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Comissão aprova proposta que suspende tributos federais até o fim da pandemia de Covid-19
24/11/2021
Comissão aprova proposta que suspende tributos federais até o fim da pandemia de Covid-19
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados projeto de lei que suspende o recolhimento de tributos federais e também a entrega ao Fisco de declarações fiscais e contábeis até que o fim da pandemia de Covid-19 no País seja reconhecido pelo Ministério da Saúde.
O Projeto de Lei 829/20, do deputado Bibo Nunes (PSL-RS), foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Dra. Soraya Manato (PSL-ES). Ela analisou nove projetos apensados, contemplando todos no novo texto.
Considerando as incertezas que ainda permeiam a situação, optei por não determinar competências fixas, mas sim assegurar a suspensão dos prazos por todo o período da pandemia, explicou a relatora, ao justificar as mudanças.
Conforme o substitutivo, será adiado para o 25º dia útil do terceiro mês após o reconhecimento do fim da pandemia pelo Executivo a quitação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); de contribuições previdenciárias e para seguridade social ( PIS/Pasep , CSSL e Cofins ); e de parcelamentos já existentes.
Entre os documentos fiscais e contábeis cuja entrega à Receita Federal será adiada estão a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis); a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (Dirpf); a Relação Anual de Informações Sociais (Rais); e o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem Ralph Machado
Edição Rachel Librelon
O Projeto de Lei 829/20, do deputado Bibo Nunes (PSL-RS), foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Dra. Soraya Manato (PSL-ES). Ela analisou nove projetos apensados, contemplando todos no novo texto.
Considerando as incertezas que ainda permeiam a situação, optei por não determinar competências fixas, mas sim assegurar a suspensão dos prazos por todo o período da pandemia, explicou a relatora, ao justificar as mudanças.
Conforme o substitutivo, será adiado para o 25º dia útil do terceiro mês após o reconhecimento do fim da pandemia pelo Executivo a quitação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); de contribuições previdenciárias e para seguridade social ( PIS/Pasep , CSSL e Cofins ); e de parcelamentos já existentes.
Entre os documentos fiscais e contábeis cuja entrega à Receita Federal será adiada estão a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis); a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (Dirpf); a Relação Anual de Informações Sociais (Rais); e o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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