sustentação oral, o advogado da Paic, Roberto Quiroga Mosquera, sócio do escritório Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr e Quiroga Advogados, lembrou que o Carf afastou as outras duas autuações considerando que havia um erro da fiscalização ao fundamentar a autuação com base em reavaliação de ativos. O advogado afirmou que, como a operação é peculiar, não foram apresentados recursos nos casos já julgados pelo Carf para recorrer a Fazenda precisaria apresentar processos semelhantes julgados no sentido oposto.
A procuradora da Fazenda Nacional Lívia Queiroz disse, também na sustentação oral, que os fundos são cada vez mais usados em reestruturações societárias. Ainda segundo a procuradora, as ações detidas pela Paic foram subavaliadas no momento de transferência para o fundo Santa Rita, o que não poderia ser feito. A regra é que as operações se façam a valor de mercado, afirmou.
Julgamento
O caso foi analisado pela 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção do Carf. O relator, conselheiro Sérgio Magalhães Lima, representante da Fazenda, aceitou o recurso da empresa. No voto, afirmou que a autoridade fiscal se equivocou na caracterização da autuação.
O instituto da reavaliação teve seu fim decretado, afirmou no voto. No caso, o fato deveria ser tipificado como ganho de capital, segundo o relator. A tese da autoridade fiscal foi construída com base na reavaliação de bens e não na ocorrência de ganho de capital no momento da reavaliação, afirmou. A decisão foi unânime.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pode recorrer na própria turma para pedir esclarecimentos ou apontar omissões (embargos de declaração), ou à Câmara Superior se houver precedente em sentido contrário.
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