Content

Artigos
Home Artigos Receita Federal publica interpretação reforçando blindagem à cobrança de tributos de igrejas; entenda

20/08/2022

Receita Federal publica interpretação reforçando blindagem à cobrança de tributos de igrejas; entenda

Uma interpretação da legislação que reforça a blindagem à cobrança de tributos de igrejas e instituições religiosas foi publicada em ato pela Receita Federal neste mês.

O documento, chamado de ato declaratório interpretativo e assinado pelo secretário especial da Receita, Júlio Cesar Vieira, apresenta um esclarecimento sobre “valores despendidos com ministros de confissão religiosa”.

É pacificado o entendimento de que os valores pagos por instituições religiosas a “ministros de confissão religiosa” não são considerados remuneração “direta ou indireta”.

O texto deixa claro que esses recursos – ainda que haja diferenciação quanto ao montante e à forma – “não estão sujeitos à contribuição”.

A controvérsia refere-se ao recolhimento de Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em cima da remuneração paga aos membros das igrejas, a chamada “prebenda”. Diversas instituições já foram autuadas pela Receita por não pagar o tributo.

De acordo com a Receita, o ato consolidou entendimento para os auditores-fiscais, “trazendo ganhos de segurança jurídica, redução de litígios e de conformidade”.

Segundo o órgão, desde 1991, a legislação já estabelecia que a prebenda, seja em parcela fixa ou variável, não está sujeita à incidência de contribuição previdenciária.

“Assim, o mencionado Ato Declaratório Interpretativo (ADI) tão somente consolidou num único documento o entendimento já vigente sobre essa matéria, que já estava veiculado em lei e diversos diplomas jurídicos, como Soluções de Consultas e Pareceres. Essa diversidade de documentos acabava, até então, por gerar divergências internas”, diz nota da Receita Federal.

Bancada evangélica nega participação na decisão
A bancada evangélica disse que não está por trás do pedido. Nessa legislatura, a Frente Parlamentar Evangélica, em acordo com o governo, capitaneou um movimento para aprovar perdão de dívidas de igrejas.

Neste caso, porém, não há digital da bancada, diz Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), líder da frente.

Ele afirma que a lei é clara quanto à prebenda e que o ato é “inócuo”.

“É melhor com ele, porque pacifica o entendimento. Mas, sem ele, daria na mesma. O secretário fez um grande favor a nós? Não. Ele só esclareceu o óbvio”, diz o deputado
Fonte: CNN
30/07/2025
Reforma Tributária – Normas e Estrutura Atual
30/07/2025
Tabelas Fiscais Oficiais - REFORMA TRIBUTÁRIA
08/05/2025
REFORMA TRIBUTARIA
08/05/2025
A Reforma Tributária no Brasil
08/05/2025
A transição para a Reforma Tributária em 2026
10/09/2024
Roubo da mercadoria afasta multa tributária aplicada a transportadora
10/09/2024
Produtor rural obtém direito a restituição de ICMS pago a mais
10/09/2024
Bancos devem informar operações do ICMS eletrônico, decide STF
10/09/2024
Empresa de economia mista que presta serviço essencial não pode ter bens penhorados
04/09/2024
Não incide IRRF na transferência de quotas de fundo de investimento por sucessão
04/09/2024
Gerdau vence no STJ discussão sobre ágio interno
04/09/2024
Agenda STF: Ministros devem julgar ação sobre Reintegra com impacto de R$ 49,9 bilhões para a União
04/09/2024
STF julga imunidade tributária na importação de vinis de artistas brasileiros
04/09/2024
Secretário da reforma tributária afirma que contadores terão atuação diferente no novo sistema tributário brasileiro
04/09/2024
Sefaz-AM inicia suspensão de contribuintes com pendências no ICMS em setembro
30/08/2024
É correto dizer que a Justiça Federal decide mais a favor do Estado, afirma Igor Mauler
30/08/2024
Teses sobre base de cálculo de tributos no STF podem custar R$ 118,9 bilhões à União
30/08/2024
Empresas podem usar decisão do STF para afastar multas em cobranças tributárias
30/08/2024
STJ valida prescrição de multa aduaneira aplicada à Air France
30/08/2024
Reforma tributária pode encarecer construção civil e imóveis, impactando em empregos e mais
VER TUDO
Por Eng
Seu Pedido
0

Você não tem itens
no seu pedido

Continuar Comprando