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02/09/2022

PGFN desiste de disputa por PIS/Cofins-Importação

Joice Bacelo

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) desistiu de brigar contra a exclusão do ISS do cálculo do PIS e da Cofins que incidem sobre a importação de bens e serviços. Os procuradores não vão mais contestar, nem apresentar novos recursos à Justiça.

Essa informação consta no Parecer nº 4981. A medida foi aprovada pelo procurador-geral da Fazenda Nacional, Ricardo Soriano de Alencar, e publicada no Diário Oficial da União (DOU) de terça-feira.

Ele justifica já existir, no Supremo Tribunal Federal (STF), entendimento pacificado de que os importadores não precisam incluir o imposto na base de cálculo do PIS/Cofins-Importação.

Tese filhote

As discussões em torno do ISS ganharam força, no Judiciário, depois de o STF declarar inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins-Importação. Esse julgamento ocorreu em março de 2013 (RE 559.937) – e não se confunde com a “tese do século”, que trata apenas de PIS e Cofins (outro tributo).

A Corte, no caso do PIS/Cofins-Importação, restringiu a base de cálculo das contribuições ao valor aduaneiro da operação de importação. Como o ICMS não entra nesse conceito, não poderia ser contabilizado.

Não há uma decisão vinculante em relação ao ISS. Mas as duas turmas do STF têm entendimento de que a mesma fundamentação que retirou o ICMS do cálculo tem de ser aplicada ao ISS. Com isso, os Tribunais Regionais Federais (TRF) replicam essas decisões.

Recuperação dos créditos

Especialistas em tributação destacam que, com essa decisão da PGFN, os importadores que pagaram valores a mais à União – por incluir o ISS no cálculo das contribuições – poderão pleitear a devolução administrativamente.

“Mas ainda requer cautela. O parecer não foi elaborado de forma conjunta com a Receita Federal. É possível que nos próximos meses se tenha a edição de um parecer orientativo por parte dos fiscais”, diz Bárbara Bach, do escritório Lira Advogados.
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