20/11/2021
CNJ aconselha sentar à mesa com o Fisco e negociar tributação
Por Beatriz Olivon
Formada em jornalismo pela UnB e em Direito pelo IDP. Está no Valor desde 2014 e atua em Brasília, com foco nos tribunais superiores e Carf.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendou que, ao julgar demandas tributárias, os juízes considerem a possibilidade de encontrar a solução por meio da conciliação, mediação ou negociação. A orientação é de autoria do presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, apresentada em ato normativo.
O presidente do CNJ justificou que o objetivo da recomendação é melhorar a execução fiscal, reduzir a litigiosidade na área tributária e aumentar as fontes de receitas públicas. Existem 26,8 milhões de execuções fiscais tramitando no Judiciário, de acordo com dados do Relatório Justiça em Números de 2021. A taxa de congestionamento é de 87,3%, percentual que leva em conta o total de casos novos que entram na Justiça e os casos baixados.
O texto também sugere que os tribunais implantem Centros Judiciários de Solução de Conflitos Tributários (Cejusc Tributário). Assim, ao se deparar com uma demanda repetitiva, o juiz deve informar o Centro para a adoção de medidas específicas para a solução dos conflitos. O ato normativo ainda orienta os tribunais a buscarem a especialização das varas de competência exclusiva para o processamento e julgamento das demandas tributárias.
A recomendação foi aprovada pelo Plenário do Conselho. O texto inclui a celebração de protocolos institucionais com os entes públicos para divulgação das condições e dos critérios para conciliação, mediação ou negociação tributária, além da divulgação dos editais de negociação, fluxo e rotinas relacionadas aos processos tributários e intercâmbio de dados sobre demandas tributárias pendentes de julgamento.
Pioneiro
O município de Porto Alegre pode ser um dos primeiros a seguir a recomendação. Ele já havia encaminhado à Câmara de Vereadores um projeto de lei para implementar a mediação em matéria tributária antes da recomendação do CNJ.
O projeto prevê que poderá ser objeto de mediação toda controvérsia ou disputa sobre a qualificação de fatos que levam à cobrança tributária, além de questões sobre interpretação de norma ou divergências sobre o cumprimento de obrigações e deveres tributários relacionados à competência da administração tributária municipal.
Tanto devedores como a procuradoria poderão propor soluções por meio da mediação em qualquer etapa da cobrança, inclusive nos casos de dívidas judicializadas. Deverão ser priorizados temas complexos e de impacto coletivo.
Hoje não existe mediação tributária no país, existem transações, adesões a parcelamento, mas em mediação tributária o projeto de Porto Alegre é pioneiro, afirma a procuradora-geral adjunta de assuntos fiscais da Procuradoria-Geral do Município de Porto Alegre, Cristiane da Costa Nery. O projeto surgiu a partir de um trabalho realizado pela procuradoria junto com a Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF) e a Associação Brasileira dos Secretários de Finanças (Abrasf).
Não existe, de forma preliminar, necessidade de abrir mão de qualquer valor, segundo a procuradora. A mediação pode se encerrar com a correção ou revisão de um lançamento tributário ou uma negociação se houver um equívoco detectado, mas tudo dentro da legislação, afirma Nery.
Por isso, segundo a procuradora, só poderá haver responsabilização dos integrantes se houver dolo ou má-fé na mediação. As partes serão representadas no procedimento de mediação, a ser realizado por um mediador profissional. A ideia é aproximar Fisco e contribuintes para que não se forme um passivo tributário estagnado no município e um litígio desnecessário, afirma.
Cerca de 40 mil execuções fiscais tramitam na Procuradoria-Geral do Município de Porto Alegre. O estoque total da dívida ativa do município chega a R$ 2,77 bilhões, o que corresponde a 39% do orçamento.
Formada em jornalismo pela UnB e em Direito pelo IDP. Está no Valor desde 2014 e atua em Brasília, com foco nos tribunais superiores e Carf.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendou que, ao julgar demandas tributárias, os juízes considerem a possibilidade de encontrar a solução por meio da conciliação, mediação ou negociação. A orientação é de autoria do presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, apresentada em ato normativo.
O presidente do CNJ justificou que o objetivo da recomendação é melhorar a execução fiscal, reduzir a litigiosidade na área tributária e aumentar as fontes de receitas públicas. Existem 26,8 milhões de execuções fiscais tramitando no Judiciário, de acordo com dados do Relatório Justiça em Números de 2021. A taxa de congestionamento é de 87,3%, percentual que leva em conta o total de casos novos que entram na Justiça e os casos baixados.
O texto também sugere que os tribunais implantem Centros Judiciários de Solução de Conflitos Tributários (Cejusc Tributário). Assim, ao se deparar com uma demanda repetitiva, o juiz deve informar o Centro para a adoção de medidas específicas para a solução dos conflitos. O ato normativo ainda orienta os tribunais a buscarem a especialização das varas de competência exclusiva para o processamento e julgamento das demandas tributárias.
A recomendação foi aprovada pelo Plenário do Conselho. O texto inclui a celebração de protocolos institucionais com os entes públicos para divulgação das condições e dos critérios para conciliação, mediação ou negociação tributária, além da divulgação dos editais de negociação, fluxo e rotinas relacionadas aos processos tributários e intercâmbio de dados sobre demandas tributárias pendentes de julgamento.
Pioneiro
O município de Porto Alegre pode ser um dos primeiros a seguir a recomendação. Ele já havia encaminhado à Câmara de Vereadores um projeto de lei para implementar a mediação em matéria tributária antes da recomendação do CNJ.
O projeto prevê que poderá ser objeto de mediação toda controvérsia ou disputa sobre a qualificação de fatos que levam à cobrança tributária, além de questões sobre interpretação de norma ou divergências sobre o cumprimento de obrigações e deveres tributários relacionados à competência da administração tributária municipal.
Tanto devedores como a procuradoria poderão propor soluções por meio da mediação em qualquer etapa da cobrança, inclusive nos casos de dívidas judicializadas. Deverão ser priorizados temas complexos e de impacto coletivo.
Hoje não existe mediação tributária no país, existem transações, adesões a parcelamento, mas em mediação tributária o projeto de Porto Alegre é pioneiro, afirma a procuradora-geral adjunta de assuntos fiscais da Procuradoria-Geral do Município de Porto Alegre, Cristiane da Costa Nery. O projeto surgiu a partir de um trabalho realizado pela procuradoria junto com a Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF) e a Associação Brasileira dos Secretários de Finanças (Abrasf).
Não existe, de forma preliminar, necessidade de abrir mão de qualquer valor, segundo a procuradora. A mediação pode se encerrar com a correção ou revisão de um lançamento tributário ou uma negociação se houver um equívoco detectado, mas tudo dentro da legislação, afirma Nery.
Por isso, segundo a procuradora, só poderá haver responsabilização dos integrantes se houver dolo ou má-fé na mediação. As partes serão representadas no procedimento de mediação, a ser realizado por um mediador profissional. A ideia é aproximar Fisco e contribuintes para que não se forme um passivo tributário estagnado no município e um litígio desnecessário, afirma.
Cerca de 40 mil execuções fiscais tramitam na Procuradoria-Geral do Município de Porto Alegre. O estoque total da dívida ativa do município chega a R$ 2,77 bilhões, o que corresponde a 39% do orçamento.
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