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11/05/2022

Receita isenta de IPI veículos para pessoas com deficiência

Por Bárbara Pombo — De São Paulo A Receita Federal voltará a conceder isenção de IPI na compra de veículos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista. As análises estavam suspensas desde fevereiro. O Fisco aguardava a regulamentação da Lei nº 14.287, de dezembro de 2021, que prorrogou até dezembro de 2026 a aquisição de veículos sem o imposto, inclusive para pessoas com deficiência auditiva. Cerca de 11 mil pedidos estavam represados, segundo a Receita Federal. A isenção vale para veículos novos de até R$ 200 mil, incluindo tributos incidentes na venda. A estimativa de renúncia fiscal com a medida, segundo o Fisco, é de R$ 1,5 milhão para este ano e de R$ 1,7 milhão para 2023. O decreto que regulamentou a lei, de nº 11.063/2022, estabeleceu o rol de beneficiários e a forma de comprovação da deficiência ou da condição da pessoa com autismo. A Receita informou ao Valor que encaminhará na próxima semana regras mais específicas para a concessão da isenção com base no novo decreto. De acordo com o norma, publicada na semana passada, a deficiência será atestada por meio de laudo emitido por prestador de saúde público de saúde ou privado que integre o Sistema Único de Saúde (SUS), pelo Departamento de Trânsito (Detran) ou clínicas credenciadas, ou ainda por intermédio de serviço social autônomo. Ainda segundo o novo decreto, a avaliação biopsicossocial não será exigida para o reconhecimento do direito à isenção do IPI enquanto o Executivo não implementar essa forma de avaliação da deficiência, que é prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 2015) e feita por profissionais de diversas áreas. Os advogados João Colussi e Flavia Regina Oliveira, sócios do escritório Mattos Filho, consideram positiva a possibilidade de apresentação de laudo para garantir o direito à isenção, uma vez que a regulamentação da avaliação biopsicossocial poderá levar tempo. “A emissão da carta de isenção deve ser facilitada”, avalia Colussi. Ele explica que a pessoa deve obter o documento junto à Receita Federal para, então, apresentar na concessionária no ato da compra do veículo. No Estado de São Paulo, a Secretaria de Fazenda tem exigido laudo do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc) para analisar a dispensa do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) enquanto a avaliação biopsicossocial não é regulamentada. Cerca de 335,8 mil veículos estão com o IPVA suspenso no Estado, segundo a Fazenda paulista.
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