Content

Artigos
Home Artigos Liminar suspende cobrança de Difal até edição de lei estadual no ES

20/01/2022

Liminar suspende cobrança de Difal até edição de lei estadual no ES

Com base nos princípios da anterioridade anual e nonagesimal, a 3ª Vara da Fazenda Pública de Vitória suspendeu, em liminar, a cobrança do diferencial de alíquota (Difal) do ICMS por todo o exercício financeiro de 2022 e antes da edição de lei estadual regulamentando tal obrigação no Espírito Santo

A empresa entrou com mandado de segurança preventivo, pedindo, liminarmente, que fosse afastada a sua obrigação de recolhimento do Difal incidente nas operações de vendas interestaduais para não contribuintes do ICMS da forma como está previsto na Lei Complementar 190/22 e no Convênio Confaz 236/21.

O pedido, patrocinado pelo escritório FCAM Advogados, pedia a suspensão especificamente nas seguintes hipóteses: (i) nos meses de janeiro a abril de 2022, em observância ao princípio da anterioridade nonagesimal; (ii) por todo o ano-calendário de 2022, em obediência ao princípio da anterioridade anual; e (iii) antes da edição de nova lei ordinária estadual do Espírito Santo.

Em sua decisão, o juiz Mário Nunes Neto pontuou que o Supremo Tribunal Federal julgou a inconstitucionalidade da cobrança do Difal sobre o ICMS, introduzida pela Emenda Constitucional 87/2015, entendendo pela necessidade de edição de lei complementar para a fixação de normas gerais.

Mas, segundo o magistrado, como a Lei Complementar 190/2022 só foi publicada em janeiro desse ano, a produção de seus efeitos não pode se dar antes de noventa dias da publicação da lei, tampouco no mesmo exercício financeiro desta, qual seja, o do ano de 2022, conforme previsto no artigo 3° da própria lei.

Por outro lado, ele ressaltou que o Convênio Confaz 236/2021 revogou o Convênio 93/2015, afastando, assim, a disposição na legislação estadual que obrigava o recolhimento do Difal pela empresa. “Diante desse cenário, afigura-se o direito líquido e certo da impetrante a não recolher o Difal decorrente de operações interestaduais envolvendo mercadorias remetidas a consumidores finais situados neste estado no exercício financeiro de 2022 e até que seja editada lei que regulamente tal obrigação no âmbito do estado do Espírito Santo”, concluiu Nunes Neto.

Outros casos
Outras decisões de primeira instância já suspenderam a cobrança do Difal no ano de 2022: no Distrito Federal, a 7ª Vara da Fazenda Pública concedeu liminar a uma indústria química; e em São Paulo, a 16ª Vara da Fazenda Pública fez o mesmo, assim como a 8ª Vara. No entanto, outro juiz, dessa vez da 10ª Vara, decidiu de forma contrária, negando pedido de empresa para a não aplicação imediata da lei.

Visando pacificar o entendimento sobre o tema, a Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq) protocolou, na última sexta-feira (14/1), ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal para contestar a cobrança do diferencial de alíquota (Difal) do ICMS em 2022. A intenção é que o STF suspenda os efeitos da Lei Complementar 190/2022, e dê interpretação conforme a Constituição para que os estados possam cobrar o tributo apenas em 2023.

Fonte: Conjur
27/03/2024
Contribuintes têm menos de uma semana para aderir ao edital de transação voltado às teses sobre lucros no exterior
27/03/2024
TJ-PI anula auto de infração por uso irregular de dados de contribuinte
27/03/2024
STF retoma julgamento sobre benefícios fiscais para agrotóxicos
27/03/2024
Alexandre valida pejotização e anula autuação de R$ 25 milhões da Receita
27/03/2024
Receita nega créditos de PIS e Cofins por custos com reciclagem
27/03/2024
Carf anula mais de R$ 1 bilhão em autos de infração da Rede D’Or por pejotização
26/03/2024
Receita Federal abre consulta a lote residual de restituição do IRPF nesta quinta-feira (21)
26/03/2024
IRPF 2024: Receita Federal facilita doações durante o preenchimento da declaração
26/03/2024
MEI: como o lucro do seu negócio deve ser declarado no Imposto de Renda
26/03/2024
Como declarar o saque do FGTS no Imposto de Renda 2024
26/03/2024
Imposto de Renda 2024: conheça 7 informações que podem levar o contribuinte para a malha fina
26/03/2024
Modulações do STJ em temas tributários ligam alerta para contribuintes
26/03/2024
Supremo suspende cobrança de IPVA de veículos da Infraero em Alagoas
26/03/2024
IRPJ e CSLL não incidem sobre crédito presumido de ICMS, decide juiz
26/03/2024
Fim do limite para contribuições ao Sistema S tem impacto maior em grandes empregadores
26/03/2024
STJ suspende rescisórias sobre modulação da ‘tese do século’ para unificar posição
26/03/2024
Supremo Tribunal Federal decide contra revisão da vida toda em aposentadorias do INSS
26/03/2024
Contador descobre fraude milionária e denuncia esquema criminoso de consultoria tributária
16/03/2024
Liminar mantém milhares de empresas no Perse
16/03/2024
STJ derruba limite de contribuições pagas por empresas ao Sistema S
VER TUDO
Por Eng
Seu Pedido
0

Você não tem itens
no seu pedido

Continuar Comprando