Content

Artigos
Home Artigos Ação sobre perdão de dívidas tributárias é suspensa por pedido de vista de Alexandre

19/10/2021

Ação sobre perdão de dívidas tributárias é suspensa por pedido de vista de Alexandre

Por Luiza Calegari

Um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes suspendeu o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, de recurso extraordinário que debatia a possibilidade de perdão de dívidas tributárias surgidas em decorrência de benefícios fiscais implementados no contexto de guerra fiscal e que foram declarados inconstitucionais pela Corte.

No caso dos autos, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MP-DF) questiona acórdão do Tribunal de Justiça local (TJ-DF) que julgou válida lei distrital que suspendeu a exigibilidade e perdoou créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) relativos ao Programa Pró-DF.

Ao admitir a repercussão geral do RE, o então relator do tema, ministro Marco Aurélio, afirmou que havia possibilidade de repetição em inúmeros casos, uma vez que a controvérsia reside em saber se os estados e o DF podem perdoar dívidas tributárias surgidas em decorrência do gozo de benefícios implantados no âmbito da chamada guerra fiscal do ICMS, que foram depois julgados inconstitucionais pelo Supremo.

O relator, ministro Luís Roberto Barroso, propôs a seguinte tese: "é constitucional a lei estadual ou distrital que, com amparo em convênio do Confaz, conceda remissão de créditos de ICMS oriundos de benefícios fiscais anteriormente julgados inconstitucionais".

Entenda o caso
A Lei Distrital 4.732/2011 suspendeu a exigibilidade dos créditos e promoveu a remissão de créditos de ICMS originados da Lei Distrital 2.483/1999, julgada inconstitucional pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.549, e da Lei Distrital 2.381/1999, considerada inconstitucional pelo TJ-DF em várias ações civis públicas, com recursos extraordinários ao STF desprovidos — inclusive com decisão transitada em julgado.

As leis foram consideradas inconstitucionais por concederem benefícios fiscais sem aprovação prévia dos demais estados, como previsto no artigo 155, parágrafo 2º, alínea "g", da Constituição Federal. Para o MP-DF, o perdão da dívida tributária significa fraude praticada por meio de lei, consistente em convalidar os benefícios declarados inconstitucionais.

Segundo Barroso, está em jogo no caso "tanto a segurança jurídica dos contribuintes quanto a do Distrito Federal". "Isso porque os contribuintes confiaram que a Lei distrital 4.732/2011, por se amparar em convênios do Confaz, seria constitucional, e o Distrito Federal, por sua vez, também acreditou que atuava dentro das balizas constitucionais a ele impostas pelo art. 155, §2º, XII, g".

Assim, com base nesse panorama legislativo, o governo do DF conseguiu atrair empreendimentos para o desenvolvimento econômico da região, com consequente geração de empregos. Sociedades empresárias se instalaram na região, o que gerou um incremento na arrecadação tributária do período. O ministro ressalta ainda que alguns dos benefícios eram onerosos, exigindo contrapartida das empresas.

Quando por fim as leis que concederam os benefícios fiscais foram declaradas inconstitucionais, o Supremo não modulou os efeitos da decisão, "o que possibilitaria ao Distrito Federal se aproveitar do desempenho de atividade econômica pelos novos empreendimentos, durante a vigência do regime diferenciado, e, depois, com o reconhecimento de inconstitucionalidade, cobrar as diferenças do imposto referentes aos cinco anos anteriores".

Esse problema foi resolvido, segundo Barroso, pela Lei Distrital 4.723/2011, questionada na ação, porque ela "reuniu os requisitos formais e materiais para resguardar a segurança jurídica em favor dos contribuintes". "Com base no art. 155, § 2º, XII, g , da Constituição, e na LC nº 24/1975, [a lei] remitiu os créditos que seriam cobrados inclusive dos contribuintes que usufruíram de benefícios fiscais condicionais ou onerosos", explicou.

Assim, o ministro entendeu que "a lei impugnada, além de ser formalmente constitucional, materialmente resguarda a segurança jurídica daqueles por ela afetados". Ele foi acompanhado em seu entendimento pela ministra Cármen Lúcia.
30/07/2025
Reforma Tributária – Normas e Estrutura Atual
30/07/2025
Tabelas Fiscais Oficiais - REFORMA TRIBUTÁRIA
08/05/2025
REFORMA TRIBUTARIA
08/05/2025
A Reforma Tributária no Brasil
08/05/2025
A transição para a Reforma Tributária em 2026
10/09/2024
Roubo da mercadoria afasta multa tributária aplicada a transportadora
10/09/2024
Produtor rural obtém direito a restituição de ICMS pago a mais
10/09/2024
Bancos devem informar operações do ICMS eletrônico, decide STF
10/09/2024
Empresa de economia mista que presta serviço essencial não pode ter bens penhorados
04/09/2024
Não incide IRRF na transferência de quotas de fundo de investimento por sucessão
04/09/2024
Gerdau vence no STJ discussão sobre ágio interno
04/09/2024
Agenda STF: Ministros devem julgar ação sobre Reintegra com impacto de R$ 49,9 bilhões para a União
04/09/2024
STF julga imunidade tributária na importação de vinis de artistas brasileiros
04/09/2024
Secretário da reforma tributária afirma que contadores terão atuação diferente no novo sistema tributário brasileiro
04/09/2024
Sefaz-AM inicia suspensão de contribuintes com pendências no ICMS em setembro
30/08/2024
É correto dizer que a Justiça Federal decide mais a favor do Estado, afirma Igor Mauler
30/08/2024
Teses sobre base de cálculo de tributos no STF podem custar R$ 118,9 bilhões à União
30/08/2024
Empresas podem usar decisão do STF para afastar multas em cobranças tributárias
30/08/2024
STJ valida prescrição de multa aduaneira aplicada à Air France
30/08/2024
Reforma tributária pode encarecer construção civil e imóveis, impactando em empregos e mais
VER TUDO
Por Eng
Seu Pedido
0

Você não tem itens
no seu pedido

Continuar Comprando