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11/05/2022

Multa e indefinição na Justiça podem desestimular acordos sobre ágio

Por Beatriz Olivon — De Brasília Os contribuintes têm uma difícil tarefa pela frente. Em meio a uma jurisprudência ainda indefinida e às pesadas multas aplicadas pela Receita Federal, devem decidir se negociam com a Fazenda Nacional dívidas referentes a amortização fiscal de ágio decorrente de aquisição de participações societárias. O prazo para adesão à chamada transação tributária, que prevê descontos e parcelamento, vai até 29 de julho. Levantamento do escritório Machado Meyer, feito a pedido do Valor, mostra que tramitam pelo menos 55 processos judiciais sobre o tema e há decisões de primeira e segunda instâncias em pouco mais da metade – 9 a favor do contribuinte, 14 contra e 4 com resultado parcial, como redução da multa de 150% aplicada pela fiscalização. A penalidade, segundo especialistas, é outro ponto a ser levado em consideração para a adesão aos acordos com a Fazenda Nacional. Os descontos de até 50% podem desestimular os contribuintes que receberam a chamada multa qualificada, segundo Eduardo Lucano da Ponte, presidente-executivo da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), que representa mais de 260 empresas e 85% do total do valor de mercado da B3. A penalidade, explica, infla o valor-base da transação e, em muitos casos, o contribuinte tem conseguido reduzi-la por meio de processo administrativo ou judicial. A multa de 150% é aplicada quando a fiscalização entende existirem indícios de fraude ou sonegação. Nesses casos, duplica-se a chamada multa de ofício, que é de 75%, imposta quando não há recolhimento de imposto. A medida está prevista na Lei nº 9.430, de 1996. Com a penalidade, o ágio é hoje uma das principais discussões tributárias travadas pelos contribuintes. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estima que os processos nas esferas administrativa e judicial somam cerca de R$ 150 bilhões. Aproximadamente R$ 42 bilhões são referentes a casos de apenas sete empresas, que integram o grupo das dez maiores do país em valor de mercado. A questão é mais debatida na esfera administrativa. Mas ainda existem dúvidas sobre os resultados que poderão ser obtidos na Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) – última instância do órgão – por meio do voto de desempate a favor do contribuinte, em razão de mudanças em sua composição. O órgão analisou pouquíssimos casos nos últimos anos. Por causa da pandemia, foi estabelecido um teto para os julgamentos virtuais, o que deixou de fora a discussão sobre ágio. Até então, os contribuintes vinham sendo derrotados em casos importantes, com a aplicação do chamado voto de qualidade – o desempate pelo presidente da turma julgadora, que é representante da Fazenda. A mudança, com a vantagem dada aos contribuinte, veio só em 2020. No Judiciário, também há uma indefinição, segundo o advogado Celso Costa, sócio do escritório Machado Meyer, o que pode desestimular os acordos. “É cedo ainda. Existem poucos julgados de segunda instância”, afirma. Ele acrescenta, porém, que as empresas têm que avaliar suas chances na Justiça para decidir sobre o rumo a tomar. “Existem casos e casos e a empresa precisa avaliar as chances na situação concreta que gerou o ágio que ela amortizou. Se é muito diferente das teses que já chegaram ao Judiciário e se há exigência de provas, como laudo”, diz Costa. Dos 55 processos localizados pelo escritório, 9 foram julgados pela segunda instância – dois já estão no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Cinco deles pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, com sede em Porto Alegre. Três a favor do contribuinte, dois contra e um com resultado parcialmente favorável (reduzindo a multa de 150%). Um caso foi analisado pelo TRF da 2ª Região, com sede no Rio de Janeiro, e dois pelo TRF da 3ª Região, com sede em São Paulo. Todos com julgamento desfavorável. Há um caso no TRF da 5ª Região, com sede em Recife, julgado a favor da empresa. O Judiciário, diz Julio Janolio, sócio do escritório Vinhas e Redenschi Advogados, ainda não possui entendimento formado sobre as teses que envolvem ágio. E é cada vez mais normal, acrescenta o advogado, o Carf afastar a multa agravada de 150%, passando-a para 75%. Essas questões, acrescenta, devem ser levadas em consideração pelo contribuinte, que terá direito a desconto de no máximo 50%. Além disso, lembra, a entrada para os parcelamentos, de até 55 meses, é de 5% do valor da dívida, sem redução. De acordo com Eduardo Lucano da Ponte, presidente-executivo da Abrasca, há interesse em resolver essa questão. Mas ele pondera que as empresas devem calcular o quanto estão dispostas a pagar para resolver o assunto, que ainda está incerto no Judiciário. “Em geral, a possibilidade de perda nas ações é estimada pelos advogados como remota”, afirma. Para ele, a decisão de aderir à transação é muito particular. “Porque manter uma ação dessa tem um custo”, diz. O presidente-executivo considera, porém, que o preço que a autoridade está pedindo está acima do que as empresas acham que vale para resolver esse problema. “Os clientes estão interessados”, afirma Paulo Tedesco, sócio do escritório Mattos Filho. Ele diz que a leitura do escritório sobre ágio é otimista e sobre a multa de 150% “mais otimista ainda”. O desconto máximo concedido na transação, de 50% para parcelamento de até 7 meses, fora a entrada (com possibilidade de ser dividida em cinco meses), estima, aproxima-se da vantagem obtida com a redução da multa de 150%. “Ainda que a empresa não tenha sucesso na discussão sobre o ágio, talvez o desconto se aproxime bastante do que já seria uma redução com alta probabilidade de ocorrência, dos 150% da multa”, afirma o advogado. De acordo com ele, a transação é pouco atrativa para os casos típicos de ágio pela perspectiva de sucesso com o mérito ou, pelo menos, com a multa. O advogado Caio Malpighi, tributarista no escritório Mannrich Vasconcelos, lembra que casos de ágio deixaram de ser levados massivamente ao Judiciário por causa de parcelamentos do tipo Refis. “Refis da Copa e da Crise tinham condições melhores de adesão para os contribuintes. Eram verdadeiros perdões por parte do governo para incentivar que contribuintes confessassem, pagassem e deixassem de discutir a questão”, diz.
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