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02/10/2022

STF retoma julgamento que pode derrubar decisões favoráveis aos contribuintes

Por Joice Bacelo — Rio

O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a julgar, nesta sexta-feira, se decisões que favorecem os contribuintes perdem o efeito, de forma imediata e automática, quando há mudança de jurisprudência na Corte. A discussão é uma das mais importantes da área tributária. Tem impacto para todos os processos que discutem pagamento de tributo.

O julgamento é realizado no Plenário Virtual por meio de duas ações – são os chamados “processos da coisa julgada”. Foi retomado com o voto-vista do ministro Alexandre de Moraes. Ele optou por acompanhar o entendimento dos relatores, os ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin, que haviam se posicionado no mês de maio, quando o tema esteve pela primeira vez em pauta.

Eles entendem que há quebra automática da decisão. Ou seja, o contribuinte que discutiu a cobrança de determinado tributo na Justiça e teve a sua ação encerrada (sem mais possibilidade de recurso) a seu favor – autorizando a deixar de pagar – perderá esse direito se, tempos depois, o Supremo Tribunal Federal julgar o tema e decidir que a cobrança é devida.

Ponderaram, no entanto, que a perda desse direito não seria imediata. A decisão do STF, validando a cobrança, se assemelha, nesses casos, à criação de um novo tributo e, a depender do tributo que estiver em análise, tem de ser respeitada a noventena e a anterioridade anual.

Esse entendimento valeria somente para os julgamentos em repercussão geral ou por meio de ação direta de inconstitucionalidade, que vinculam todo o Judiciário do país.

“A publicação da ata de julgamento em controle concentrado ou em repercussão geral deve ser o marco para a aplicação do entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal naquelas ações, observadas as garantias constitucionais tributárias relativas às anterioridades anual e mitigada”, disse Alexandre de Moraes no voto depositado nesta sexta-feira.

Esse marco havia sido sugerido pelo ministro Luís Roberto Barroso. Há, por enquanto, quatro votos nesse mesmo sentido. Além de Moraes e dos dois relatores, a ministra Rosa Weber também proferiu voto. Ela se posicionou quando o tema entrou em julgamento no mês de maio.

Existe também uma divergência. O ministro Gilmar Mendes, que também já havia votado, entende que a quebra da decisão que favorece o contribuinte deve ser automática e imediata.

Advogados de contribuintes estão entendendo que o ministro, com esse voto, permite ao Fisco cobrar, inclusive, valores que deixaram de ser recolhidos pelos contribuintes enquanto estiveram amparados pela decisão. Essa situação, afirmam, se prevalecer vai causar instabilidade jurídica.

O placar parcial, portanto, é de cinco a um. A conclusão ainda depende dos votos de outros cinco ministros. Eles têm até a próxima sexta-feira (07/10) – data em que se encerra a discussão – para emitir os seus posicionamentos no Plenário Virtual. Mas também podem, nesse período, apresentar pedido de vista ou de destaque, o que, se ocorrer, suspenderá, mais uma vez, as discussões.

Os casos que estão em pauta envolvem a CSLL. Logo que foi instituída, no ano de 1988, muitos contribuintes foram à Justiça e obtiveram decisões definitivas contra a cobrança – que perduram até os dias de hoje.

A Receita Federal entende que essas decisões perderam a validade depois que o STF decidiu pela constitucionalidade do tributo, em 2007, e exige os pagamentos desde então.

Advogados de contribuintes, porém, defendem que nesses casos seria necessária uma ação rescisória. O Fisco teria que entrar na Justiça com pedido para desconstituir a decisão transitada em julgado e só depois, se atendido, poderia iniciar a cobrança.

A decisão dos ministros, por se dar em sede de repercussão geral, não ficará restrita à CSLL. Será aplicada a todos os processos que discutem tributos pagos de forma continuada (RE 949297 e RE 955227).
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