09/11/2021
STJ retoma julgamento sobre PIS e Cofins recolhido pela Oi
Por Joice Bacelo e Beatriz Olivon Do Rio e de Brasília
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) retoma, na terça-feira, o julgamento do processo que definirá se a Oi pode excluir da base de cálculo do PIS e da Cofins valores relativos ao preço de interconexão e roaming pago a outras operadoras do ramo.
Esse tema é novo na 1ª Turma. Será a primeira decisão e, portanto, servirá como precedente para o setor.
O julgamento teve início no mês de setembro. A relatora, ministra Regina Helena Costa, votou contra a tributação e, na sequência, o ministro Gurgel de Faria apresentou pedido de vista. Além dele, outros três ministros ainda devem votar.
Discussão
O roaming é uma tecnologia que permite a usuários se comunicarem como se estivessem em sua área de DDD local. A interconexão possibilita que usuários de serviços de uma rede de telefonia se comuniquem com os de outras.
Esse compartilhamento entre as operadoras está previsto na Lei Geral de Telecomunicação e em resoluções da Agência Nacional de Telefonia (Anatel).
Os valores são repassados, de uma para a outra, por força contratual e legal.
Fisco x Oi
A Fazenda Nacional defende que os valores referentes a interconexão e roaming são receitas decorrentes da prestação de serviços, e não montante que pertence a terceiros. Assim, afirma, integrariam o faturamento da empresa e deveriam ser incluídos no cálculo do PIS e da Cofins.
A tele argumenta que o julgamento da "tese do século", em que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) determinaram a exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins, deixou claro que o faturamento de terceiros não pode compor a base de cálculo dessas contribuições.
O recurso ao STJ foi apresentado pelo Fisco contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sediado no Distrito Federal, que favoreceu a Oi (REsp nº 1599065).
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) retoma, na terça-feira, o julgamento do processo que definirá se a Oi pode excluir da base de cálculo do PIS e da Cofins valores relativos ao preço de interconexão e roaming pago a outras operadoras do ramo.
Esse tema é novo na 1ª Turma. Será a primeira decisão e, portanto, servirá como precedente para o setor.
O julgamento teve início no mês de setembro. A relatora, ministra Regina Helena Costa, votou contra a tributação e, na sequência, o ministro Gurgel de Faria apresentou pedido de vista. Além dele, outros três ministros ainda devem votar.
Discussão
O roaming é uma tecnologia que permite a usuários se comunicarem como se estivessem em sua área de DDD local. A interconexão possibilita que usuários de serviços de uma rede de telefonia se comuniquem com os de outras.
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Os valores são repassados, de uma para a outra, por força contratual e legal.
Fisco x Oi
A Fazenda Nacional defende que os valores referentes a interconexão e roaming são receitas decorrentes da prestação de serviços, e não montante que pertence a terceiros. Assim, afirma, integrariam o faturamento da empresa e deveriam ser incluídos no cálculo do PIS e da Cofins.
A tele argumenta que o julgamento da "tese do século", em que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) determinaram a exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins, deixou claro que o faturamento de terceiros não pode compor a base de cálculo dessas contribuições.
O recurso ao STJ foi apresentado pelo Fisco contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sediado no Distrito Federal, que favoreceu a Oi (REsp nº 1599065).
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