25/11/2021
STF reabre julgamento sobre redução de ICMS nas contas de luz e telefone
Por Joice Bacelo, Valor Rio
A decisão sobre a redução do ICMS das contas de luz, telefone e internet poderá sofrer alterações antes mesmo de os Estados entrarem com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros resolveram julgar se definirão a partir de quando a redução começa a valer (modulação de efeitos).
O julgamento foi finalizado na noite de segunda-feira no Plenário Virtual da Corte. Essa informação aparece no sistema. Mas foi atualizada e, agora, consta como "julgamento suspenso". O motivo é justamente a possibilidade de modulação.
Os ministros vão decidir, de ofício, sobre uma proposta apresentada no voto de Dias Toffoli. Ele sugere que a redução das alíquotas de ICMS sobre o fornecimento de energia e os serviços de telecomunicações tenha validade a partir do ano seguinte ao do julgamento 2022, portanto. Não há ainda informação, no entanto, de quando essa votação ocorrerá.
Essa situação, dizem advogados, além de atípica, causará confusão no processo. O relator, ministro Marco Aurélio, se aposentou no mês de julho e não participará dessa nova votação. Ele tinha posição ferrenha contra a modulação dos efeitos de decisões da Corte.
Circula, ainda, entre os advogados, que o status do julgamento de "finalizado" para "suspenso" vem da pressão dos Estados. O Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita e Tributação dos Estados e Distrito Federal (Comsefaz) enviou carta aos ministros, após a conclusão do julgamento.
O Comsefaz pede para que a redução das alíquotas de ICMS comece a valer em 2024. Dizem que, desta forma, a decisão ficaria alinhada aos Planos Plurianuais (PPAs) que são elaborados para um período de quatro anos.
A decisão proferida na segunda-feira é considerada como uma bomba fiscal. As tributações sobre energia elétrica e comunicações são as que mais geram arrecadação para os Estados juntamente com os combustíveis. Estão estimados R$ 26,7 bilhões em perdas por ano.
O STF foi procurado pelo Valor para explicar a situação desse julgamento. Até a publicação, não havia ainda dado uma resposta.
Contexto
A tributação sobre energia e telecomunicações foi levada à Justiça por grandes consumidores. Eles questionavam o fato de as alíquotas de ICMS instituídas para energia e telecomunicações estarem em patamar superior ou semelhante às aplicadas para produtos supérfluos.
No caso concreto, as Lojas Americanas contestaram a cobrança em Santa Catarina (RE 714139). A empresa argumentou aos ministros que o Estado não estava considerando a essencialidade dos bens. Para brinquedos e até fogos de artifício, disse, são cobrados 17% a alíquota ordinária de ICMS no Estado , enquanto que para energia e telecomunicações são 25%.
Os ministros decidiram que a alíquota, nessas duas situações, não pode ser maior que a ordinária. Houve unanimidade de votos para reduzir o ICMS sobre os serviços de telecomunicações e maioria oito a três no caso de energia.
Esse julgamento tem repercussão geral. Ou seja, a decisão deve ser replicada por todos os tribunais do país, afetando, portanto, todos os Estados.
Todos eles aplicam percentuais maiores para os serviços de telecomunicações. O ICMS varia entre 25% e 35% conforme cada localidade. Já a alíquota ordinária, cobrada de forma geral pelos governos, fica entre 17% e 20%.
Em relação ao fornecimento de energia, somente quatro Estados São Paulo, Roraima, Amapá e Maranhão têm alíquotas equivalentes. Todos os outros cobram mais na conta de luz. O percentual chega a 29% no Rio de Janeiro e no Paraná, por exemplo.
A decisão sobre a redução do ICMS das contas de luz, telefone e internet poderá sofrer alterações antes mesmo de os Estados entrarem com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros resolveram julgar se definirão a partir de quando a redução começa a valer (modulação de efeitos).
O julgamento foi finalizado na noite de segunda-feira no Plenário Virtual da Corte. Essa informação aparece no sistema. Mas foi atualizada e, agora, consta como "julgamento suspenso". O motivo é justamente a possibilidade de modulação.
Os ministros vão decidir, de ofício, sobre uma proposta apresentada no voto de Dias Toffoli. Ele sugere que a redução das alíquotas de ICMS sobre o fornecimento de energia e os serviços de telecomunicações tenha validade a partir do ano seguinte ao do julgamento 2022, portanto. Não há ainda informação, no entanto, de quando essa votação ocorrerá.
Essa situação, dizem advogados, além de atípica, causará confusão no processo. O relator, ministro Marco Aurélio, se aposentou no mês de julho e não participará dessa nova votação. Ele tinha posição ferrenha contra a modulação dos efeitos de decisões da Corte.
Circula, ainda, entre os advogados, que o status do julgamento de "finalizado" para "suspenso" vem da pressão dos Estados. O Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita e Tributação dos Estados e Distrito Federal (Comsefaz) enviou carta aos ministros, após a conclusão do julgamento.
O Comsefaz pede para que a redução das alíquotas de ICMS comece a valer em 2024. Dizem que, desta forma, a decisão ficaria alinhada aos Planos Plurianuais (PPAs) que são elaborados para um período de quatro anos.
A decisão proferida na segunda-feira é considerada como uma bomba fiscal. As tributações sobre energia elétrica e comunicações são as que mais geram arrecadação para os Estados juntamente com os combustíveis. Estão estimados R$ 26,7 bilhões em perdas por ano.
O STF foi procurado pelo Valor para explicar a situação desse julgamento. Até a publicação, não havia ainda dado uma resposta.
Contexto
A tributação sobre energia e telecomunicações foi levada à Justiça por grandes consumidores. Eles questionavam o fato de as alíquotas de ICMS instituídas para energia e telecomunicações estarem em patamar superior ou semelhante às aplicadas para produtos supérfluos.
No caso concreto, as Lojas Americanas contestaram a cobrança em Santa Catarina (RE 714139). A empresa argumentou aos ministros que o Estado não estava considerando a essencialidade dos bens. Para brinquedos e até fogos de artifício, disse, são cobrados 17% a alíquota ordinária de ICMS no Estado , enquanto que para energia e telecomunicações são 25%.
Os ministros decidiram que a alíquota, nessas duas situações, não pode ser maior que a ordinária. Houve unanimidade de votos para reduzir o ICMS sobre os serviços de telecomunicações e maioria oito a três no caso de energia.
Esse julgamento tem repercussão geral. Ou seja, a decisão deve ser replicada por todos os tribunais do país, afetando, portanto, todos os Estados.
Todos eles aplicam percentuais maiores para os serviços de telecomunicações. O ICMS varia entre 25% e 35% conforme cada localidade. Já a alíquota ordinária, cobrada de forma geral pelos governos, fica entre 17% e 20%.
Em relação ao fornecimento de energia, somente quatro Estados São Paulo, Roraima, Amapá e Maranhão têm alíquotas equivalentes. Todos os outros cobram mais na conta de luz. O percentual chega a 29% no Rio de Janeiro e no Paraná, por exemplo.
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