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29/09/2022

Difal-ICMS: Luiza Trajano conversa com ministros do STF para defender posição do varejo

Por Joice Bacelo

A empresária Luiza Trajano, do Magazine Luiza, iria pessoalmente até o Supremo Tribunal Federal (STF) para defender a posição do varejo na disputa sobre o diferencial de alíquotas de ICMS (Difal). Pelo menos dois integrantes da Corte, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso, incluíram a empresária entre as pessoas que seriam recebidas nesta quarta-feira.

A assessoria de imprensa da empresária afirma, no entanto, que ela não vai à Brasília. O contato com os ministros, feito por telefone, era para que representantes do Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV) fossem recebidos em seus gabinetes.

Empresas e Estados brigam desde o começo do ano sobre a data de início da cobrança do Difal. As empresas entendem que ela só poderia ser feita a partir de 2023. Os Estados defendem já neste ano de 2022.

Essa diferença de data tem alto impacto: são R$ 9,8 bilhões em jogo.

Julgamento
O caso começou a ser julgado no Plenário Virtual e tinha conclusão prevista para a sexta-feira. Ontem, no entanto, o ministro Dias Toffoli apresentou pedido de vista, suspendendo as discussões.

Ainda não há uma nova data para que o caso seja retomado. Mas as empresas tem um trabalho de convencimento grande pela frente. O relator, ministro Alexandre de Moraes, foi o único que proferiu voto até agora. Ele deu razão aos Estados.

Se o voto do ministro prevalecer, os Estados poderão exigir os pagamentos desde o dia 4 de janeiro, data em que a Lei Complementar nº 190, que regulamentou o Difal, foi publicada no Diário Oficial da União. Situação que pode deixar muitas empresas em dívida.

Impacto
Advogados de contribuintes — a maioria do setor varejista — dizem que alguns, por precaução, depositavam em juízo os valores. Mas outros não pagaram e, mais do que isso, reduziram o preço dos produtos aos consumidores finais.


Agora, além de carregar o prejuízo das vendas em valor menor, correm o risco de autuações: e ter que pagar o Difal desde janeiro, corrigido pela Selic e com multa de mora de 20%.

Audiência com ministros
Representantes de empresas do varejo vêm percorrendo os gabinetes dos ministros desde segunda-feira. Hoje, conforme a agenda de Cármen Lúcia, além de Luiza Trajano, a ministra receberia Jorge Gonçalves Filho, da Telhanorte Tumelero, Fabiola Xavier, do IDV, e a advogada Ariane Guimarães, do escritório Mattos Filho.

Antes desse grupo, a ministra deve receber representantes da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), que é parte de um do casos em julgamento.

Pela manhã, estavam previstas as presenças de procuradores de Estados. Pará, Rio Grande do Sul, Alagoas e Ceará agendaram a audiência.

Entenda
O Difal é usado para dividir a arrecadação do comércio eletrônico entre o Estado de origem da empresa e o do consumidor. Até o ano passado, essa cobrança vinha sendo realizada por meio de normas estaduais, com base na Emenda Constitucional nº 87, de 2015.

Mas foi contestada no Judiciário por grandes empresas do vareja e declarada inconstitucional pelos ministros do Supremo Tribunal Federal. Eles decidiram que os Estados ficariam impedidos de cobrar o imposto a partir de 2022 se, até essa data, não fosse editada uma lei complementar federal.

Essa lei – LC 190, de 2022 – foi aprovada pelo Congresso no dia 20 de dezembro de 2021, só que o presidente Jair Bolsonaro sancionou apenas no mês de janeiro. Como o ano já tinha virado, instalou-se uma nova discussão: a cobrança pode ser feita já neste ano ou somente em 2023?

Empresas e tributaristas dizem que os Estados deveriam respeitar o princípio da anterioridade anual e, sendo assim, o Difal só poderia ser cobrado em 2023. Os Estados, porém, entendem pela cobrança imediata. Alegam não se tratar de aumento de imposto ou novo tributo.
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