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14/12/2021

TJ-RJ garante benefícios fiscais de ICMS a empresas do setor atacadista

Por Adriana Aguiar — De São Paulo

Benefícios fiscais de ICMS concedidos ao setor atacadista, em 2020, no Rio de Janeiro, passaram pelo crivo da mais alta instância do Tribunal do Estado (TJ-RJ). A Lei nº 9025 estabeleceu 7% de ICMS para a cesta básica e 12% para os demais produtos abrangidos pelo incentivo. A alíquota interna padrão do imposto é de 18%, no Estado do Rio.

Na prática, o julgamento pelo Órgão Especial, segundo advogados, é importante por trazer mais segurança jurídica para o comércio atacadista usar esses benefícios fiscais. A lei tinha sido questionada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, que alegava que os estudos técnicos para a elaboração da lei estavam equivocados. O órgão ainda argumentou que o incentivo poderia impactar a arrecadação.

A decisão do TJ-RJ foi unânime. Os desembargadores entenderam que a lei que concedeu os benefícios é constitucional (processo nº 0011485-60.2021.8.19.0000). O julgamento ocorreu na segunda-feira, mas a decisão ainda não foi publicada.

Segundo especialistas, esta é a primeira vez que o tribunal analisa uma medida chamada de “cola regional”, prevista no parágrafo 8º, do artigo 3º, da Lei Complementar nº 160, de 2017. Segundo esse artigo “as unidades federadas [Estados e DF] poderão aderir às isenções, aos incentivos e aos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais concedidos ou prorrogados por outra unidade federada da mesma região”.


No caso, a lei do Rio praticamente repete os benefícios concedidos pelo governo do Estado do Espírito Santo.

O governo estadual e a Assembleia Legislativa do Rio apresentaram estudo de impacto econômico e financeiro para o Estado. Ainda alegaram terem sido cumpridos os trâmites da Lei Complementar nº 160 e do Convênio ICMS nº 190/17. A Procuradoria-Geral do Estado do Rio (PGE-RJ) informou por nota que “destacou a importância da lei para a recuperação da competitividade do setor atacadista e a possibilidade de geração de novos postos de trabalho no Estado”.

O advogado Olavo Leite, sócio do LL Advogados, que atuou como “amicus curiae” (parte interessada) em favor da Associação de Atacadistas e Distribuidores do Estado do Rio de Janeiro (Aderj) no processo, afirma que a representação de inconstitucionalidade, impetrada pelo Ministério Público, não permite discussão sobre a qualidade de estudos apresentados.

Além disso, afirma que foram apresentados dados pela Procuradoria da Assembleia Legislativa, no julgamento, que comprovam aumento de 18% na arrecadação do setor de outubro de 2020 para outubro de 2021, mesmo com a pandemia e o incentivo fiscal. Foram arrecadados um total de R$ 7,3 bilhões em 2021 (ICMS e ICMS-ST) e em 2020, R$ 6 bilhões.

Segundo o advogado, a tramitação do projeto de lei, de autoria do próprio Poder Executivo, foi transparente, justamente porque o Ministério Público já chegou a questionar outros benefícios concedidos pelo Estado.

Em 2016, o Ministério Público fluminense ajuizou uma ação civil pública para questionar benefícios fiscais e incentivos financeiros concedidos pelo governo estadual a mais de três mil empresas. Contudo, ao analisar a ação, a 17ª Câmara Cível do TJ-RJ decidiu mantê-los.

Para Leite, esse novo julgamento, realizado na segunda-feira, “traz um importante precedente de como esses benefícios podem ser concedidos, além de trazer segurança jurídica e melhoria no ambiente de negócios”. De acordo com o advogado, “o setor estava trabalhando com o risco de ter seu incentivo derrubado, ainda mais neste período complicado de pandemia”, diz.


O julgamento também seria importante por desmistificar a “pecha que tinham colocado sobre os benefícios fiscais”, segundo o advogado Maurício Faro, do BMA Advogados. Para ele, ficou claro que o procedimento de criação do benefício observou todas as normas legais “e traz, sobretudo, segurança jurídica para os contribuintes”.

Procurada pelo Valor, a assessoria de imprensa do Ministério Público do Rio informou, por meio de nota, que aguarda a publicação do acórdão para analisar eventual recurso.
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