08/10/2021
Itaú consegue na Justiça travar processo de R$ 29 bi
O Itaú está conseguindo segurar na Justiça um julgamento que pode lhe custar R$ 29 bilhões. Trata-se do processo de maior valor em tramitação no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O banco venceu na turma do conselho e tenta evitar, no Judiciário, que o caso seja analisado pela Câmara Superior, a última instância do Carf.
Essa discussão bilionária se dá em torno da fusão entre Itaú e Unibanco, no ano de 2008. A Receita Federal entende que houve ganho de capital com o negócio e cobra o recolhimento de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e CSLL.
O caso foi julgado em 2017 em uma das turmas do Carf e o banco venceu por cinco votos a três. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) recorreu da decisão à Câmara Superior. E, hoje, por decisão judicial, o julgamento não pode ocorrer.
Guerra de liminares
O banco argumenta, na Justiça, que o paradigma apresentado pela PGFN para recorrer à Câmara Superior do Carf - decisão com a mesma tese em sentido contrário nas turmas - não seria adequado.
Pediu a suspensão do julgamento por meio de mandado de segurança com pedido de liminar. A medida foi concedida e confirmada em sentença.
A PGFN levou o caso ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, com sede em Brasília. Conseguiu reverter, mas em seguida o banco obteve mais uma decisão favorável. Desta vez, no Órgão Especial, no mês de julho.
O julgamento no Carf, portanto, continuará travado pelo menos até que se tenha uma nova decisão judicial. O banco não conseguiu a declaração de trânsito em julgado do processo (quando não cabe mais recurso) que está no conselho.
Divergência
Banco e Fisco divergem sobre os tributos que devem ser pagos pela fusão que ocorreu em 2008. A fiscalização afirma que os acionistas do Unibanco teriam vendidos as suas ações por cerca de R$ 12 bilhões para a holding do Itaú. O valor seria inferior ao preço de mercado e, na sequência, o Itaú teria comprado as ações da holding por preço superior - cerca de R$ 29 bilhões -, gerando ganho de capital. O banco contesta. Diz que a operação não foi feita da forma descrita na autuação e afirma não ter havido ganho de capital.
O julgamento, no Órgão Especial do TRF, teve placar apertado: sete votos a seis a favor do banco. O relator, desembargador Carlos Moreira Alves, que ficou vencido, disse que "a matéria de fundo, que é o que importa, está sendo subvertida por filigranas procedimentais". Acrescentou, ainda, que qualquer que fosse o resultado beneficiaria a empresa por já ter conseguido paralisar o contencioso administrativo por quatro anos.
A PGFN informou à coluna que vai adotar as providências judiciais cabíveis quando for intimadas das decisões relativas ao processo. O Itaú, por sua vez, em nota, trata como definitivo o julgamento do Carf que anulou o auto de infração (processo nº 1019448-44.2018.4.01.0000).
Essa discussão bilionária se dá em torno da fusão entre Itaú e Unibanco, no ano de 2008. A Receita Federal entende que houve ganho de capital com o negócio e cobra o recolhimento de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e CSLL.
O caso foi julgado em 2017 em uma das turmas do Carf e o banco venceu por cinco votos a três. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) recorreu da decisão à Câmara Superior. E, hoje, por decisão judicial, o julgamento não pode ocorrer.
Guerra de liminares
O banco argumenta, na Justiça, que o paradigma apresentado pela PGFN para recorrer à Câmara Superior do Carf - decisão com a mesma tese em sentido contrário nas turmas - não seria adequado.
Pediu a suspensão do julgamento por meio de mandado de segurança com pedido de liminar. A medida foi concedida e confirmada em sentença.
A PGFN levou o caso ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, com sede em Brasília. Conseguiu reverter, mas em seguida o banco obteve mais uma decisão favorável. Desta vez, no Órgão Especial, no mês de julho.
O julgamento no Carf, portanto, continuará travado pelo menos até que se tenha uma nova decisão judicial. O banco não conseguiu a declaração de trânsito em julgado do processo (quando não cabe mais recurso) que está no conselho.
Divergência
Banco e Fisco divergem sobre os tributos que devem ser pagos pela fusão que ocorreu em 2008. A fiscalização afirma que os acionistas do Unibanco teriam vendidos as suas ações por cerca de R$ 12 bilhões para a holding do Itaú. O valor seria inferior ao preço de mercado e, na sequência, o Itaú teria comprado as ações da holding por preço superior - cerca de R$ 29 bilhões -, gerando ganho de capital. O banco contesta. Diz que a operação não foi feita da forma descrita na autuação e afirma não ter havido ganho de capital.
O julgamento, no Órgão Especial do TRF, teve placar apertado: sete votos a seis a favor do banco. O relator, desembargador Carlos Moreira Alves, que ficou vencido, disse que "a matéria de fundo, que é o que importa, está sendo subvertida por filigranas procedimentais". Acrescentou, ainda, que qualquer que fosse o resultado beneficiaria a empresa por já ter conseguido paralisar o contencioso administrativo por quatro anos.
A PGFN informou à coluna que vai adotar as providências judiciais cabíveis quando for intimadas das decisões relativas ao processo. O Itaú, por sua vez, em nota, trata como definitivo o julgamento do Carf que anulou o auto de infração (processo nº 1019448-44.2018.4.01.0000).
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