24/11/2021
Adidas perde disputa com a Receita sobre taxas de cartão de crédito e ganha frete
Por Beatriz Olivon
A Adidas perdeu uma disputa com a Receita Federal sobre o uso de créditos tributários decorrentes de gastos com taxas de cartão de crédito e ganhou a parte relativa a custos com fretes para o transporte de produtos acabados. A decisão é da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Mas a empresa ainda pode discutir o assunto na Justiça ou pedir esclarecimentos ou apontar omissões em recurso no próprio conselho (embargos de declaração).
Proferido pela 3ª Turma, o julgamento deixa claro que a análise sobre o que configura insumo - para permitir o uso de créditos - depende de cada empresa. Ou seja, o que é insumo para uma companhia pode não ser para outra. Os fretes já haviam sido analisados pelo conselho, nesse mesmo sentido, mas a parte dos cartões era bastante aguardada por todo o mercado.
Na autuação fiscal, a Receita cobra PIS e Cofins referentes ao ano de 2013 por desconsiderar fretes entre estabelecimentos e serviços aduaneiros, taxa de comissão de cartão de crédito e receitas com serviço de representação comercial como insumo. Em relação ao último item, o recurso não foi conhecido, portanto, o mérito não foi julgado.
Votação
A relatora, conselheira Tatiana Midori, afirmou que, no caso, as taxas de cartão de crédito são gastos necessários para a atividade, por isso são insumos e geram crédito.
Já para o conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos, a empresa é comercial, não tem receita de serviços, portanto, não teria direito aos créditos, que seriam apenas para indústria e prestadoras de serviços. Além disso, a despesa com as taxas é de natureza comercial financeira, portanto, sem previsão de crédito, segundo o conselheiro. Esse foi o entendimento que prevaleceu.
Com relação ao frete sobre transporte de produtos acabados, o pedido foi aceito pelo voto de desempate, a favor da empresa.
A Adidas perdeu uma disputa com a Receita Federal sobre o uso de créditos tributários decorrentes de gastos com taxas de cartão de crédito e ganhou a parte relativa a custos com fretes para o transporte de produtos acabados. A decisão é da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Mas a empresa ainda pode discutir o assunto na Justiça ou pedir esclarecimentos ou apontar omissões em recurso no próprio conselho (embargos de declaração).
Proferido pela 3ª Turma, o julgamento deixa claro que a análise sobre o que configura insumo - para permitir o uso de créditos - depende de cada empresa. Ou seja, o que é insumo para uma companhia pode não ser para outra. Os fretes já haviam sido analisados pelo conselho, nesse mesmo sentido, mas a parte dos cartões era bastante aguardada por todo o mercado.
Na autuação fiscal, a Receita cobra PIS e Cofins referentes ao ano de 2013 por desconsiderar fretes entre estabelecimentos e serviços aduaneiros, taxa de comissão de cartão de crédito e receitas com serviço de representação comercial como insumo. Em relação ao último item, o recurso não foi conhecido, portanto, o mérito não foi julgado.
Votação
A relatora, conselheira Tatiana Midori, afirmou que, no caso, as taxas de cartão de crédito são gastos necessários para a atividade, por isso são insumos e geram crédito.
Já para o conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos, a empresa é comercial, não tem receita de serviços, portanto, não teria direito aos créditos, que seriam apenas para indústria e prestadoras de serviços. Além disso, a despesa com as taxas é de natureza comercial financeira, portanto, sem previsão de crédito, segundo o conselheiro. Esse foi o entendimento que prevaleceu.
Com relação ao frete sobre transporte de produtos acabados, o pedido foi aceito pelo voto de desempate, a favor da empresa.
30/07/2025
Reforma Tributária – Normas e Estrutura Atual
30/07/2025
Tabelas Fiscais Oficiais - REFORMA TRIBUTÁRIA
08/05/2025
REFORMA TRIBUTARIA
08/05/2025
A Reforma Tributária no Brasil
08/05/2025
A transição para a Reforma Tributária em 2026
10/09/2024
Roubo da mercadoria afasta multa tributária aplicada a transportadora
10/09/2024
Produtor rural obtém direito a restituição de ICMS pago a mais
10/09/2024
Bancos devem informar operações do ICMS eletrônico, decide STF
10/09/2024
Empresa de economia mista que presta serviço essencial não pode ter bens penhorados
04/09/2024
Não incide IRRF na transferência de quotas de fundo de investimento por sucessão
04/09/2024
Gerdau vence no STJ discussão sobre ágio interno
04/09/2024
Agenda STF: Ministros devem julgar ação sobre Reintegra com impacto de R$ 49,9 bilhões para a União
04/09/2024
STF julga imunidade tributária na importação de vinis de artistas brasileiros
04/09/2024
Secretário da reforma tributária afirma que contadores terão atuação diferente no novo sistema tributário brasileiro
04/09/2024
Sefaz-AM inicia suspensão de contribuintes com pendências no ICMS em setembro
30/08/2024
É correto dizer que a Justiça Federal decide mais a favor do Estado, afirma Igor Mauler
30/08/2024
Teses sobre base de cálculo de tributos no STF podem custar R$ 118,9 bilhões à União
30/08/2024
Empresas podem usar decisão do STF para afastar multas em cobranças tributárias
30/08/2024
STJ valida prescrição de multa aduaneira aplicada à Air France
30/08/2024
Reforma tributária pode encarecer construção civil e imóveis, impactando em empregos e mais
VER TUDO