13/10/2021
Corte avalia tributação do pagamento de pensão alimentícia
Por Adriana Aguiar De São Paulo
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar um tema importante para quem recebe pensão alimentícia e para os cofres da União. Os ministros analisam se é constitucional o recolhimento do Imposto de Renda (IR) sobre esses valores. Por enquanto, há dois votos pela inconstitucionalidade.
O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Em geral, esses valores são recebidos por mães separadas com filhos e incide alíquota de até 27,5% de IR. Para os cofres da União, a tese pode gerar perda de arrecadação de R$ 1 bilhão anual, segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), caso a maioria dos ministros conclua pela inconstitucionalidade da incidência (Adin 5.422).
A ação foi movida, em 2015, pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). A entidade questiona dispositivos da Lei nº 7.713/1988 e do Decreto nº 3.000/1999. Ambas as normas preveem a incidência de IR nas obrigações alimentares.
Segundo o advogado autor da tese, Rolf Madaleno, diretor do IBDFAM, a cobrança de imposto de renda de quem recebe a pensão é inconstitucional porque o devedor da pensão já teve esse rendimento tributado ao receber seus vencimentos. O salário dele entrou e o imposto já foi descontado. Cobrar o IR de quem recebe a pensão é tributar mais uma vez a renda que já foi tributada. Há uma injustiça, uma bitributação, diz.
O advogado dá como exemplo uma família clássica composta por pai, mãe e dois filhos. Se eles são casados e trabalham, todo o valor recebido de salário já tem a incidência do IR. Na separação, em média 30% do rendimento do pai deve ser pago de pensão, segundo o advogado. E sobre esses 30% ainda incidirá até 27,5% de imposto de renda, que dessa vez será pago pela mãe que recebe pensão.
Já a Advocacia-Geral da União defende, de acordo com seu memorial, que a Constituição não pormenoriza o sentido de renda ou proventos de qualquer natureza, que constituem a base de cálculo do imposto de renda. Ainda cita juristas que apontam que qualquer acréscimo patrimonial deve ser objeto de incidência do imposto.
A União também afirma não haver bitributação. Isso porque os valores de IR descontados no vencimento são do devedor do imposto de renda, que pode deduzir esses valores ao fazer a declaração anual à Receita. Já o imposto sobre a pensão é pago por quem recebe.
O tema começou a ser julgado no dia 22 de março. Na ocasião, o relator ministro Dias Toffoli decidiu afastar a incidência do IR sobre os alimentos ou pensões alimentícias quando fundados no direito de família. Declarou a cobrança inconstitucional.
Para Toffoli, o alimentante é quem, em variados casos, efetivamente recolhe o IR por meio do denominado carnê-leão. Ao fazer esse recolhimento, utiliza-se de dinheiro proveniente do recebimento de sua própria renda ou de seu próprio provento de qualquer natureza, não fazendo, aqui, distinção entre o que fica para si e o que paga a título de pensão alimentícia. Essa circunstância revela, a ocorrência [de] bis in idem, disse em seu voto.
O ministro Luís Roberto Barroso acompanhou o relator, em voto depositado no dia 1º. Ele sugeriu a seguinte tese: É inconstitucional a incidência de imposto de renda sobre os alimentos ou pensões alimentícias quando fundados no direito de família. Faltam nove votos para a conclusão do julgamento.
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar um tema importante para quem recebe pensão alimentícia e para os cofres da União. Os ministros analisam se é constitucional o recolhimento do Imposto de Renda (IR) sobre esses valores. Por enquanto, há dois votos pela inconstitucionalidade.
O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Em geral, esses valores são recebidos por mães separadas com filhos e incide alíquota de até 27,5% de IR. Para os cofres da União, a tese pode gerar perda de arrecadação de R$ 1 bilhão anual, segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), caso a maioria dos ministros conclua pela inconstitucionalidade da incidência (Adin 5.422).
A ação foi movida, em 2015, pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). A entidade questiona dispositivos da Lei nº 7.713/1988 e do Decreto nº 3.000/1999. Ambas as normas preveem a incidência de IR nas obrigações alimentares.
