Content

Artigos
Home Artigos STF: Maioria mantém ISS sobre licenciamento de software personalizado

08/12/2021

STF: Maioria mantém ISS sobre licenciamento de software personalizado

Por Beatriz Olivon, Valor — Brasília

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou a favor da incidência de ISS sobre contratos de licenciamento ou de cessão de programas de computador (softwares) desenvolvidos para clientes de forma personalizada. O tema é julgado no Plenário Virtual em recurso proposto pela Tim Celular.

Por enquanto, seis ministros votaram pela cobrança e outros quatro ainda não se manifestaram. O julgamento termina hoje, à meia-noite.

A Tim Celular recorreu no STF de cobrança de ISS feita pelo município de Curitiba (PR) sobre o licenciamento e a cessão de uso de software. A empresa alega que essas atividades não consistem em serviço. Também argumenta que os municípios só possuem legitimidade para tributar os serviços prestados dentro de seus limites territoriais.

Ainda segundo a Tim Celular, a operação de cessão e de licenciamento de programas de computador configura parte de suas operações de telecomunicação, por isso, não poderia ser tributada por outros impostos que não os de importação, exportação e o ICMS. O licenciamento e a cessão de softwares no setor de telefonia móvel são imprescindíveis para a adequada disponibilização do serviço de telecomunicação, segundo a empresa alega no recurso (RE 688223).


Esse não foi, contudo, o entendimento da maioria dos ministros. O relator, ministro Dias Toffoli, lembrou que, recentemente, o STF decidiu que o licenciamento e a cessão de direito de uso de programas de computação, sejam esses de qualquer tipo, estão sujeitos ao ISS e não ao ICMS.

Naquele julgamento, o plenário definiu que a tradicional distinção entre software de prateleira (padronizado) e por encomenda (personalizado) não é mais suficiente para a definição da competência para a tributação dos negócios jurídicos que envolvam programas de computador em suas diversas modalidades. Para Toffoli, a mesma orientação deve guiar a solução desse caso.

Ainda segundo o relator, o serviço relacionado ao licenciamento do software personalizado, adquirido pela empresa, embora seja essencial para suas atividades, não se confunde com o próprio serviço de telecomunicação, nem pode ser considerado como atividade-meio desse serviço. Mesmo que o software seja produzido no exterior, ele produz efeitos no Brasil e a tributação não ocorre porque o serviço entrou no país, e sim a partir do momento em que entrou no país.
“Não vislumbro inconstitucionalidade na cobrança do ISS em questão, ainda que a avença citada nos autos tenha sido firmada com empresa sediada no exterior”, afirmou.
Votaram no mesmo sentido do relator os ministros Cármen Lúcia, Rosa Weber, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes.

O relator sugeriu a mesma modulação do precedente. Naquele caso, os ministros fecharam praticamente todas as portas para evitar cobrança retroativa por parte de Estados e municípios. Ou mesmo para o contribuinte recuperar o que pagou indevidamente.
Foram fixadas soluções para oito situações diferentes com apenas uma possibilidade de cobrança retroativa. O município poderia executar a empresa que não recolheu nada, nem ISS nem ICMS. O contribuinte que pagou os dois tributos, por outro lado, poderá pedir de volta aos Estados os valores recolhidos, no passado, de forma indevida.
30/07/2025
Reforma Tributária – Normas e Estrutura Atual
30/07/2025
Tabelas Fiscais Oficiais - REFORMA TRIBUTÁRIA
08/05/2025
REFORMA TRIBUTARIA
08/05/2025
A Reforma Tributária no Brasil
08/05/2025
A transição para a Reforma Tributária em 2026
10/09/2024
Roubo da mercadoria afasta multa tributária aplicada a transportadora
10/09/2024
Produtor rural obtém direito a restituição de ICMS pago a mais
10/09/2024
Bancos devem informar operações do ICMS eletrônico, decide STF
10/09/2024
Empresa de economia mista que presta serviço essencial não pode ter bens penhorados
04/09/2024
Não incide IRRF na transferência de quotas de fundo de investimento por sucessão
04/09/2024
Gerdau vence no STJ discussão sobre ágio interno
04/09/2024
Agenda STF: Ministros devem julgar ação sobre Reintegra com impacto de R$ 49,9 bilhões para a União
04/09/2024
STF julga imunidade tributária na importação de vinis de artistas brasileiros
04/09/2024
Secretário da reforma tributária afirma que contadores terão atuação diferente no novo sistema tributário brasileiro
04/09/2024
Sefaz-AM inicia suspensão de contribuintes com pendências no ICMS em setembro
30/08/2024
É correto dizer que a Justiça Federal decide mais a favor do Estado, afirma Igor Mauler
30/08/2024
Teses sobre base de cálculo de tributos no STF podem custar R$ 118,9 bilhões à União
30/08/2024
Empresas podem usar decisão do STF para afastar multas em cobranças tributárias
30/08/2024
STJ valida prescrição de multa aduaneira aplicada à Air France
30/08/2024
Reforma tributária pode encarecer construção civil e imóveis, impactando em empregos e mais
VER TUDO
Por Eng
Seu Pedido
0

Você não tem itens
no seu pedido

Continuar Comprando