10/12/2021
Visa vence disputa no Carf sobre créditos de PIS/Cofins de gastos com propaganda
Por Beatriz Olivon, Valor Brasília
A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) permitiu que gastos com propaganda gerem de créditos de PIS e Cofins para a empresa de serviços financeiros Visa. A decisão foi unânime.
Porém, como não foi analisado o mérito, ainda resta dúvida sobre qual entendimento será adotado em casos de outras empresas e setores autuadas pelo mesmo motivo.
Os conselheiros decidiram que o recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para recorrer à Câmara Superior não servia para esse caso. Isso por envolver varejistas, que exercem atividade muito diferente das operadoras de cartões.
Para recorrer à Câmara Superior no Carf é necessário demonstrar que existem decisões divergentes sobre o mesmo tema.
O julgamento era acompanhado de perto pelos tributaristas. Até agora, o assunto foi julgado apenas nas turmas baixas do órgão, com decisões divergentes a depender da empresa e da atividade. Cabe à Câmara Superior dar a palavra final do Carf sobre o assunto.
Nesses casos em que se discutem quais insumos geram crédito de PIS e Cofins, os conselheiros analisam o caso concreto para decidir como aplicar decisão da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em 2018, o STJ decidiu que todos os bens essenciais e relevantes, em qualquer fase de produção, poderiam ser considerados insumos e gerar créditos de PIS e Cofins.
No caso da Visa, a empresa obteve decisão favorável em agosto de 2019, em julgamento realizado na 1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção do Carf. Na ocasião, os conselheiros consideraram que serviços para a promoção da marca são essenciais e relevantes para a atividade das empresas. A Fazenda Nacional recorreu da decisão e, hoje, o caso chegou à Câmara Superior (processo nº 19515.721360/2017-23).
A Visa contrata serviços de marketing de terceiros (agências) e entende que teria direito a créditos de PIS e Cofins em relação a esses gastos.
Já a procuradora da Fazenda Nacional, Maria Concília de Aragão Bastos, afirmou na sustentação oral que essas despesas não fazem parte do processo produtivo da Visa, que não exerce a publicidade como atividade fim. A procuradora citou decisão recente do órgão sobre a Netflix. Em outubro, a 2ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção do Carf manteve autuações recebidas pela empresa de streaming e pela Flora Produtos de Higiene e Limpeza, pertencente à J&F Participações, sobre esses itens.
Já de acordo com a empresa, as ações de marketing fazem o consumidor final consumir mais usando o cartão de crédito, sendo um benefício aos bancos, os credenciadores e adquirentes. O advogado da Visa, Gustavo Haddad, afirmou que o desenvolvimento dos programas Visa geram mais receita para os comercializadores.
A relatora, conselheira Tatiana Midori Migiyama, afirmou que não são simples serviços de administração e operação, mas de propaganda e marketing. A Visa não vende cartões, o objetivo da publicidade é fortalecer sua própria marca, afirmou a relatora.
Ainda segundo Migiyama, quanto mais forte o nome Visa mais seus clientes vão vender. Portanto, a realização de atividade de marketing não pode ser entendida como acessória, mas intrínseca à atividade fim da Visa.
Por isso, ela afirmou que as decisões divergentes apresentadas no recurso da Fazenda (casos envolvendo Riachuelo e Fast Shop), referentes a varejistas, não tratam da mesma situação da Visa.
Para o conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos, representante da Receita, a atividade das empresas tem que ser comparável. O paradigma deveria trazer a essencialidade ou não essencialidade da despesa de marketing e propaganda para uma administradora de cartão de crédito e não de empresa do varejo, afirmou.
A Fazenda pode apresentar recurso no Carf, mas apenas para pedir esclarecimentos ou apontar omissões (embargos de declaração).
A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) permitiu que gastos com propaganda gerem de créditos de PIS e Cofins para a empresa de serviços financeiros Visa. A decisão foi unânime.
Porém, como não foi analisado o mérito, ainda resta dúvida sobre qual entendimento será adotado em casos de outras empresas e setores autuadas pelo mesmo motivo.
Os conselheiros decidiram que o recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para recorrer à Câmara Superior não servia para esse caso. Isso por envolver varejistas, que exercem atividade muito diferente das operadoras de cartões.
Para recorrer à Câmara Superior no Carf é necessário demonstrar que existem decisões divergentes sobre o mesmo tema.
O julgamento era acompanhado de perto pelos tributaristas. Até agora, o assunto foi julgado apenas nas turmas baixas do órgão, com decisões divergentes a depender da empresa e da atividade. Cabe à Câmara Superior dar a palavra final do Carf sobre o assunto.
Nesses casos em que se discutem quais insumos geram crédito de PIS e Cofins, os conselheiros analisam o caso concreto para decidir como aplicar decisão da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em 2018, o STJ decidiu que todos os bens essenciais e relevantes, em qualquer fase de produção, poderiam ser considerados insumos e gerar créditos de PIS e Cofins.
No caso da Visa, a empresa obteve decisão favorável em agosto de 2019, em julgamento realizado na 1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção do Carf. Na ocasião, os conselheiros consideraram que serviços para a promoção da marca são essenciais e relevantes para a atividade das empresas. A Fazenda Nacional recorreu da decisão e, hoje, o caso chegou à Câmara Superior (processo nº 19515.721360/2017-23).
A Visa contrata serviços de marketing de terceiros (agências) e entende que teria direito a créditos de PIS e Cofins em relação a esses gastos.
Já a procuradora da Fazenda Nacional, Maria Concília de Aragão Bastos, afirmou na sustentação oral que essas despesas não fazem parte do processo produtivo da Visa, que não exerce a publicidade como atividade fim. A procuradora citou decisão recente do órgão sobre a Netflix. Em outubro, a 2ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção do Carf manteve autuações recebidas pela empresa de streaming e pela Flora Produtos de Higiene e Limpeza, pertencente à J&F Participações, sobre esses itens.
Já de acordo com a empresa, as ações de marketing fazem o consumidor final consumir mais usando o cartão de crédito, sendo um benefício aos bancos, os credenciadores e adquirentes. O advogado da Visa, Gustavo Haddad, afirmou que o desenvolvimento dos programas Visa geram mais receita para os comercializadores.
A relatora, conselheira Tatiana Midori Migiyama, afirmou que não são simples serviços de administração e operação, mas de propaganda e marketing. A Visa não vende cartões, o objetivo da publicidade é fortalecer sua própria marca, afirmou a relatora.
Ainda segundo Migiyama, quanto mais forte o nome Visa mais seus clientes vão vender. Portanto, a realização de atividade de marketing não pode ser entendida como acessória, mas intrínseca à atividade fim da Visa.
Por isso, ela afirmou que as decisões divergentes apresentadas no recurso da Fazenda (casos envolvendo Riachuelo e Fast Shop), referentes a varejistas, não tratam da mesma situação da Visa.
Para o conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos, representante da Receita, a atividade das empresas tem que ser comparável. O paradigma deveria trazer a essencialidade ou não essencialidade da despesa de marketing e propaganda para uma administradora de cartão de crédito e não de empresa do varejo, afirmou.
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