Segundo o advogado autor da tese, Rolf Madaleno, diretor do IBDFAM, a cobrança de imposto de renda de quem recebe a pensão é inconstitucional porque o devedor da pensão já teve esse rendimento tributado ao receber seus vencimentos. O salário dele entrou e o imposto já foi descontado. Cobrar o IR de quem recebe a pensão é tributar mais uma vez a renda que já foi tributada. Há uma injustiça, uma bitributação, diz.
O advogado dá como exemplo uma família clássica composta por pai, mãe e dois filhos. Se eles são casados e trabalham, todo o valor recebido de salário já tem a incidência do IR. Na separação, em média 30% do rendimento do pai deve ser pago de pensão, segundo o advogado. E sobre esses 30% ainda incidirá até 27,5% de imposto de renda, que dessa vez será pago pela mãe que recebe pensão.
Já a Advocacia-Geral da União defende, de acordo com seu memorial, que a Constituição não pormenoriza o sentido de renda ou proventos de qualquer natureza, que constituem a base de cálculo do imposto de renda. Ainda cita juristas que apontam que qualquer acréscimo patrimonial deve ser objeto de incidência do imposto.
A União também afirma não haver bitributação. Isso porque os valores de IR descontados no vencimento são do devedor do imposto de renda, que pode deduzir esses valores ao fazer a declaração anual à Receita. Já o imposto sobre a pensão é pago por quem recebe.
O tema começou a ser julgado no dia 22 de março. Na ocasião, o relator ministro Dias Toffoli decidiu afastar a incidência do IR sobre os alimentos ou pensões alimentícias quando fundados no direito de família. Declarou a cobrança inconstitucional.
Para Toffoli, o alimentante é quem, em variados casos, efetivamente recolhe o IR por meio do denominado carnê-leão. Ao fazer esse recolhimento, utiliza-se de dinheiro proveniente do recebimento de sua própria renda ou de seu próprio provento de qualquer natureza, não fazendo, aqui, distinção entre o que fica para si e o que paga a título de pensão alimentícia. Essa circunstância revela, a ocorrência [de] bis in idem, disse em seu voto.
O ministro Luís Roberto Barroso acompanhou o relator, em voto depositado no dia 1º. Ele sugeriu a seguinte tese: É inconstitucional a incidência de imposto de renda sobre os alimentos ou pensões alimentícias quando fundados no direito de família. Faltam nove votos para a conclusão do julgamento.
30/07/2025
Reforma Tributária – Normas e Estrutura Atual
30/07/2025
Tabelas Fiscais Oficiais - REFORMA TRIBUTÁRIA
08/05/2025
REFORMA TRIBUTARIA
08/05/2025
A Reforma Tributária no Brasil
08/05/2025
A transição para a Reforma Tributária em 2026
10/09/2024
Roubo da mercadoria afasta multa tributária aplicada a transportadora
10/09/2024
Produtor rural obtém direito a restituição de ICMS pago a mais
10/09/2024
Bancos devem informar operações do ICMS eletrônico, decide STF
10/09/2024
Empresa de economia mista que presta serviço essencial não pode ter bens penhorados
04/09/2024
Não incide IRRF na transferência de quotas de fundo de investimento por sucessão
04/09/2024
Gerdau vence no STJ discussão sobre ágio interno
04/09/2024
Agenda STF: Ministros devem julgar ação sobre Reintegra com impacto de R$ 49,9 bilhões para a União
04/09/2024
STF julga imunidade tributária na importação de vinis de artistas brasileiros
04/09/2024
Secretário da reforma tributária afirma que contadores terão atuação diferente no novo sistema tributário brasileiro
04/09/2024
Sefaz-AM inicia suspensão de contribuintes com pendências no ICMS em setembro
30/08/2024
É correto dizer que a Justiça Federal decide mais a favor do Estado, afirma Igor Mauler
30/08/2024
Teses sobre base de cálculo de tributos no STF podem custar R$ 118,9 bilhões à União
30/08/2024
Empresas podem usar decisão do STF para afastar multas em cobranças tributárias
30/08/2024
STJ valida prescrição de multa aduaneira aplicada à Air France
30/08/2024
Reforma tributária pode encarecer construção civil e imóveis, impactando em empregos e mais
VER TUDO