13/10/2021
STF: Toffoli retira processo sobre créditos de PIS e Cofins do Plenário Virtual
Por Beatriz Olivon e Joice Bacelo, Valor Brasília e Rio
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou da pauta do Plenário Virtual a discussão sobre o que pode ser considerado insumo para a obtenção de créditos de PIS e Cofins. O julgamento seria realizado a partir desta sexta-feira e se encerraria em uma semana.
Esse processo é extremamente importante para as empresas. Quanto mais insumos e, consequentemente, mais créditos as empresas podem usar, menos têm de desembolsar para os pagamentos de PIS e Cofins. Contudo, a discussão no STF coloca em risco conquistas obtidas na esfera administrativa e no Judiciário.
Em 2018, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso repetitivo (REsp 1221170), afastou a interpretação da Receita Federal que restringia o direito aos créditos. Para os ministros, deve-se levar em consideração a importância essencialidade e relevância do insumo para a atividade do empresário.
Desde lá, os contribuintes obtiveram várias vitórias. Foram considerados insumos, por exemplo, taxas de cartão de crédito e as cobradas por marketplaces e shopping centers.
Esse tema chegou ao STF por meio de um recurso apresentado pela Unilever Brasil Gelados do Nordeste sobre os gastos com publicidade se podem ou não ser considerados insumos (RE 841979).
Os ministros vão decidir, em repercussão geral com efeito para todos os processos sobre o tema no país o alcance do princípio da não cumulatividade nas contribuições ao PIS e à Cofins prevista na Constituição Federal. Essa decisão pode impactar diretamente ou oferecer balizas interpretativas importantes para todas as discussões sobre uso de créditos.
Dias Toffoli é o relator do caso. Ele havia incluído o processo na pauta de julgamentos na semana passada e, ontem à noite, véspera das discussões, decidiu retirar. Não há uma nova data prevista para o julgamento.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou da pauta do Plenário Virtual a discussão sobre o que pode ser considerado insumo para a obtenção de créditos de PIS e Cofins. O julgamento seria realizado a partir desta sexta-feira e se encerraria em uma semana.
Esse processo é extremamente importante para as empresas. Quanto mais insumos e, consequentemente, mais créditos as empresas podem usar, menos têm de desembolsar para os pagamentos de PIS e Cofins. Contudo, a discussão no STF coloca em risco conquistas obtidas na esfera administrativa e no Judiciário.
Em 2018, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso repetitivo (REsp 1221170), afastou a interpretação da Receita Federal que restringia o direito aos créditos. Para os ministros, deve-se levar em consideração a importância essencialidade e relevância do insumo para a atividade do empresário.
Desde lá, os contribuintes obtiveram várias vitórias. Foram considerados insumos, por exemplo, taxas de cartão de crédito e as cobradas por marketplaces e shopping centers.
Esse tema chegou ao STF por meio de um recurso apresentado pela Unilever Brasil Gelados do Nordeste sobre os gastos com publicidade se podem ou não ser considerados insumos (RE 841979).
Os ministros vão decidir, em repercussão geral com efeito para todos os processos sobre o tema no país o alcance do princípio da não cumulatividade nas contribuições ao PIS e à Cofins prevista na Constituição Federal. Essa decisão pode impactar diretamente ou oferecer balizas interpretativas importantes para todas as discussões sobre uso de créditos.
Dias Toffoli é o relator do caso. Ele havia incluído o processo na pauta de julgamentos na semana passada e, ontem à noite, véspera das discussões, decidiu retirar. Não há uma nova data prevista para o julgamento.
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