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10/11/2021

Partido de Ciro Nogueira trava batalha milionária contra a PGFN

Por Joice Bacelo

Jornalista formada pela Universidade Católica de Pelotas (RS), indicada três vezes ao Prêmio Esso. Está no Valor desde 2015. Atua na cobertura do Judiciário

O Partido Progressista (PP), do ministro da Casa Civil, Ciro Nogueira, trava uma batalha contra a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), nesta terça-feira, no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Trata-se de uma das heranças do mensalão. Além de lhe custar milhões, poderá ter desdobramentos na esfera penal.

A Constituição Federal garante imunidade às receitas dos partidos políticos. Mas o Fisco pode exigir tributos federais sobre pagamentos realizados ao partido sem relação, direta ou indireta, com a atividade partidária.

Foi o que aconteceu com o PP e outros partidos envolvidos no mensalão, o esquema de compra de votos de parlamentares no primeiro mandato do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A Receita Federal aplicou autuações por terem deixado de pagar tributos sobre os valores recebidos. No caso do PP, foram duas autuações de pouco mais de R$ 8 milhões.

Primeiro processo

O processo envolvendo o PP é o primeiro a chegar na Câmara Superior, a última instância do Carf. Os conselheiros vão julgar o recurso que foi apresentado pela PGFN contra o cancelamento da multa qualificada - de 150% sobre os valores devidos (processo nº 10168.003918/2007-36).

Essa multa foi aplicada pela fiscalização, que entendeu ter havido dolo, fraude ou sonegação. Mas caiu no julgamento de turma, que ocorreu no ano de 2014. O PP, naquela ocasião, também conseguiu se livrar de parte das cobranças da Receita Federal.

Na turma

O Fisco questionava diversos pagamentos feitos pelo partido a pessoas físicas e jurídicas. Um deles, de R$ 700 mil, havia sido destinado ao advogado Paulo Goyas, que defendeu o então deputado Ronivon Santiago (PP-AC) em ações judiciais. O montante foi repassado ao partido pelo empresário Marcos Valério, o operador do mensalão.

Os conselheiros da turma entenderam, naquela ocasião, que somente sobre uma parte desse valor - R$ 100 mil - deveria incidir Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL. O restante da autuação foi cancelado porque consideraram já estar prescrito. Referia-se a valores que foram repassados a Goyas antes de 2004.

A turma também analisou, em 2014, cerca de 300 notas fiscais que seriam irregulares ou frias. Serviriam para acobertar a saída de dinheiro para o mensalão. Somente três dessas notas foram desconsideradas. Sobre todas as demais, os conselheiros mantiveram a cobrança de IRPJ e CSLL que havia sido aplicada pela fiscalização.

Multa qualificada

A multa qualificada, que será discutida hoje na Câmara Superior do Carf, pode encarecer em 150% a conta a ser paga pelo partido e também pode dar origem a um processo judicial por crime contra a ordem tributária. É que quando há confirmação dessa multa, a Receita Federal é obrigada a enviar para o Ministério Público a chamada representação fiscal para fins penais.

Ficaria a cargo do MP, nesse caso, abrir inquérito para apurar se existe condições para a responsabilização de algum dirigente ou integrante do partido e decidir, então, se oferece ou não a denúncia.

"Crimes de natureza tributária acabam sendo investigados muitos anos depois da perpetração dos fatos porque a consumação do delito só se dá com o lançamento definitivo, ou seja, o julgamento do Carf. Antes disso, os órgãos persecutores não podem investigar", contextualiza o advogado Sérgio Rosenthal, especialista na área penal, sobre a possibilidade de essa investigação ocorrer mais de 15 depois de o esquema de corrupção ter sido revelado.
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