Content

Artigos
Home Artigos Parcelamento tributário por um devedor não afasta solidariedade dos demais

16/05/2022

Parcelamento tributário por um devedor não afasta solidariedade dos demais

Por Danilo Vital O mero parcelamento da dívida tributária por um dos devedores solidários não importa em renúncia à obrigação que os demais devedores têm de arcar com o crédito. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial ajuizado pelo município de São Carlos (SP), para permitir a cobrança de IPTU devido por uma incorporadora imobiliária. A empresa firmou contrato de compra e venda de um imóvel com uma particular e seguiu como proprietária do bem porque a promitente compradora deixou de fazer o registro do título translativo da propriedade no respectivo Cartório de Registo de Imóveis. Com isso, o município ajuizou execução fiscal para cobrar dívida de R$ 14,8 mil referente a cobrança de IPTU nos exercícios de 2016 a 2018 contra ambas: a promitente vendedora (incorporadora, ainda proprietária legal do imóvel) e a promitente compradora (particular). A jurisprudência do STJ ratifica essa prática, ao firmar que são responsáveis pelo crédito tributário, no contrato de promessa de compra e venda, tanto o promitente comprador, quanto o promitente vendedor. A incorporadora, então, ajuizou exceção de pré-executividade, para contestar sua inclusão no polo passivo da execução fiscal. E durante o processo, recebeu notícia de que a promitente compradora havia parcelado o débito, o que levou à suspensão da ação de execução. Para a incorporadora, o parcelamento feito pela particular significou que ela havia assumido para si toda a dúvida, levando à renúncia de sua solidariedade como devedora. O Tribunal de Justiça de São Paulo concordou, pois constatou que o parcelamento foi aceito pelo município sem qualquer participação da incorporadora. Isso levou à aplicação do artigo 282 do Código Civil, segundo o qual “o credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores”. Relatora no STJ, a ministra Assusete Magalhães destacou que o mero parcelamento da dívida tributária por um dos devedores solidários, sem a renúncia expressa em relação à solidariedade passiva dos demais devedores, não basta para eximi-los da dívida. “O artigo 265 do Código Civil prevê que ‘a solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes’, sendo lídimo concluir que, por simetria, a renúncia à solidariedade também não se presume, decorrendo da lei ou da vontade das partes”, afirmou. Ela apontou ainda que o fato de o promitente comprador não ter cumprido a obrigação de levar a registro o instrumento de compra e venda não interfere na relação jurídico-tributária entre os sujeitos passivos solidários do IPTU e o sujeito ativo (o município). A jurisprudência do STJ indica que só o registro da escritura definitiva de compra e venda autoriza o reconhecimento da ausência de responsabilidade tributária do proprietário vendedor do imóvel, razão pela qual não serve a essa finalidade o contrato de promessa. A votação na 2ª Turma foi unânime. REsp 1.978.780
Fonte: Conjur
27/03/2024
Contribuintes têm menos de uma semana para aderir ao edital de transação voltado às teses sobre lucros no exterior
27/03/2024
TJ-PI anula auto de infração por uso irregular de dados de contribuinte
27/03/2024
STF retoma julgamento sobre benefícios fiscais para agrotóxicos
27/03/2024
Alexandre valida pejotização e anula autuação de R$ 25 milhões da Receita
27/03/2024
Receita nega créditos de PIS e Cofins por custos com reciclagem
27/03/2024
Carf anula mais de R$ 1 bilhão em autos de infração da Rede D’Or por pejotização
26/03/2024
Receita Federal abre consulta a lote residual de restituição do IRPF nesta quinta-feira (21)
26/03/2024
IRPF 2024: Receita Federal facilita doações durante o preenchimento da declaração
26/03/2024
MEI: como o lucro do seu negócio deve ser declarado no Imposto de Renda
26/03/2024
Como declarar o saque do FGTS no Imposto de Renda 2024
26/03/2024
Imposto de Renda 2024: conheça 7 informações que podem levar o contribuinte para a malha fina
26/03/2024
Modulações do STJ em temas tributários ligam alerta para contribuintes
26/03/2024
Supremo suspende cobrança de IPVA de veículos da Infraero em Alagoas
26/03/2024
IRPJ e CSLL não incidem sobre crédito presumido de ICMS, decide juiz
26/03/2024
Fim do limite para contribuições ao Sistema S tem impacto maior em grandes empregadores
26/03/2024
STJ suspende rescisórias sobre modulação da ‘tese do século’ para unificar posição
26/03/2024
Supremo Tribunal Federal decide contra revisão da vida toda em aposentadorias do INSS
26/03/2024
Contador descobre fraude milionária e denuncia esquema criminoso de consultoria tributária
16/03/2024
Liminar mantém milhares de empresas no Perse
16/03/2024
STJ derruba limite de contribuições pagas por empresas ao Sistema S
VER TUDO
Por Eng
Seu Pedido
0

Você não tem itens
no seu pedido

Continuar Comprando