13/11/2021
STF retoma discussão bilionária sobre ICMS para energia e telecomunicações
Por Joice Bacelo, Valor Rio
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta sexta-feira, uma discussão que pode custar R$ 26,7 bilhões ao ano para os Estados. Os ministros julgam a validade das alíquotas diferenciadas de ICMS sobre o fornecimento de energia elétrica e serviços de telecomunicação.
Grandes consumidores questionam esses percentuais por serem cobrados em patamar superior ou semelhante às alíquotas de produtos supérfluos.
Por enquanto, dos onze ministros, cinco proferiam votos. Três deles pela alíquota de 17%, que é aplicada de forma geral pelos governos ou seja, abaixo do que é cobrado hoje sobre energia e telecomunicações, em torno de 25%. Os outros dois entendem que os Estados podem cobrar mais sobre a energia, mas não sobre os serviços de telecomunicação.
Esse tema está sendo analisado por meio de um recurso apresentado pelas Lojas Americanas contra a cobrança de ICMS em Santa Catarina (RE 714139). A empresa argumenta que o Estado aplicou a seletividade sem considerar a essencialidade dos bens. Para brinquedos e até fogos de artifício, diz, são cobrados 17%, enquanto que energia e telecomunicações são bem mais essenciais.
O Estado, por outro lado, afirma que pode, no implemento da seletividade, considerar a capacidade contributiva dos contribuintes. Se o pleito das empresas for atendido, diz, o impacto econômico será enorme: R$ 96,6 milhões por mês o que representa uma queda de 32% na arrecadação do ICMS sobre energia, segundo a Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Esse julgamento ocorre no Plenário Virtual da Corte e tem encerramento previsto para o dia 22. É realizado em sede de repercussão geral. Significa que a decisão, quando proferida, terá de ser replicada por todos os tribunais do país, afetando, portanto, todos os Estados.
Contexto
É a terceira vez que o tema entra em pauta. Na primeira, em fevereiro, o relator, ministro Marco Aurélio, proferiu voto contra os Estados. Alexandre de Moraes divergiu, votando pela possibilidade de alíquota mais alta sobre a energia e, na sequência, o ministro dias Toffoli apresentou pedido de vista.
As discussões foram retomadas no mês de junho. Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator. Gilmar Mendes apresentou um novo pedido de vista, suspendendo, mais uma vez, o desfecho.
Votos dos ministros
Hoje, Gilmar Mendes reabriu as discussões acompanhando o ministro Alexandre de Moraes: atendendo o pleito das empresas em relação ao serviço de telecomunicações, mas a favor dos Estados sobre a energia.
Para Gilmar, ao estipular as alíquotas diferenciadas de energia elétrica, o Estado não desconsiderou o critério da essencialidade. Agregou a esse critério elementos que concretizam a capacidade contributiva e estimulam o uso racional da energia elétrica.
"A alíquota reduzida incide de acordo com limitador de consumo, de modo a premiar os consumidores que utilizam de forma moderada bem escasso. Há, portanto, inequívoco e legítimo objetivo extrafiscal: o estímulo a comportamentos conscientes no que concerne ao
consumo de energia elétrica", afirmou no voto.
O mesmo não ocorre, no entanto, com o imposto que incide sobre comunicações. Segundo Gilmar Mendes, o Estado previu alíquota majorada para esses serviços - de 25% -, sem implementar qualquer gradação ou fundamentar a opção legislativa em outras normas constitucionais.
"A majoração das alíquotas do ICMS relativas aos serviços de comunicações reveste-se unicamente de finalidade arrecadatória, contribuindo para a regressividade do sistema que se buscou combater com o estabelecimento da possibilidade de aplicação do princípio da seletividade ao referido imposto", frisou o ministro.
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta sexta-feira, uma discussão que pode custar R$ 26,7 bilhões ao ano para os Estados. Os ministros julgam a validade das alíquotas diferenciadas de ICMS sobre o fornecimento de energia elétrica e serviços de telecomunicação.
Grandes consumidores questionam esses percentuais por serem cobrados em patamar superior ou semelhante às alíquotas de produtos supérfluos.
Por enquanto, dos onze ministros, cinco proferiam votos. Três deles pela alíquota de 17%, que é aplicada de forma geral pelos governos ou seja, abaixo do que é cobrado hoje sobre energia e telecomunicações, em torno de 25%. Os outros dois entendem que os Estados podem cobrar mais sobre a energia, mas não sobre os serviços de telecomunicação.
Esse tema está sendo analisado por meio de um recurso apresentado pelas Lojas Americanas contra a cobrança de ICMS em Santa Catarina (RE 714139). A empresa argumenta que o Estado aplicou a seletividade sem considerar a essencialidade dos bens. Para brinquedos e até fogos de artifício, diz, são cobrados 17%, enquanto que energia e telecomunicações são bem mais essenciais.
O Estado, por outro lado, afirma que pode, no implemento da seletividade, considerar a capacidade contributiva dos contribuintes. Se o pleito das empresas for atendido, diz, o impacto econômico será enorme: R$ 96,6 milhões por mês o que representa uma queda de 32% na arrecadação do ICMS sobre energia, segundo a Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Esse julgamento ocorre no Plenário Virtual da Corte e tem encerramento previsto para o dia 22. É realizado em sede de repercussão geral. Significa que a decisão, quando proferida, terá de ser replicada por todos os tribunais do país, afetando, portanto, todos os Estados.
Contexto
É a terceira vez que o tema entra em pauta. Na primeira, em fevereiro, o relator, ministro Marco Aurélio, proferiu voto contra os Estados. Alexandre de Moraes divergiu, votando pela possibilidade de alíquota mais alta sobre a energia e, na sequência, o ministro dias Toffoli apresentou pedido de vista.
As discussões foram retomadas no mês de junho. Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator. Gilmar Mendes apresentou um novo pedido de vista, suspendendo, mais uma vez, o desfecho.
Votos dos ministros
Hoje, Gilmar Mendes reabriu as discussões acompanhando o ministro Alexandre de Moraes: atendendo o pleito das empresas em relação ao serviço de telecomunicações, mas a favor dos Estados sobre a energia.
Para Gilmar, ao estipular as alíquotas diferenciadas de energia elétrica, o Estado não desconsiderou o critério da essencialidade. Agregou a esse critério elementos que concretizam a capacidade contributiva e estimulam o uso racional da energia elétrica.
"A alíquota reduzida incide de acordo com limitador de consumo, de modo a premiar os consumidores que utilizam de forma moderada bem escasso. Há, portanto, inequívoco e legítimo objetivo extrafiscal: o estímulo a comportamentos conscientes no que concerne ao
consumo de energia elétrica", afirmou no voto.
O mesmo não ocorre, no entanto, com o imposto que incide sobre comunicações. Segundo Gilmar Mendes, o Estado previu alíquota majorada para esses serviços - de 25% -, sem implementar qualquer gradação ou fundamentar a opção legislativa em outras normas constitucionais.
"A majoração das alíquotas do ICMS relativas aos serviços de comunicações reveste-se unicamente de finalidade arrecadatória, contribuindo para a regressividade do sistema que se buscou combater com o estabelecimento da possibilidade de aplicação do princípio da seletividade ao referido imposto", frisou o ministro.
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