Content

Artigos
Home Artigos Justiça garante drawback a peças de máquinas

10/05/2022

Justiça garante drawback a peças de máquinas

Por Arthur Rosa — De São Paulo Os contribuintes conseguiram um precedente inusitado em discussão sobre drawback. A Justiça Federal concedeu a uma fornecedora mundial de algodão o direito à concessão do regime especial para a importação de peças para máquinas descaroçadoras – com função de retirar sementes, caroços e impurezas do produto a ser exportado. O benefício fiscal foi negado pela Receita Federal com o argumento de que o regime de drawback, com base na Lei nº 11.945, de 2009, viabiliza apenas a desoneração de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem para a industrialização e exportação de bens. A norma prevê a suspensão de Imposto de Importação, IPI e de PIS e Cofins. No pedido, o contribuinte alegou, porém, que se tratam de insumos utilizados no processo de beneficiamento do algodão a ser exportado. O que foi acatado, em mandado de segurança, pelo juiz Francisco Alexandre Ribeiro, da 8ª Vara Federal do Distrito Federal. Na sentença, o magistrado destaca que “tratam-se claramente de insumos e não de bens de capital [como alegado pela Receita Federal]”. Para ele, as peças se encaixam perfeitamente no conceito de insumo estabelecido no artigo 172, parágrafo 1º, VIII, da Instrução Normativa nº 1.911/2019 – que trata de bens de reposição necessários ao funcionamento de máquinas e equipamentos utilizados no processo de produção ou fabricação de bens destinados à venda ou de prestação de serviços. O juiz, na decisão, lembra que a própria Receita Federal, anteriormente, em caso de uma empresa do mesmo grupo econômico, havia concedido o regime especial para peças iguais às que estavam sendo importadas pela exportadora de algodão, “numa clara e repentina alteração de interpretação quanto à caracterização das peças de reposição das máquinas descaroçadoras que, de insumos, passaram a serem tratadas como bens de capital”. Para ele, trata-se de “clara ofensa aos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança”. E acrescenta: “Uma mudança tão drástica de interpretação deveria ter sido suficientemente motivada pela administração, no bojo das decisões ora impugnadas, com a indicação clara dos fatos e dos fundamentos jurídicos que a ensejaram, conforme exige o artigo 50 da Lei nº 9.784/1999, o que não ocorreu in casu” (processo nº 1012718-60.2022.4.01.3400). Advogado da exportadora de algodão, Breno Felizola, do escritório Fernando Neves Advogados e Consultores, destaca que a Receita Federal interpretou o conceito de insumo como “matéria-prima”. “É uma interpretação equivocada. A legislação não diz que só se aplica a matéria-prima que vai se transformar e compor o bem a ser exportado”, diz. Felizola lembra que o próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por meio de recurso repetitivo (REsp 1221170), que deve ser considerado insumo tudo que for imprescindível – essencial ou relevante – para o desenvolvimento da atividade econômica. “No caso, trata-se de uma máquina de relevância máxima e indispensável para o alcance do resultado, a qual necessita de reposição de peças importadas a cada safra para manter o seu funcionamento em regime de eficiência.” Diego Joaquim, sócio do Diego Joaquim Advogados, considera a decisão acertada. De acordo com ele, a legislação fala apenas em importar e empregar na industrialização. “Não precisa ser só matéria-prima. O juiz entendeu o conceito de produtos que fazem parte do processo de industrialização, sem necessariamente compor o produto final”, afirma. Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não deu retorno até o fechamento da edição.
30/07/2025
Reforma Tributária – Normas e Estrutura Atual
30/07/2025
Tabelas Fiscais Oficiais - REFORMA TRIBUTÁRIA
08/05/2025
REFORMA TRIBUTARIA
08/05/2025
A Reforma Tributária no Brasil
08/05/2025
A transição para a Reforma Tributária em 2026
10/09/2024
Roubo da mercadoria afasta multa tributária aplicada a transportadora
10/09/2024
Produtor rural obtém direito a restituição de ICMS pago a mais
10/09/2024
Bancos devem informar operações do ICMS eletrônico, decide STF
10/09/2024
Empresa de economia mista que presta serviço essencial não pode ter bens penhorados
04/09/2024
Não incide IRRF na transferência de quotas de fundo de investimento por sucessão
04/09/2024
Gerdau vence no STJ discussão sobre ágio interno
04/09/2024
Agenda STF: Ministros devem julgar ação sobre Reintegra com impacto de R$ 49,9 bilhões para a União
04/09/2024
STF julga imunidade tributária na importação de vinis de artistas brasileiros
04/09/2024
Secretário da reforma tributária afirma que contadores terão atuação diferente no novo sistema tributário brasileiro
04/09/2024
Sefaz-AM inicia suspensão de contribuintes com pendências no ICMS em setembro
30/08/2024
É correto dizer que a Justiça Federal decide mais a favor do Estado, afirma Igor Mauler
30/08/2024
Teses sobre base de cálculo de tributos no STF podem custar R$ 118,9 bilhões à União
30/08/2024
Empresas podem usar decisão do STF para afastar multas em cobranças tributárias
30/08/2024
STJ valida prescrição de multa aduaneira aplicada à Air France
30/08/2024
Reforma tributária pode encarecer construção civil e imóveis, impactando em empregos e mais
VER TUDO
Por Eng
Seu Pedido
0

Você não tem itens
no seu pedido

Continuar Comprando