13/10/2021
Empresas pressionam STF por créditos de PIS/Cofins
Por Joice Bacelo e Beatriz Olivon Do Rio e de Brasília
Após receber inúmeros pedidos de bancas de advocacia e entidades empresariais, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), recuou e retirou da pauta o processo sobre a sistemática de créditos de PIS e Cofins. A discussão estava prevista para iniciar, no Plenário Virtual da Corte, na sexta-feira e terminaria no dia 18.
A União pode perder R$ 94,5 bilhões por ano em arrecadação, se os ministros entenderem que não há qualquer tipo de restrição para a tomada de créditos. Se tiver que devolver o que os contribuintes pagaram nos últimos cinco anos, o impacto fica ainda maior: R$ 472 bilhões. A estimativa é da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A tomada de crédito faz parte da apuração das contribuições para quem está no regime não cumulativo - praticamente todas as grandes empresas. A alíquota de PIS e Cofins, nesses casos, é de 9,25%.
Para calcular quanto deve, o contribuinte precisa separar as notas de saída, referentes às vendas do mês, das notas de entrada, com o custo de aquisição de produtos que dão direito a crédito (os insumos). É feito um encontro de contas entre esses dois grupos de notas e aplica-se a alíquota.
Quanto mais insumos gerarem crédito, portanto, menos dinheiro terá que sair do caixa das empresas para pagar PIS e Cofins. Essa é a discussão no STF. Os ministros vão decidir quais insumos podem ser usados para a obtenção de crédito.
Advogados de empresas não acreditam, no entanto, que permitirão o uso de créditos sem qualquer limitação. Pelo contrário. Há preocupação de que restrinjam as hipóteses de utilização, colocando em risco as vitórias obtidas até aqui.
Toffoli é o relator desse tema. Do dia 29 de setembro, quando incluiu o caso em pauta, até quinta-feira, a véspera do julgamento, se passaram seis dias úteis. Nesse período, ele recebeu pelo menos três pedidos para levar o caso para análise presencial - que, atualmente, ocorre por videoconferência.
Um desses pedidos foi feito pela empresa diretamente envolvida no caso, a Unilever Brasil. A relevância jurídica e econômica da discussão é evidente, visto que todas as pessoas jurídicas que estão sujeitas à não cumulatividade do PIS e da Cofins possuem direto interesse no tema, frisou no memorial entregue ao relator.
Os outros dois foram apresentados por entidades empresariais que atuam como parte interessada no processo. Um deles, o Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV). O outro, pela Associação Brasileira dos Produtores de Soluções Parenterais (Abrasp).
Toffoli recebeu, ainda, ao menos outras três entidades interessadas em participar do julgamento: Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), Confederação Nacional de Serviços (CNS) e Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove).
Nos preocupa a possibilidade de redução dos créditos, diz Luigi Nese, presidente da CNS, ao comentar sobre o pedido. Já a Abiove afirma que, nas próximas semanas, apresentará ao ministro um material de apoio técnico, com a estimativa de impacto do julgamento para o agronegócio.
Diante de tantas petições e memoriais, o ministro considerou mais adequado analisar todas as argumentações antes do início do julgamento, disse um integrante do gabinete, acrescentando não haver nova data para a reinclusão na pauta.
Em 2018, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou esse tema em recurso repetitivo. Os ministros adotaram uma solução intermediária - nem tão restrita, como defendia a Receita Federal, nem tão ampla, como queriam os contribuintes.
Ficou estabelecido que deve-se levar em consideração a importância - essencialidade e relevância - do insumo. Desde lá, as empresas obtiveram várias vitórias. Foram considerados insumos, por exemplo, taxas de cartão de crédito e as cobradas por marketplaces e shopping centers.
O caso da Unilever Brasil, em análise no STF, trata sobre os gastos com publicidade (RE 841979). Por meio desse caso específico, os ministros vão decidir sobre o alcance do princípio constitucional da não cumulatividade do PIS e da Cofins - sistema que garante a tomada de créditos.
