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21/12/2021

A farra tributária dos políticos

A Isonomia é considerada dos princípios básicos do Direito Tributário, onde os iguais devem ser tratados igualmente e os desiguais desigualmente, nas medidas de suas desigualdades. Oriundo da própria Constituição Federal, esse é um pilar moral do nosso regimento tributário e que garante o mesmo tratamento àqueles que se encontram em situações econômicas semelhantes.

Tudo isso é muito bonito na teoria, afinal de contas, quem é igual deve ser tratado de forma igual. Se eu recebo o mesmo que o meu vizinho, devo pagar o mesmo valor de tributos, não é mesmo? No entanto, na prática, não é bem assim que acontece. Citando o autor britânico George Orwell no seu clássico “A Revolução dos Bichos”, no Brasil podemos dizer que “todos os animais são iguais, mas alguns são mais iguais que outros”.

Na obra ficcional de Orwell, os animais, liderados pelos porcos, causam uma revolução e assumem o comando da fazenda. Uma vez no domínio, entretanto, deixam de lados seus ideais e começam a atuar muito mais em benefício próprio do que no bem comum. Podemos perceber que os políticos brasileiros não se distanciam muito dos porcos de “A Revolução dos Bichos”, exceto, talvez, pelo cheiro, já que podem comprar perfumes franceses caríssimos.

A verdade é que, salvo raríssimas exceções, os políticos tupiniquins (independente do viés político) tendem a legislar em causa própria e isso é perceptível também na área tributária.

Em um momento em que se discute amplamente a necessidade reforma tributária, nós acompanhamos várias discussões sobre tributação de dividendos, retiradas de benefícios fiscais para certos setores, mas nada se fala sobre a tributação dos rendimentos de políticos.

Pouco é divulgado, mas a verdade é que cerca de um terço dos rendimentos de políticos e do alto escalão do funcionalismo público é ISENTO de imposto de renda. Não que existam regras específicas para eles, mas isso acontece através de manobras para driblar o leão e o teto constitucional, fazendo com que esses recebimentos sejam pagos como auxílio-moradia, ajudas de custo, reembolsos e outras verbas isentas ou não tributadas tidas como indenizatórias.

Estamos falando de políticos e de uma elite do funcionalismo (que não representa nem um porcento do total) e que, através dessas “artimanhas” tem um nível de isenção que chega a mais de três vezes a média dos demais servidores. Como na revolução dos bichos, os outros animais precisam se matar de trabalhar para que os porcos possam usufruir de seus benefícios.

Tecnicamente, o princípio da Isonomia continua valendo, afinal de contas, sobre a remuneração tributada (salário ou subsídio e algumas outras verbas tributáveis) as regras são as mesmas de todo contribuinte. No entanto, a farra está justamente nos “auxílios”, nas “ajudas de custo”, “reembolsos” e “indenizações” que, ao invés serem tributadas pelos 27,5% da alíquota mais alta do Imposto de Renda, saem limpas dos cofres públicos para os bolsos dos políticos e da elite do funcionalismo.

É claro que existem verbas que possuem sim caráter indenizatório e que devem ser isentas de imposto, pois, de fato, são indenizações e não remunerações, não tendo característica de riqueza nova ou de acréscimo patrimonial. Isso acontece muito com contribuintes da área pública e também privada e, obviamente, deve ser respeitada.

No entanto, o problema é a utilização dessas verbas como ferramenta para mascarar rendimentos que, na sua essência, são sim remuneratórias. Dados os valores altíssimos, será que a tributação desses auxílios, as ajudas de custos e as indenizações recebidas por essa elite política não deveria estar sendo discutida em uma Reforma Tributária de verdade? Fica aqui a reflexão.

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ANDRÉ CHARONE TAVARES LOPES
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