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16/03/2022

GDF reduz ICMS do diesel para empresas de transporte coletivo

O Governo do Distrito Federal (GDF), por meio de esforços da Secretaria de Economia, reduziu em 80% a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) sobre diesel e biodiesel para empresas concessionárias ou permissionárias de transporte coletivo.

A medida visa evitar que a recente escalada nos preços dos combustíveis afete mais ainda a vida do cidadão com um possível reajuste das tarifas do transporte coletivo.

O decreto nº 43.091, publicado na edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal da última segunda-feira (14), aplica a redução máxima de 80% na base de cálculo prevista pelos convênios ICMS 79/2019 e 67/2021. Dessa forma, os 14% do ICMS sobre o diesel terão incidência sobre apenas 20% do total das operações das empresas com combustíveis.

Além disso, o decreto tem efeito retroativo a 28 de abril de 2021. Na prática, isso significa que as empresas concessionárias ou permissionárias terão um crédito tributário sobre os valores pagos a partir da data em questão até a publicação do decreto. Esse tópico será disciplinado por meio de portaria da Secretaria de Economia.

A redução da base de cálculo do ICMS sobre o diesel para transporte coletivo é mais uma medida do GDF para minimizar o impacto dos constantes reajustes do combustível no bolso do brasiliense. Desde janeiro, as alíquotas do imposto foram reduzidas no Distrito Federal de 28% para 27% sobre a gasolina e etanol, e de 15% para 14% sobre o diesel.

A redução consta da Lei nº 6.962/2021, que escalonou uma redução do ICMS até 2024, quando a gasolina e o etanol terão alíquota de 25% e o diesel terá incidência de 12%. A medida representa uma renúncia fiscal de mais de R$ 450 milhões até o final de 2024.

*Com informações da Secretaria de Economia

Agência Brasília* | Edição: Claudio Fernandes

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