Após receber inúmeros pedidos de bancas de advocacia e entidades empresariais, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), recuou e retirou da pauta o processo sobre a sistemática de créditos de PIS e Cofins. A discussão estava prevista para iniciar, no Plenário Virtual da Corte, na sexta-feira e terminaria no dia 18.
A União pode perder R$ 94,5 bilhões por ano em arrecadação, se os ministros entenderem que não há qualquer tipo de restrição para a tomada de créditos. Se tiver que devolver o que os contribuintes pagaram nos últimos cinco anos, o impacto fica ainda maior: R$ 472 bilhões. A estimativa é da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A tomada de crédito faz parte da apuração das contribuições para quem está no regime não cumulativo - praticamente todas as grandes empresas. A alíquota de PIS e Cofins, nesses casos, é de 9,25%.
Para calcular quanto deve, o contribuinte precisa separar as notas de saída, referentes às vendas do mês, das notas de entrada, com o custo de aquisição de produtos que dão direito a crédito (os insumos). É feito um encontro de contas entre esses dois grupos de notas e aplica-se a alíquota.
Quanto mais insumos gerarem crédito, portanto, menos dinheiro terá que sair do caixa das empresas para pagar PIS e Cofins. Essa é a discussão no STF. Os ministros vão decidir quais insumos podem ser usados para a obtenção de crédito.
Advogados de empresas não acreditam, no entanto, que permitirão o uso de créditos sem qualquer limitação. Pelo contrário. Há preocupação de que restrinjam as hipóteses de utilização, colocando em risco as vitórias obtidas até aqui.
Toffoli é o relator desse tema. Do dia 29 de setembro, quando incluiu o caso em pauta, até quinta-feira, a véspera do julgamento, se passaram seis dias úteis. Nesse período, ele recebeu pelo menos três pedidos para levar o caso para análise presencial - que, atualmente, ocorre por videoconferência.
Um desses pedidos foi feito pela empresa diretamente envolvida no caso, a Unilever Brasil. A relevância jurídica e econômica da discussão é evidente, visto que todas as pessoas jurídicas que estão sujeitas à não cumulatividade do PIS e da Cofins possuem direto interesse no tema, frisou no memorial entregue ao relator.
Os outros dois foram apresentados por entidades empresariais que atuam como parte interessada no processo. Um deles, o Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV). O outro, pela Associação Brasileira dos Produtores de Soluções Parenterais (Abrasp).
Toffoli recebeu, ainda, ao menos outras três entidades interessadas em participar do julgamento: Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), Confederação Nacional de Serviços (CNS) e Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove).
Nos preocupa a possibilidade de redução dos créditos, diz Luigi Nese, presidente da CNS, ao comentar sobre o pedido. Já a Abiove afirma que, nas próximas semanas, apresentará ao ministro um material de apoio técnico, com a estimativa de impacto do julgamento para o agronegócio.
Diante de tantas petições e memoriais, o ministro considerou mais adequado analisar todas as argumentações antes do início do julgamento, disse um integrante do gabinete, acrescentando não haver nova data para a reinclusão na pauta.
Em 2018, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou esse tema em recurso repetitivo. Os ministros adotaram uma solução intermediária - nem tão restrita, como defendia a Receita Federal, nem tão ampla, como queriam os contribuintes.
Ficou estabelecido que deve-se levar em consideração a importância - essencialidade e relevância - do insumo. Desde lá, as empresas obtiveram várias vitórias. Foram considerados insumos, por exemplo, taxas de cartão de crédito e as cobradas por marketplaces e shopping centers.
O caso da Unilever Brasil, em análise no STF, trata sobre os gastos com publicidade (RE 841979). Por meio desse caso específico, os ministros vão decidir sobre o alcance do princípio constitucional da não cumulatividade do PIS e da Cofins - sistema que garante a tomada de créditos.
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