Content

Artigos
Home Artigos PIS e Cofins incidem sobre mercadorias recebidas como bônus, diz Receita

17/01/2022

PIS e Cofins incidem sobre mercadorias recebidas como bônus, diz Receita

Por José Higídio

Uma solução de consulta da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal, publicada no último dia 24/12, determina a cobrança do PIS e da Cofins sobre mercadorias recebidas como bônus.

Os esclarecimentos quanto às contribuições foram solicitados por um supermercado. A empresa contou que recebe algumas mercadorias em bonificação, sem custos. Por isso, questionou se os produtos seriam considerados como receita financeira para fins de incidência do PIS e da Cofins e se permitiriam a tomada de crédito.

No documento, a Cosit explica que tais mercadorias entregues gratuitamente, sem vinculação à operação de venda, configuram descontos condicionais, consideradas receitas de doação. Por isso, são receitas auferidas pela adquirente, de modo que incidem sobre elas o PIS e a Cofins.

Ainda de acordo com a Receita, para determinar as alíquotas de contribuição, é necessário verificar se a receita é financeira ou comercial, com base nas condições contratuais. Caso sejam receitas financeiras, devem seguir os valores do Decreto 8.426/2015. Caso sejam receitas comerciais, sujeitam-se às alíquotas aplicáveis ao regime não cumulativo.

O PIS e a Cofins também incidem sobre a receita de vendas dos bens recebidos como doação, na forma da legislação geral dessas contribuições.

Na venda desses bens, a Receita afirma ser incabível o desconto de créditos do cálculo do PIS e da Cofins, já que não houve pagamento das contribuições em etapa anterior por outra pessoa jurídica, nem revenda de bens.

Por fim, a Receita assinala que, nos casos em que a empresa recebe bonificações na forma de mercadorias no mesmo documento fiscal, também não é possível descontar créditos do cálculo das contribuições na etapa de venda desses bens, já que também não houve o pagamento das contribuições em etapa anterior por outra pessoa jurídica.

SC Cosit 202/2021

Fonte: Conjur
30/07/2025
Reforma Tributária – Normas e Estrutura Atual
30/07/2025
Tabelas Fiscais Oficiais - REFORMA TRIBUTÁRIA
08/05/2025
REFORMA TRIBUTARIA
08/05/2025
A Reforma Tributária no Brasil
08/05/2025
A transição para a Reforma Tributária em 2026
10/09/2024
Roubo da mercadoria afasta multa tributária aplicada a transportadora
10/09/2024
Produtor rural obtém direito a restituição de ICMS pago a mais
10/09/2024
Bancos devem informar operações do ICMS eletrônico, decide STF
10/09/2024
Empresa de economia mista que presta serviço essencial não pode ter bens penhorados
04/09/2024
Não incide IRRF na transferência de quotas de fundo de investimento por sucessão
04/09/2024
Gerdau vence no STJ discussão sobre ágio interno
04/09/2024
Agenda STF: Ministros devem julgar ação sobre Reintegra com impacto de R$ 49,9 bilhões para a União
04/09/2024
STF julga imunidade tributária na importação de vinis de artistas brasileiros
04/09/2024
Secretário da reforma tributária afirma que contadores terão atuação diferente no novo sistema tributário brasileiro
04/09/2024
Sefaz-AM inicia suspensão de contribuintes com pendências no ICMS em setembro
30/08/2024
É correto dizer que a Justiça Federal decide mais a favor do Estado, afirma Igor Mauler
30/08/2024
Teses sobre base de cálculo de tributos no STF podem custar R$ 118,9 bilhões à União
30/08/2024
Empresas podem usar decisão do STF para afastar multas em cobranças tributárias
30/08/2024
STJ valida prescrição de multa aduaneira aplicada à Air France
30/08/2024
Reforma tributária pode encarecer construção civil e imóveis, impactando em empregos e mais
VER TUDO
Por Eng
Seu Pedido
0

Você não tem itens
no seu pedido

Continuar Comprando