Content

Artigos
Home Artigos Álcool em gel e máscara contra a covid-19 geram créditos de PIS e Cofins, diz Receita

05/10/2021

Álcool em gel e máscara contra a covid-19 geram créditos de PIS e Cofins, diz Receita

Por Beatriz Olivon — Brasília

Máscaras de proteção contra a covid-19 e álcool em gel fornecidos a funcionários da área de produção em indústria são insumos e geram crédito de PIS e Cofins. A orientação está na Solução de Consulta Cosit nº 164, publicada na sexta-feira pela Receita Federal. Mas os mesmos equipamentos de proteção individual (EPIs) e máscaras destinados à proteção contra a covid-19 que tiverem sido fornecidos pela empresa a trabalhadores de atividades administrativas não são insumos.

Na orientação, a Receita explica que, embora não sejam consideradas EPIs, as máscaras de proteção que, em cumprimento a norma de caráter excepcional e temporário prevista na legislação de combate à covid-19, tiverem sido fornecidas pela empresa a trabalhadores alocados nas suas atividades de produção de bens podem ser considerados insumos para fins da aproveitamento de créditos de PIS e Cofins, durante o período em que a legislação sobre a pandemia for aplicável.

As EPIs e máscaras que tiverem sido fornecidos pela pessoa jurídica a trabalhadores alocados nas atividades administrativas não podem ser considerados insumos para fins da apropriação de créditos na apuração não cumulativa da contribuição para o PIS e a Cofins.

A consulta foi feita por uma empresa que fabrica peças e acessórios para motor de veículos. Para a Receita, o álcool em gel e luvas de proteção podem ser enquadrados como EPI. Os equipamentos fornecidos à atividade de produção são insumos, mas aqueles destinados a atividades administrativas, não.

As máscaras não são consideradas EPIs, mas seu uso se tornou obrigatório em decorrência da legislação de combate à covid-19. Por ser usada por imposição legal, é insumo na atividade produtiva. Mas na administrativa, assim como o EPI, não.

“A solução de consulta dá margem para prestadores de serviço também. Comércio ainda é controvertido. Mas, mesmo na parte administrativa da indústria, a legislação impõe o uso da máscara e como fica?”, questiona o tributarista Fábio Calcini, sócio do escritório Brasil, Salomão e Matthes.

De acordo com Pedro Lima, conselheiro no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), onde julga o tema, e autor de um livro sobre os “insumos pandêmicos”, a orientação da Receita é a primeira sobre o assunto.

Segundo Lima, os EPI’s são obrigatórios por lei e o Carf permite o aproveitamento de crédito desse insumo em larga escala. O conselheiro acredita que o assunto será judicializado com o entendimento da Receita que afasta créditos no caso dos funcionários da área administrativa.

Não permitir insumos para o administrativo vai contra precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema, segundo Marcelo Bolognese, do Bolognese Advogados. Segundo o advogado, os itens tem ou não tem essencialidade ou relevância para a empresa como um todo. Mas não se pode dizer tem essencialidade parcial. Além disso, a Receita não abordou a questão de aquisição de termômetros nem de totens na porta dos estabelecimentos contendo o álcool gel.

“As despesas destes itens para as empresas tem sido alto e recuperar 9,25% (crédito de PIS/Cofins) traria um certo alívio”, afirma.
Antes da solução de consulta, a Justiça Federal São Paulo negou pedidos semelhantes feitos por empresas durante a pandemia.

Em um dos casos, a 3ª Vara Federal de Sorocaba negou o pedido de um comércio de materiais elétricos (processo nº 5003996-98.2020.4.03.6110). A empresa, citando precedente do STJ, afirmou que os insumos deveriam ser analisados conforme sua essencialidade ou relevância. Na pandemia, disse, precisou fazer gastos extraordinários para fornecer máscara e álcool em gel para seus funcionários.

A juíza Sylvia Marlene de Castro Figueiredo negou o pedido. Para ela, deve-se levar em conta a ideia de insumos diretamente relacionadas à realização da atividade fim da empresa, o que não se verifica no caso de despesas realizadas para adotar medidas para contenção da pandemia.
30/07/2025
Reforma Tributária – Normas e Estrutura Atual
30/07/2025
Tabelas Fiscais Oficiais - REFORMA TRIBUTÁRIA
08/05/2025
REFORMA TRIBUTARIA
08/05/2025
A Reforma Tributária no Brasil
08/05/2025
A transição para a Reforma Tributária em 2026
10/09/2024
Roubo da mercadoria afasta multa tributária aplicada a transportadora
10/09/2024
Produtor rural obtém direito a restituição de ICMS pago a mais
10/09/2024
Bancos devem informar operações do ICMS eletrônico, decide STF
10/09/2024
Empresa de economia mista que presta serviço essencial não pode ter bens penhorados
04/09/2024
Não incide IRRF na transferência de quotas de fundo de investimento por sucessão
04/09/2024
Gerdau vence no STJ discussão sobre ágio interno
04/09/2024
Agenda STF: Ministros devem julgar ação sobre Reintegra com impacto de R$ 49,9 bilhões para a União
04/09/2024
STF julga imunidade tributária na importação de vinis de artistas brasileiros
04/09/2024
Secretário da reforma tributária afirma que contadores terão atuação diferente no novo sistema tributário brasileiro
04/09/2024
Sefaz-AM inicia suspensão de contribuintes com pendências no ICMS em setembro
30/08/2024
É correto dizer que a Justiça Federal decide mais a favor do Estado, afirma Igor Mauler
30/08/2024
Teses sobre base de cálculo de tributos no STF podem custar R$ 118,9 bilhões à União
30/08/2024
Empresas podem usar decisão do STF para afastar multas em cobranças tributárias
30/08/2024
STJ valida prescrição de multa aduaneira aplicada à Air France
30/08/2024
Reforma tributária pode encarecer construção civil e imóveis, impactando em empregos e mais
VER TUDO
Por Eng
Seu Pedido
0

Você não tem itens
no seu pedido

Continuar Comprando