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05/10/2021

Ex-ministro do STF contradiz Receita Federal sobre voto usado para cobrar tributos

Por Joice Bacelo

Uma das principais estratégias da Receita Federal para vencer uma disputa bilionária de PIS e Cofins está em risco. Trata-se do trecho de um voto do ex-ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF).

O órgão o utiliza em larga escala e tem conseguido convencer os julgadores no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Só que o próprio Peluso, agora, diz que a interpretação dada ao seu voto está errada.

Essa afirmação consta em um parecer dado por Peluso para empresas de seguros. A discussão em questão atinge o setor. É sobre a tributação dos rendimentos gerados pelos "ativos garantidores" - as reservas técnicas que precisam ser mantidas para garantir as indenizações dos clientes.

Voto

Toda essa discussão tem origem em um julgamento de 2005 que tratou sobre o conceito de faturamento - para efeitos de PIS e Cofins. Os ministros afirmaram, nessa ocasião, que somente as receitas geradas da prestação de serviço ou venda de mercadoria — a depender da atividade da empresa — poderiam ser computadas no cálculo das contribuições.

Peluso concordou com a tese. Ele diz, no voto, que faturamento compreende as receitas operacionais da empresa.

Para a Receita Federal, esse trecho, especificamente, exclui as seguradoras da decisão. Considera que a constituição de reserva técnica, uma obrigação prevista em lei, é atividade própria dessas empresas e cobra, portanto, PIS e Cofins sobre os rendimentos decorrentes desse "colchão".

O que diz Peluso

"O que a Receita Federal não vê, nem distingue é condição e atividade condicionada, nem o fato óbvio de a receita financeira não significar aí contraprestação devida, pelo segurado, por prestação de serviço típico da seguradora. As seguradoras não prestam serviço de seguro ao banco quando depositam as reservas técnicas!"

A fala, com o ponto de exclamação, consta no texto assinado por Peluso. O parecer do ex-ministro é utilizado em processos judiciais. Um deles está em tramitação no Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região (processo nº 0000778-97.2020.4.02.5101).

Jurisprudência

"Sempre identificamos, tanto nos autos de infração quanto nas decisões desfavoráveis, o fundamento no voto do ministro Peluso. Só que nunca concordamos com essa leitura. O parecer, agora, deixa claro que a receita do ativo garantidor não é operacional. O ministro não a considera comportada nas conclusões do voto que a Receita Federal menciona", diz Maurício Faro, do escritório BMA, que atua para empresas do setor de seguros.

O advogado Leandro Cabral, sócio do escritório Velloza, tem um levantamento sobre os julgamentos desse tema no Carf. Ele diz que na Câmara Superior, última instância do órgão, há jurisprudência dominante contra as seguradoras. E os conselheiros, especialmente os representantes do Fisco na turma, geralmente citam o voto do ex-ministro Peluso.

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