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13/10/2021

STF: Toffoli retira processo sobre créditos de PIS e Cofins do Plenário Virtual

Por Beatriz Olivon e Joice Bacelo, Valor — Brasília e Rio

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou da pauta do Plenário Virtual a discussão sobre o que pode ser considerado insumo para a obtenção de créditos de PIS e Cofins. O julgamento seria realizado a partir desta sexta-feira e se encerraria em uma semana.

Esse processo é extremamente importante para as empresas. Quanto mais insumos e, consequentemente, mais créditos as empresas podem usar, menos têm de desembolsar para os pagamentos de PIS e Cofins. Contudo, a discussão no STF coloca em risco conquistas obtidas na esfera administrativa e no Judiciário.

Em 2018, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso repetitivo (REsp 1221170), afastou a interpretação da Receita Federal que restringia o direito aos créditos. Para os ministros, deve-se levar em consideração a importância — essencialidade e relevância — do insumo para a atividade do empresário.

Desde lá, os contribuintes obtiveram várias vitórias. Foram considerados insumos, por exemplo, taxas de cartão de crédito e as cobradas por marketplaces e shopping centers.

Esse tema chegou ao STF por meio de um recurso apresentado pela Unilever Brasil Gelados do Nordeste sobre os gastos com publicidade — se podem ou não ser considerados insumos (RE 841979).

Os ministros vão decidir, em repercussão geral — com efeito para todos os processos sobre o tema no país — o alcance do princípio da não cumulatividade nas contribuições ao PIS e à Cofins prevista na Constituição Federal. Essa decisão pode impactar diretamente ou oferecer balizas interpretativas importantes para todas as discussões sobre uso de créditos.

Dias Toffoli é o relator do caso. Ele havia incluído o processo na pauta de julgamentos na semana passada e, ontem à noite, véspera das discussões, decidiu retirar. Não há uma nova data prevista para o julgamento.

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